domingo, novembro 19, 2006

resoluçao do caso de Asdrubal

A possível resolução do caso do Asdrúbal, na minha mera opinião, sendo o que me foi possível perceber, encontravam-se 3 “problemas”: o facto de o Asdrúbal comprar um carro tendo apenas 17 anos; tirar a carta de condução e ser equiparado aos casados.
Assim sendo, o artigo 122º e 123º do código civil, aplica-se, visto ser menor, logo não tem capacidade jurídica, não pode exercer os direitos em excepção da emancipação pelo casamento, aplicando o artigo 132º do código penal.
O decreto-lei mais recente anula o mais antigo em caso de se aplicarem os dois artigos. Como o decreto lei de 20 de Novembro ainda nem entrou em vigor, encontra-se assim em período de vocacius legis. Logo, não é aplicável a situação em que ele se baseia. Uma outra situação que se me parece ser explicita neste caso é o facto de existir discriminação quando refere raça “mulher de raça branca”. No que diz respeito a situação de ser equiparado aos casados, penso que também não se aplica, porque não esta em vigor. Este decreto lei victa o artigo 13º do código civil, em relação à raça e ao sexo e violou o artigo 165º alínea A, caso não exista uma lei de autorização legislativa, isto é, se o João tem 17 anos e para comprar o carro utilizou a sua remuneração este negocio de acordo com o artigo 127º alínea A é ilícito.


Estela Ramos nº3003

1 comentário:

Hugo Cunha Lança disse...

Segundo o artigo 122º do código civil é menor todo aquele que tiver menos de 18 anos, assim sendo e conforme o artigo 123º os menores carecem de capacidade jurídica para o exercício dos seus direitos.
Assim como o Asdrúbal é menor, pois nasceu no ano de 1989, não pode fazer uso do dinheiro que ganhou com a sua aposta no Euro-milhões, para além deste facto temos ainda o artigo 127º, alínea A que nos revela que o Asdrúbal não pode administrar a sua fortuna, pois esta não foi fruto do seu trabalho.
Tendo ainda como base o artigo 127º podemos afirmar que a compra do carro, por parte do menor é um “negócio” nulo, visto que este apenas pode efectuar compras de pequeno volume, isto é, comprar/obter bens de pequena importância.
Porém o Asdrúbal efectuou a compra e a posterior tentativa de licença de condução com base no decreto-lei 1027/06 de 20 de Novembro, que defende que, “ os homens menores de idade que namorem mulheres de raça branca, no que confere ao estado civil são equiparados aos casados”, sendo assim o Asdrúbal poderia realmente comprar um carro e obter a licença de condução, pois esta pode ser iniciado 6 meses antes do menor se tornar maior., segundo o artigo 126º do Código da Estrada.
Tudo isto seria válido se o decreto-lei 1027/06 não fosse anticonstitucional, visto que este viola o artigo 13º da constituição da Républica Portuguesa, que diz que “ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça…”

Ou então:
Todo este caso seria anulado, pois não existe 25ª semana de jackpot do euro-milhoes, tal só acontece até à 12ª semana, logo não existia dinheiro, carro, ou licença de condução.


Trabalho realizado por:
Inês Germano