terça-feira, novembro 28, 2006

Caso Prático

Pedro sempre disse que era heterossexual; simplesmente gostava de homens, uma mera coincidência, sem especial importância na sua inclinação sexual.
No dia em que fez 17 anos, apesar de ser heterossexual, escolheu como prenda, Bernardo, um verdadeiro Deus Grego, um metrossexual assanhado, que se prostituía. Pedro fez com ele um contrato, em que a troco de 150 Euros, Bernardo lhe dava uma noite de intenso e quente… amor.
Para tanto, Pedro, pediu dinheiro ao avô e alugou um quarto no Motel “É bom, não foi?”.
O avô de Pedro é um homem rico e excêntrico, muito cativante. Mas extremamente ingénuo; recentemente, pensou comprar uma ilha, mas foi ludibriado e comprou um terreno com o nome Ilha da Tentação. Já antes, um vendedor sem escrúpulos, lhe tinha vendido como novo, um avião com vários anos.
De certo modo, até há uma estranha justiça em tudo isto; recorde-se que o avo de Pedro recebeu a sua fortuna por herança, sendo que o seu pai havia enriquecido através de empréstimos que fazia a pessoas muito carenciadas, cobrando juros muitíssimo elevados.
Curiosos em saber como foi a noite de amor? Digamos que … quase uma noite masoquista. O Deus Grego provou ser um Pirata Caribenho; amarrou-o à cama, ameaçou-o com uma faca e obrigou-o a assinar um documento em que lhe doava todos os bens que Pedro tinha adquirido pelo seu trabalho.
Quid Juris

1 comentário:

maria garcia disse...

Pedro, no dia em que fez 17 anos de idade, escolheu como prenda Bernardo, um verdadeiro Deus Grego, um metrossexual assanhado, que se prostituía. Contudo, Pedro fez com ele um contrato, em que a troco de 150 Euros, Bernardo lhe dava uma noite de intenso e quente amor.
Mas, Pedro é menor de idade, e não tem capacidade para exercer os seus direitos, no que se refere aos artigos 122º, 123º do código civil, isto é, o contrato que foi feito com Bernardo é anulável. Porém, também posso referir o artigo 125º do código civil em que diz que “ sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 287º, os negócios jurídicos celebrados pelo menor podem se anulados.
Todavia, também é nulo o contrato que Pedro fez a Bernardo devido ao que se refere no artigo 280º do código civil, ou seja, refere-se que o contrato é nulo porque vai contra à ordem pública ou ofensivo dos bons costumes, que é o caso da prostituição e do masoquismo.
No entanto, Bernardo amarrou Pedro a cama e ameaçou-o com uma faca e obrigou-o a assinar um documento, em que lhe doava todos os bens que Pedro tinha adquirido com o seu trabalho. Mas, no artigo 246º, do código civil refere-se que “a declaração não produz qualquer efeito, se o declarante não tiver consciência de fazer uma declaração negocial ou for coagido pela força física…”, foi o que aconteceu a Pedro, ou seja, este foi ameaçado fisicamente para assinar um documento, por isso, o documento não produz qualquer resultado.
Em relação, ao avô de Pedro, que pensou em comprar uma ilha, mas foi ludibriado, ou seja aldrabado e comprou um terreno que tem como nome a Ilha da Tentação. Mas, antes também tinha sido enganado, por um vendedor sem escrúpulos, que lhe venderá um avião novo, que já tinha vários anos. Porém, o avô do Pedro pode anular o negócio e vir a recuperar o dinheiro, se utilizar os seguintes artigos 247º, 248º, 251º do código civil.
Quanto, ao avô do Pedro, ter recebido uma fortuna que lhe foi herdada, sendo que a fortuna tinha sido conseguida pelo seu pai, que tinha enriquecido através de empréstimos que fazia a pessoas muito carenciadas e que lhes cobrava juros elevados. Tudo isto, vai contra o artigo 282º (Negócios usuários) do código civil, ou seja, “é anulável o negócio jurídico, quando alguém, explorando a situação de necessidade, inexperiência, …obtiver deste, para si ou para terceiros, a promessa ou a concessão de benefícios excessivos ou injustificados.

Trabalho realizado por:
Maria Luísa Garcia nº3030