COSTUME
Como nos foi transmitido em aula existem quatro fontes de Direito: Jurisprudência, Doutrina, Lei e o Costume.
Como nos foi transmitido em aula existem quatro fontes de Direito: Jurisprudência, Doutrina, Lei e o Costume.
A pedido do Professor Hugo Lança, decidimos abordar a última fonte, o Costume.
Os costumes baseiam-se nos valores morais da sociedade mantendo uma ligação com o bom senso e a Justiça.
Em Introdução ao Estudo do Direito, António Maria Torres define Costume como sendo “Prática de um acto acompanhado do sentimento da sua obrigatoriedade”, assim, podemos designar por Costume um comportamento de imposição que um individuo tem perante várias situações no seu quotidiano.
Os costumes baseiam-se nos valores morais da sociedade mantendo uma ligação com o bom senso e a Justiça.
Em Introdução ao Estudo do Direito, António Maria Torres define Costume como sendo “Prática de um acto acompanhado do sentimento da sua obrigatoriedade”, assim, podemos designar por Costume um comportamento de imposição que um individuo tem perante várias situações no seu quotidiano.
Pode-se salientar ainda que o Costume se apresenta como uma prática usual e frequente, sendo este observado pelo indivíduo na crença de ser obrigatório, como se fosse um dever jurídico, portanto, para que seja considerado Costume, deverá a prática ser uniforme e constante. Por exemplo, numa relação entre entidade patronal e trabalhador, este último sente-se na obrigação de desempenhar o seu trabalho para o qual foi remunerado.
Contudo é bom salientar que Costume não são hábitos ou usos, mas sim, algo que se faz com convicção, embora esteja patente uma obrigação.
Em tempos mais antigos, os Costumes, ou seja, as práticas sociais mais frequentes influenciavam de modo concreto o Direito, sendo, inclusive, a sua maior fonte.
Serviço Social – 1º Ano
Outubro de 2008
Bruno Gonçalves
Marta Nobre
Rita Farias
Teresa Charro
Tiago Mariano
Contudo é bom salientar que Costume não são hábitos ou usos, mas sim, algo que se faz com convicção, embora esteja patente uma obrigação.
Em tempos mais antigos, os Costumes, ou seja, as práticas sociais mais frequentes influenciavam de modo concreto o Direito, sendo, inclusive, a sua maior fonte.
Serviço Social – 1º Ano
Outubro de 2008
Bruno Gonçalves
Marta Nobre
Rita Farias
Teresa Charro
Tiago Mariano