tag:blogger.com,1999:blog-36110255.post116369807639708027..comments2024-01-18T20:21:44.464+00:00Comments on Direito e Serviço Social: Caso “Asdrúbal”Hugo Cunha Lançahttp://www.blogger.com/profile/13400259057099228459noreply@blogger.comBlogger1125tag:blogger.com,1999:blog-36110255.post-1164215109324168652006-11-22T17:05:00.000+00:002006-11-22T17:05:00.000+00:00Pode fazê-lo? Não. Asdrúbal é menor de idade, por...Pode fazê-lo? <BR/><BR/> Não. Asdrúbal é menor de idade, por isso, não adquire a plena capacidade de exercício de direitos, podemos constatar nos artigos 122º,124º do código civil, ou seja, Asdrúbal não fica habilitado de reger a sua pessoa e a dispor dos seus bens, só quando tiver completado os dezoito anos (artigo 130º do código civil). <BR/> Quanto ao casamento de menores, no artigo 1649º do código civil, reporta-nos que o menor só pode casar com a autorização dos pais ou do tutor ou do respectivo suprimento judicial, mesmo assim, continua a ser considerado menor quanto a administração de bens. <BR/> Contudo, Asdrúbal não poderá adquirir ou obter o dinheiro, o carro, a carta de condução, enquanto não tiver completado os dezoito anos de idade. Por isso, só os pais ou o tutor poderão ajudar Asdrúbal a obter o dinheiro, carro, e o casamento.maria garciahttps://www.blogger.com/profile/00295369160627882424noreply@blogger.com