terça-feira, outubro 31, 2006

Dignidade Humana e Praxes Academicas

Na sustentabilidade do Artigo 25º da Constituição Portuguesa a vida humana e inviolável e ninguém pode ser submetido á tortura, nem a maus-tratos ou penas cruéis, degradantes ou desumanas.
Assim sendo, podemos verificar que em muitos casos as praxes académicas vão contra o artigo 25º da Constituição Portuguesa, quando estas também não cumprem literalmente o se objectivo fulcral, que e do integrar o recém chegado aluno ( caloiro ), na vida académica, ao seja ajuda-lo na construção de novas amizades, relações de camaradagens e entre ajuda… Nos últimos anos tem se vindo cada vez mais a ouvir falar pelos meios de comunicação social de praxes académicas pelos piores motivos, pela humilhação e desrespeito da dignidade de uma pessoa, no entanto também e triste quando há praxes dos mais diversos tipo tais como as que este ano se passaram no IPB, não ouviu falar pelos meios de comunicação social, praxes originais que não iam contra a dignidade de nenhum ser humano e que contribuíam para um trabalho de voluntariado, ao seja na manutenção do canil municipal…
Contudo devemos ter em atenção que o caloiro e o próprio a submeter se a praxe académica, pois este tem o direito de decidir ser ao não ser praxado. Segundo o Artigo 1º da Constituição Portuguesa, “ Portugal e uma Republica baseada na dignidade da pessoa humana e empenhada numa sociedade livre, justa e solitária”. Assim sendo cabe a este decidir ser ao não praxado sem que este corra qualquer risco de exclusão…
Em suma por vezes o cumprir de uma tradição fala sempre mais alto, tanto para caloiros como para veteranos….