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quarta-feira, outubro 22, 2008

Caso Prático Direito da Familia

Manuel João e Maria João são irmãos, apesar de terem diferentes pais. Quando Mariazinha, filha de Maria Joao fez 16 anos, Manuel convidou-a a morar com ele. No dia do décimo oitavo aniversário de Mariazinha, nasceu Manuelzinho, filho de ambos. Tudo corria bem até que começou a correr mal. Manuel decidiu que queria ser homossexual e foi viver com o namorado de uma aluna de Serviço Social.
Quid Juris
Mariazinha, indignada, deseja tudo a que tem direito!

segunda-feira, outubro 06, 2008

Pergunta II (Direito da Família)

Quando termina uma união de facto, é possivel um dos membros da união conservar o contrato de arrendamento celebrado pelo outro, antes do ínicio da relação?
(resposta em comentários)

Pergunta I (Direito da Família)

Existe direito a alimentos quando termina a união de facto?

(responder em comentários...)

Direito da Familia..

Legislação conveniente para a aula de hoje: Lei da união de facto!

Casamento

Para nós o casamento é uma união entre duas pessoas que decidem fazer vida em comum, por tradição, religião ou até mesmo interesse. São pessoas que gostam uma da outra e decidem oficializar a relação, têm a intenção de partilhar os bens obtendo assim alguns benefícios fiscais.
Contudo, cada vez mais, o casamento começa a ser substituído pela união de facto, pois além de ser menos dispendioso, começam a ter direitos semelhantes ao casamento.

O Grupo:
-Catia Martins n.º 3811
-Daniela Inês n.º 3836
-Telma Prates n.º 4015
-Marisa Fernandes n.º 3899
-Tânia Nogueira n.º 3805

o que é para nós hoje o casamento?

Portugal é um país repleto de costumes e de tradições, tradições essas que ao longo dos tempos têm vindo a sofrer alterações. Neste pequeno país as pessoas eram muito movidas pela religião, devido ao facto da igreja exercer uma grande influência a diversos campos.
O conceito base do casamento já não é o que foi outrora, antes o principio base era a reprodução e a necessidade de aumentar a família e manter o estatuto desta (o nível económico e o “bom nome”), actualmente essa ideia está ultrapassada, em grande parte dos casos o motivo principal que leva ao casamento é o sentimento (amor, cumplicidade) com o principal objectivo de constituir família. Após a celebração deste sacramento, o oficializar deste laço matrimonial, o casal e os descendentes que surjam, passam a possuir uma determinada protecção legislativa, destacando-se um importante conjunto de direitos e deveres a não serem esquecidos.

Texto redigido por:
Alexandra Moedas, nº 4070;
Carina Santos, nº 3835;
Débora Santos, nº 3958;
Dora Rocha, nº3965;
Telma Rocha, nº3826 ;
Lénia do 3º ano.

domingo, outubro 05, 2008

Casamento

De acordo com o artigo 1577º do Código Civil, o casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida.
Contudo, podemos encontrar diversos tipos de casamento, sendo estes os mais conhecidos, casamento civil e o casamento religioso, como podemos encontrar no artigo 1587º do Código Civil.
No que diz respeito ao casamento católico, segundo o artigo 1588º do Código Civil, este estabelece que o casamento católico rege-se, quando aos efeitos civis, pelas normas deste código, salvo a disposição em contrário.


Vanda Lima, nº3923
Serviço Social,
2ºano- I Semestre

Noção de Casamento

Segundo o Código Civil, artigo 1577.º, casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida. No entanto, o conceito de casamento é muito vasto e varia ao longo do tempo consoante as dificuldades o que dificulta a tarefa de definir este conceito. Na nossa opinião o casamento é um compromisso que um homem e uma mulher assumem consciente e livremente perante a sociedade visando constituir família, ter estabilidade económica e social e dar visibilidade à sua relação afectiva.
Apesar de no código Civil estar previsto que o casamento é um contrato celebrado entre duas pessoas de sexos opostos nós entendemos que esse facto é discriminatório uma vez que todas as pessoas devem ser livres de escolher a sua orientação sexual e poder oficializar a sua relação através do casamento.
Catarina Abreu
Carla Moreno
Sara Valente
Telma Galado

O Casamento !?!?

Segundo o art.º. 1577 C.C., o casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida.
O casamento, na sua versão social mais ocidentalizada, pressupõe a consecução de uma finalidade cultural, social e religiosa. Deste modo, entende-se o casamento como a formação da família, a procriação e a economia familiar conjunta.
A grande mudança na forma de ver o casamento começou a impor-se na inversão da ideia de que as mulheres dependiam economicamente dos homens (uma vez que estavam legalmente submetidas ao marido e á sua boa vontade).
Actualmente adoptam-se novos costumes e o casamento deixou de ter a importância que assumia há uma década ou duas atrás.
O casamento tradicional baseado no marido que sustentava a família bem como na esposa que era dona de casa, deixou de ser o único modelo possível e o casamento já não representa o passaporte para a entrada na vida adulta.
Muitas das normas actualmente em vigor na regulação do casamento encontram-se, a nosso ver, desadequadas da realidade social que o casamento passou a assumir.
As novas realidades na união entre casais pressupõem a necessidade de serem encontradas novas formas de regulação do, até aqui, contrato matrimonial. Do mesmo modo, a evolução societária tratou de garantir o aparecimento público das uniões homossexuais e das uniões de facto, exigindo-se hoje a garantia dos mesmos direitos legais consagrados às uniões tradicionais, leia-se, artº 1577c.c. e seguintes.
Questões como os direitos de paternidade, herança, adopção, divórcio ou separação assumem, nos dias de hoje, maior preponderância na discussão legislativa, na exacta medida que a aceitação da sociedade é maior às novas “tendências” de união entre pessoas.
A vida conjugal de hoje é mais livre do que nunca e ao mesmo tempo mais vulnerável. As mulheres têm o direito legal e a independência económica para não casar, para encontrarem o companheiro adequado, ou para o deixar se não se sentirem felizes. Actualmente ambos os sexos chegam ao casamento com os mesmos direitos.
Num tempo em que se defende como princípio o direito de todas as pessoas à felicidade e ao bem-estar, parece-nos uma expectativa legítima que todos possam encontrar alguém que amem e por quem possam ser amados.


Ana André
Carolina Costa
Leandro Gonçalves
Antónia Pequeno
Andreia Pequeno
Mónica Correia

O que é para nós o Casamento

Já dizia Harris (1970)*, que o casamento seria uma instituição criada para desempenhar as tarefas que foram consignadas à família, ou seja, a procriação, a educação das crianças e a transmissão de cultura. Podemos constatar a veracidade deste pensamento nos documentários que acabamos de visionar. Com a alteração da estrutura e do pensamento acerca da família na sociedade, alterou-se também a noção de casamento.

A maioria de nós deve ter a ideia de que nos nossos antepassados, o casamento seria uma forma de celebrar uma união que teria de ser salvaguardada de tudo e de todos. Mas parece que a relação conjugal deixou de ser algo a preservar a qualquer preço ou mesmo a custo de todos os sacrifícios. Poder-se-á mesmo dizer que se perdeu um pouco (senão muito) por toda a parte, a importância do modelo tradicional de casamento. Os números de divórcios com que somos confrontados nos nossos dias confirmam-nos este facto. Onde ficou "O Amor e uma Cabana"?!

Existe ainda alguma vontade de casar, mas não "aquela" vontade, que se podia encontrar em gerações e gerações anteriores às dos nossos pais.

A afectividade é aquilo que está na base dos casamentos de hoje, ou pelo menos na sua maioria, o amor entre o casal. Noutros tempos não era assim e podia o casamento chegar a ser um tratado entre duas famílias, ou uma conveniência entre duas pessoas, que deveria manter-se e respeitar-se. No entanto, a afectividade e esta vontade de partilhar experiências pode levar duas pessoas a coabitar no mesmo espaço, juntando-se sem ter que celebrar a união do casamento. Talvez por isso, o número de Uniões de Facto tenha aumentado. Ainda assim, para muitas pessoas o casamento é mais do que um papel assinado, é algo que preconizam e que desejam por mera opção. Para nós hoje, a afectividade encontra-se na base de um casamento.

Porquê casar ou não casar? É uma questão que consideramos individual e que diz respeito a cada um.

* Harris, C. C. (1970), The Family. George Allen & Unwin. Londres Eds.







Trabalho elaborado por:

Ana Margarida Dias;

Ana Teresa Martins;

Manuela Farinha;

Maria Inês Mateus;

Patrícia Mendes;

Sara Abreu;


sábado, outubro 04, 2008

O que é hoje o Casamento

O casamento é uma das tradições mais antigas da sociedade, mas que ao longo dos tempos tem sofrido profundas transformações fruto de muitas heranças, principalmente históricas. Já foi visto com várias finalidades, quer por interesse ou por afinidade, isto é, pelo aumento de riquezas ou pela união de duas pessoas que se amam.
Num período histórico mais longínquo, o casamento era a união de duas famílias importantes, quer económica quer socialmente, sendo o homem mais velho ou ancião a tomar todas a decisões, inclusive autorizar que um membro dessa mesma família possa permanecer casado ou não.
A igreja intervém no casamento, dando-lhe o estatuto de sacramento. Surgem regras, começam a definir-se funções/tarefas de género e deixa de existir o conceito de família alargada, e o vínculo à família materna torna-se evidente.
Com a Revolução Francesa e mais tarde com a Industrial, o casamento deixa de ser um sacramento e passa a ser um contrato. Há uma forte mudança na sociedade, na constituição da família, e começa a existir uma responsabilização do Estado.
Nos dias de hoje o casamento é um contrato celebrado entre duas pessoas do sexo oposto, no entanto numa minoria de países já é possível a celebração do casamento entre duas pessoas do mesmo sexo, que acordam partilhar uma vida ou um período de vida juntos e que pressupõe uma relação interpessoal de intimidade, cuja representação arquetípica são as relaçoes sexuais. Neste contrato há regras que ambos têm de cumprir, nomeadamente os deveres do respeito, fidelidade, coabitação, cooperação e assistência.
O casamento é civil e/ou religioso, sendo certo que ambos têm nuances diferentes. Deixou de ter como função principal a procriação, o que era sagrado e para toda a vida adquiriu outro estatuto e da mesma forma como duas pessoas livres se casam também se separam e voltam a contrair novos matrimónios e constituir novas famílias.
Na legislação portuguesa a noção de casamento encontra-se estabelecida no art. 1577 do código civil podendo este contrato adoptar duas modalidades ou católico ou civil, conforme o estipulado no art. 1587.

Discentes:

Anabela Fonseca
Isalina Pereira
Laura Murteira
Sandra Borrefo Mósca
Sandra Prates Simão
Vera Correia

O que é para nós, hoje, o CASAMENTO?

O casamento é um vínculo estabelecido entre duas pessoas de sexo diferente. (art.1577º do código civil). É uma realidade pré-jurídica.
As pessoas casam-se por várias razões, mas normalmente fazem-no para evidenciar a relação afectiva, afim de, obter uma estabilidade económica e social. Partilhar num projecto de vida.
O casamento tem como finalidade na procriação e na educação dos filhos e legitimar um relacionamento sexual.
O casamento em Portugal tem duas noções:
- Casamento Religioso: “Deus criou o Homem e a Mulher numa íntima Comunhão de vida e de amor entre si, sendo uma só carne. Abençoados por Deus, sendo o seu objectivo, procriar, aumentando assim a família, “Multiplicai-vos”.
“O casamento é uma experiência individual”;
“ Deus criou o sexo. Os padres o casamento”.
- Casamento Civil: Existe um conjunto de leis que protege o casamento. No Código Civil o casamento reserva o casamento de sexos diferentes, também, como no casamento religioso, com a noção de construir família.

Discentes:
Filomena Camacho n.º3867
Sónia Martins n.º3798

sexta-feira, outubro 03, 2008

Noção de casamento

O casamento é uma união contratual entre duas pessoas de sexo oposto, mediante o conhecimento governamental e religioso. O casamento é celebrado por várias razões, como por exemplo, procurar estabilidade económica e social, e para formar familia.
O casamento tem significados e celebrações diferentes para cada religião. Porém para todas as religiões o casamento representa o amor entre duas pessoas que estão dispostas a compartilhar um projecto de vida. Como o mais importante para todas as religiões é a fé, a celebração religiosa é uma forma de reforçar os laços matrimoniais e o compromisso de doação mútua do casal.
O casamento civil é celebrado sob os princípios da legislação presente no nosso país.
Segundo o Código Civil, artigo 1577.º(noção de casamento), o “ casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente que pretendem construir família mediante plena comunhão de vida (...)”
Trabalho realizado por:
Daniela Ribeiro nº 3847
Mariana Soares nº4020
Suse Nunes nº 3860
Vera Sebastião nº 3898

Casamento

Segundo o artigo 1577º do C.C. (Noção de casamento) casamento é um contrato celebrado entre duas pessoas, de sexo diferente que pretendem construir familia mediante uma plena comunhão de vida, nos termos das disposições deste código.
Para o grupo as pessoas casam-se por várias razões, mas normalmente o fazem para dar visibilidade à sua relação afectiva para encontrar a estabilidade económica e social, formar família, procriar e educar.
Sendo que tem como base uma tradição religiosa.

Ângela Espadeneia nº 3953
Ana Chagas nº 3804
Cristina Bento nº 3978
Joana Oliveira nº 3977
Vera Serrano nº 3951

quinta-feira, outubro 02, 2008

Casamento

De acordo com o artigo 1577º do Código Civil “ O casamento é um contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida, nos termos das disposições deste código”. Mas na opinião do grupo, o casamento é visto com uma tradição familiar que está essencialmente relacionada com a religião. Na prática, o acto matrimonial é visto como um negócio, facilitando o casal na economia comum.
Hoje em dia existem menos casamentos, pois este é um acto muito dispendioso para muitas famílias.

Elaborado por:

Joana Calado nº:3796
Marisa Rosa nº: 3838
Marta Correia nº:3875
Sara Baptista nº:3870
Vanessa Ferraz nº: 3844

Instituto Politécnico de Beja
Escola Superior de Educação de Beja
Serviço Social
2.º Ano – I Semestre
Direito da Família e Menores

Noção de Casamento

Entendemos que um casamento consiste numa união conjugal, celebrada perante a lei entre duas pessoas, passando a constituir uma família. Existem diversos tipos de casamento, no entanto nós apenas conhecemos na prática dois tipos: o casamento civil e o casamento religioso.
O primeiro é celebrado perante uma pessoa com autoridade para tal efeito, não tendo nenhuma prática religiosa, enquanto o casamento religioso celebra-se na presença de uma pessoa que representa a ordem religiosa.

Daniela Perdigão n.º 3889
Diva Teixeira n.º 4090
Joana Borges n.º 3887
Maria Bica n.º 4033