quinta-feira, novembro 16, 2006

Caso “Asdrúbal”

Asdrúbal ganhou o euro milhões na 25ª semana de jackpot.
Asdrúbal comprou um carro e tentou tirar a carta de condução apesar de ter nascido no ano senhor de 1989, fê-lo tendo como base jurídica o decreto de lei 1027/06 de 20 de Novembro, que dizia o seguinte:

“Os homens menores de idade que namoram mulheres de raça branca no que confere ao estado civil são equiparados aos casados.”

O que é que o Parvo quer com isto?

1 comentário:

maria garcia disse...

Pode fazê-lo?

Não. Asdrúbal é menor de idade, por isso, não adquire a plena capacidade de exercício de direitos, podemos constatar nos artigos 122º,124º do código civil, ou seja, Asdrúbal não fica habilitado de reger a sua pessoa e a dispor dos seus bens, só quando tiver completado os dezoito anos (artigo 130º do código civil).
Quanto ao casamento de menores, no artigo 1649º do código civil, reporta-nos que o menor só pode casar com a autorização dos pais ou do tutor ou do respectivo suprimento judicial, mesmo assim, continua a ser considerado menor quanto a administração de bens.
Contudo, Asdrúbal não poderá adquirir ou obter o dinheiro, o carro, a carta de condução, enquanto não tiver completado os dezoito anos de idade. Por isso, só os pais ou o tutor poderão ajudar Asdrúbal a obter o dinheiro, carro, e o casamento.