quinta-feira, novembro 08, 2007

Tiroteio causa em escola pelo menos sete mortos

Pelo menos sete pessoas morreram e 11 outras ficaram feridas, em consequência de um tiroteio ocorrido, ontem, numa escola de Tuusula, uma localidade situada a cerca de 40 quilómetros a norte de Helsínquia, na Finlândia, segundo relataram fontes hospitalares."Há, pelo menos, sete mortos", adiantou Eero Hirvensalo, médico do Hospital Central de Helsínquia.Uma pessoa ficou "gravemente ferida" e dez sofreram ferimentos ligeiros, acrescentou o clínico.Ao fim da tarde, a polícia finlandesa, por seu turno, considerava a situação "sob controlo", mas sem confirmar, no entanto, o número de vítimas, adiantando apenas que o atirador, de 18 anos, se tentou suicidar, na sequência do que ficou gravemente ferido.Os disparos começaram ao fim da manhã de ontem, na escola secundária Jokela de Tuusula, uma localidade tranquila de cerca de 30 mil habitantes.Mais de 400 estudantes, com idades compreendidas entre os 12 e os 18 anos, frequentam a escola Jokela.Atirador é um aluno fascinadopor armas e por violência. De acordo com vários meios de comunicação social, que citam fontes da polícia finlandesa, o atirador é um estudante da referida escola secundária, alegadamente fascinado por armas e por violência, que terá começado a disparar no interior de uma sala de aula.O atirador também terá efectuado disparos contra a polícia, segundo as mesmas fontes.De acordo com a cadeia de televisão privada finlandesa MTV3, o presumível assassino terá declarado várias vezes a sua admiração por Hitler e Estaline.Na sequência dos trágicos acontecimentos na escola Jokela, importantes efectivos policiais e equipas de emergência médica foram enviados para o local, tendo as televisões mostrado cenas de pânico entre os estudantes, atingidos por estilhaços de vidro, fugindo pelas janelas das salas de aula, enquanto pais preocupados esperavam informações nas imediações da escola."É uma tragédia", considerou o primeiro-ministro finlandês, Matti Vanhanen, que decidiu reunir o Governo de emergência para analisar o sucedido e tomar as correspondentes medidas.Os meios de comunicação social finlandeses noticiaram que o atirador divulgou os planos do ataque no "site" da Internet YouTube.O vídeo, com o título "Massacre no liceu Jokela", mostra imagens de um edifício situado junto a um lago e duas fotografias de um jovem com uma arma.A pessoa que colocou o vídeo na Internet, posteriormente removido, foi identificada como um finlandês de 18 anos.Até ao final do dia, ainda não tinha sido obtido qualquer comentário da polícia a respeito do vídeo.Este é o primeiro incidente envolvendo armas de fogo numa escola finlandesa, onde anteriores casos de violência, com faca, nunca tinham causado vítimas.
Jornal da Madeira / 2007-11-08
Catarina Abreu 3862
Daniela Inês 3836
Serviço Social 1º ano

quarta-feira, novembro 07, 2007

Polícia acusado de ter morto ex-namorada condenado a 17 anos de prisão

O agente da Polícia de Segurança Pública (PSP) acusado de ter morto a ex-namorada e de ter ferido gravemente o companheiro desta foi hoje condenado pelo Tribunal de Leiria a 17 anos de prisão e ao pagamento de 103 mil euros em indemnizações.
Na sessão de hoje, Luís Bernardino foi condenado por dois homicídios simples, um deles na forma tentada, e a pagar ao filho da vítima mortal, um menino de cinco anos, 75 mil euros por danos não patrimoniais e 28 mil euros por danos patrimoniais.A juíza-presidente daquele colectivo, Patrícia Costa, ordenou também que o agente da PSP permaneça em prisão preventiva, mesmo que recorra da decisão, por considerar que existe perigo de continuação da actividade criminosa e de perturbação da ordem pública.Na sua intervenção, a juíza considerou que o arguido deveria assumir "a culpa" dos crimes cometidos, em vez de insistir na "autodesculpabilização e autovimitização".O facto de ser agente policial e de estar habituado a armas de fogo levou a juíza a considerar que o homicídio simples de que vinha acusado o arguido "está bastante próximo" da forma qualificada, o que teria vindo a agravar ainda mais a pena.Sobre a tentativa de homicídio de que vinha acusado, a magistrada considerou que "não restam dúvidas da intenção de matar" e isso só não sucedeu "por sorte".Defesa vai recorrer da condenaçãoA defesa do arguido já anunciou que vai recorrer da condenação, alegando que a pena total é demasiado pesada, tendo em conta as penas parcelares.Na madrugada de 3 de Novembro do ano passado, depois de ter saído de serviço na esquadra da Marinha Grande, o arguido avistou o carro da ex-namorada, de 31 anos, que ia então com um outro homem, e seguiu-o até à zona da Guimarota, em Leiria. Quando o casal estacionou o carro, o arguido dirigiu-se à vítima e efectuou vários disparos, causando-lhe a morte.Posteriormente, o arguido terá também tentado disparar contra o homem que ia com a mulher, mas esta questão nunca foi confirmada pelo agente, que invocou "amnésia" relativamente àqueles instantes.Na sua intervenção, o polícia disse ter sofrido vários maus-tratos em criança, já que o pai o "espancava violentamente", provocando-lhe problemas de personalidade que o levaram a consultas psicológicas e psiquiátricas já em adulto.Dias antes do crime, terão sido receitados ao agente ansiolíticos e antidepressivos e nessa noite ele admite ter tomado em demasia os comprimidos, o que terá provocado "alucinações" e alterações de personalidade.Contudo, esta argumentação não convenceu o colectivo de juízes, que condenou Luís Bernardino a uma pena superior ao que havia sido pedido pelo próprio Ministério Público - 16 anos de cadeia.

Fonte: http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1309964

Filomena Bartolomeu

Aluna nº 3794

Curso de Serviço Social - 1º Ano

Polícia suspeito de violar enteada

Um agente do comando da PSP de Setúbal, de 45 anos, foi constituído arguido pelo crime de abusos sexuais alegadamente praticados sobre a enteada, uma menina de sete anos, filha da namorada. O polícia está internado, a seu próprio pedido, na ala psiquiátrica do Hospital de São Bernardo, em Setúbal.
Foi a companheira do agente principal T. quem, na sexta-feira passada, o denunciou na esquadra da PSP do Seixal. A namorada do polícia terá, alegadamente, relatado abusos sexuais sobre a filha praticados nesse mesmo dia.
O comando da PSP do Seixal alertou pouco depois a Polícia Judiciária, que conduziu o agente principal T. à directoria de Setúbal para interrogatório. O Ministério Público terá, ao que o CM apurou, encontrado vestígios suficientes para constituir arguido o elemento policial. O polícia só saiu em liberdade porque, segundo refere o novo Código de Processo Penal, não se registou flagrante delito.
O procurador responsável pelo caso ordenou, nesse mesmo dia, a recolha de vestígios dos alegados crimes não só na residência onde os abusos terão tido lugar mas igualmente nas roupas da menor. A menina foi igualmente alvo de exames médicos.
Assoberbado pela pressão, o agente principal T. tentou suicidar-se. Acabou, no entanto, por não conseguir atirar-se de um terceiro andar, tendo sido impedido por amigos. Por precaução, foram chamados psicólogos do Gabinete de Apoio Psicológico da Direcção Nacional da PSP, que apoiaram o agente principal T. até ao princípio da manhã de sábado.
No entanto, quando soube que, por ordem do Ministério Público, a namorada iria perder a guarda da filha, o elemento policial acabou por solicitar o seu próprio internamento. Ao que o CM apurou, o agente principal T. mantém-se, desde sábado, internado na ala de apoio psiquiátrico do Hospital de São Bernardo, em Setúbal.

Fonte:” http://www.correiomanha.pt”

Débora Santos
Joana calado
Serviço Social

terça-feira, novembro 06, 2007

PJ detém suspeito de pedofília nos Açores

A Polícia Judiciária (PJ) deteve recentemente um indivíduo de 61 anos na ilha de São Miguel, nos Açores, que alegadamente terá abusado sexualmente de três irmãs menores com quem mantinha uma relação de parentesco.
O indivíduo foi detido na passada sexta-feira e é suspeito de ter cometido os abusos na sua própria residência durante vários meses de 2006, a três meninas, uma de dez anos e duas gémeas de oito. A PJ revelou em comunicado que entre o agressor e as vítimas existia uma relação de parentesco e grande proximidade, um factor que poderá ter contribuído para que as acções criminosas se prolongassem.O suspeito foi presente a Tribunal para ser ouvido por um juiz, durante a passada sexta-feira, e acabou por lhe ser atribuída a medida de coacção mais grave, devendo aguardar julgamento em prisão preventiva.

"Açoriano Oriental"
2007/09/21


cristina bento nº3879
joana oliveira nº3977
1ºano serviço social

Deficiente profunda espera há cinco anos por cadeira de rodas

Viúva e desempregada, mãe está cansada de pedir apoio, sem sucesso
Uma menor deficiente profunda de Remelhe, Barcelos, está há cinco anos à espera de uma cadeira de rodas nova, pois a actual está quebrada, com rodas encravadas e o cinto seguro por um adesivo. A mãe Alice Carvalho, viúva e desempregada, lamenta o "esquecimento" da Segurança Social, Câmara de Barcelos e Junta de Freguesia. "Estou cansada de bater às mesmas portas, não sei que leis este Governo faz, casos parecidos têm outro tratamento", disse Alice Carvalho. A progenitora de 42 anos vive em condições frágeis no lugar de Vilar, Remelhe, e não tem emprego, pois precisa de cuidar da adolescente a partir das 16.00, quando esta regressa da Associação de Pais e Amigos das Crianças Inadaptadas (APACI), em Barcelos.Alice admite estar "quase morrer à fome", porque gasta "mais de 250 euros por mês" com Cláudia, em medicamentos e fraldas. "As pensões mal chegam e recebo só 20,05 euros de rendimento mínimo", frisou, lembrando que o Estado não cobre todos os medicamentos diários. A filha toma banho em bacia, "porque a cadeira de rodas não entra" na casa de banho. "Para tomar banho completo tem de ir a casa das tias", notou Alice. A Junta prometeu obras em casa, mas diz que a sogra, que é proprietária, não o permite devido ao processo de partilhas, a decorrer em tribunal. A Segurança Social deu uma cama articulada para Cláudia, mas "não há espaço" para ser montada no quarto. A avó Josefina pouco mais pode fazer, "além do carinho e de ficar à beira da Cláudia".O caso até já chegou aos ouvidos de deputados. O comunista Agostinho Lopes soube da situação e abordou o Governo sobre a demora. Em requerimento, questionou quando se prevê resposta à situação, qual a ajuda financeira dada e qual a intervenção da Segurança Social. Dois cidadãos de Barcelos e uma associação de Gaia prontificaram-se já a ceder uma cadeira de rodas.

NUNO PASSOS, Barcelos
Diário de Notícias
Sexta, 2 de Novembro de 2007

Ângela Espadaneira nº3953
Verra Serrano nº3951
1ºano serviço social

MIL MULHERES SÃO VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA

- Queixas por maus tratos sobem em 2007 relativamente ao ano anterior.
- APAV recebeu 439 queixas de violência doméstica na Algarve nos primeiros seis anos.

Quase meio milhar de mulheres do Algarve, entre portuguesas e imigrantes, apresentou queixa de violência doméstica, no 1.º semestre deste ano, nos diversos gabinetes que a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) tem na região. Prevê-se que, até final do ano, este número se aproxime do milhar. Um ligeiro aumento em relação a 2006.
Mário José, responsável da APAV no Algarve, garante que o “ número de vítimas de violência doméstica está estabilizado”, tendo-se registado, no primeiro semestre deste ano, 439 processos, “quase todos de mulheres”.
“Continuamos a ser contactados em maioria pelas portuguesas, mas, ultimamente, vão aparecendo muitas imigrantes”, explica o responsável dando conta do caso recente de uma família brasileira que estava em perigo de vida e que foi ajudada.
Maria (nome fictício), professora, residente em Albufeira, foi uma das 851 mulheres que, em 2006, recorreram à APAV, Casada com um toxicodependente, diz que viveu, com os dois filhos menores do casal, anos de valência física e psicológica. Segundo conta, o marido, desempregado, começou por vender tudo o que em casa tinha valor, bens comprado com o ordenado de Maria. Depois disso, recorreu aos maus tratos físicos. Exigindo-lhe dinheiro para comprar droga.
Maria queixou-se primeiro aos pais, que também acabaram por ser ameaçados de morte e, depois, em conjunto, resolveram pedir ajuda à APAV.
O homem acabou por ser expulso de casa e ficou impedido de contactar com a mulher e filhos. Um caso de sucesso, segundo refere o responsável da APAV, destacando que nem sequer foi preciso recorrer a uma casa de acolhimento que escasseiam na região.
Texto de, Teixeira Marques.
Correio da Manhã, terça-feira, 30 de Outubro de 2007.

Trabalho realizado por:
Filomena Camacho, aluna nº3867
Manuela Warden, aluna nº3868

Nota Importante

O caso prático para avaliação irá ser disponibilizado no blogue Quid Juris- Casos de Direito Civil, algures, antes de sexta-feira. O blogue está acessível aqui.
O caso é INDIVIDUAL e deve ser entregue até ao fim do dia de segunda feira.
Boa Sorte!

Suprimento das incapacidades jurídicas

Os sujeitos de Direito são susceptíveis de serem titulares de direitos e obrigações, de serem titulares de relações jurídicas.
A personalidade jurídica traduz-se na susceptibilidade de ser titular de direitos e se estar adstrito a vinculações (art. 66º/1 CC). À Personalidade Jurídica é inerente a Capacidade Jurídica ou a Capacidade de Gozo de direitos (art. 67º CC). Sendo a capacidade jurídica a medida de direitos e vinculações de um sujeito, ela divide-se em Capacidade de Gozo (a medida de direitos e vinculações de que uma pessoa pode ser titular e a que pode estar adstrita) e em Capacidade de Exercício (a medida de direitos e de vinculações que uma pessoa pode exercer por si só pessoal e livremente).
Enquanto na Capacidade de Gozo estamos no plano abstracto da titularidade de situações jurídicas, na Capacidade de Exercício estamos já no plano concreto de averiguar em que medida certa pessoa pode exercer os direitos ou cumprir as obrigações que na verdade lhe podem caber enquanto sujeito. Pode haver Capacidade de Gozo e não haver Capacidade de Exercício por isso se fala em Incapacidade Jurídica, na medida de direitos e obrigações de que um sujeito não é susceptível. A Incapacidade de Gozo não admite suprimento, enquanto que a Capacidade de Exercício é suprível. Na Incapacidade de Exercício está em causa a impossibilidade de certa pessoa que é titular de um determinado direito, exercê-lo pessoalmente, no entanto, já é viável a outra pessoa que venha a exercer esse mesmo direito em conjunto com o incapaz, ou em substituição deste. A ideia de suprimento é sempre inerente à ideia de Capacidade de Exercício.
As formas de suprimento da incapacidade são os meios de actuação estabelecidos pelo Direito, tendo em vista o efectivo exercício dos direitos e o cumprimento das obrigações do incapaz e implicam sempre a intervenção de terceiros.
Existem duas formas de suprimento: a representação e a assistência.
A representação: uma vez que ao incapaz não é admitido exercer os seus direitos pessoalmente, para suprir a sua incapacidade outra pessoa tem que actuar em sua substituição. Assim, os actos praticados pelo representante vão operar na esfera do representado (art. 258º CC). Como exemplo temos a Procuração (art. 262º CC).
A assistência: aos incapazes é admitido exercer livremente os seus direitos. Nestes casos, o incapaz pode exigir, mas não sozinho ou seja, o suprimento da incapacidade impõe que outra pessoa actue juntamente com o incapaz para que os actos sejam válidos, é então necessário que haja um concurso de vontades, do incapaz e do assistente, isto porque o incapaz pode agir pessoalmente mas não livremente.


Ana Rita Montez
1º ano serviço social

Fundação quer ajudar estropiados de Angola

A Fundação S. João de Deus, em Lisboa, debate-se com falta de verbas para concretizar o projecto de apoio às vítimas de doenças e da guerra nos países africanos de língua oficial portuguesa. ‘Inocentes de Guerra’ é o nome da iniciativa com a qual se pretende tratar em Portugal os estropiados de Angola. Contudo, o sentimento generalizado dos particulares não prima pelo altruísmo, pelo que a entidade aposta na recolha de fundos através de espectáculos e iniciativas sociais.

“São 80 mil as crianças que em Angola são deficientes por perderem uma perna num acidente com minas terrestres. Com o nosso projecto pretendemos trazer alguns desses meninos ao nosso país para lhes ser aplicada uma prótese”, disse ao CM Paulo Bernardino, presidente da fundação.“O projecto conta com a colaboração do Hospital de S. João de Deus, em Montemor-o-Novo, onde médicos se disponibilizam para realizar cirurgias de uma forma gratuita”, acrescentou. “Mas isso não é suficiente. É necessário dinheiro para pagar as deslocações de avião, a alimentação e o alojamento em Portugal das crianças durante três a seis meses”, acrescentou, reconhecendo que “a resposta por parte dos particulares tem sido diminuta”.“Sabemos que há a crise económica, mas esta, por si só, parece não explicar a falta de dádivas para apoiar aqueles que mais precisam, como os doentes de poliomielite”, acrescentou.A fundação criada em Janeiro tem por objectivo até ao final do ano obter 800 mil euros. “Para concretizarmos essa meta temos estabelecido contacto também com várias empresas e com organismos públicos”, explicou.Em Timor-Leste, país lusófono onde Paulo Bernardino diz haver falta de tudo, está a ser criada uma outra iniciativa – o projecto solidário ‘Formar e Desenvolver’, que está situado na localidade de Laclubar. A ideia é dar formação profissional aos jovens, dinamizar uma policlínica e prestar apoio na recuperação de vítimas de alcoolismo, toxicodependência e prostituição. Mas mais uma vez as limitações orçamentais impedem que a obra cresça ao ritmo pretendido pela Fundação S. João de Deus.Nos Açores e Madeira a fundação ajuda a equipar uma unidade para doentes mentais profundos no Funchal e uma unidade de psicogeriatria em São Miguel.
Esta noticia foi publicada pelo Correio da Manhã on line, como "Tema da semana". Achei-a interessante devido ao facto de termos falado no que são Fundações e qual o seu propósito.
Mónica Correia
Aluna n.º 3956

segunda-feira, novembro 05, 2007

Professor de música pedia sexo a alunas que ajudava nos testes

JN de 2007.11.04

Um professor de música acusado da autoria de 20 crimes relacionados com pedofilia esteve em funções durante cinco meses depois de conhecida a decisão do Ministério Público (MP) de o levar a julgamento. O docente continua autorizado a dar aulas, uma vez que apenas está proibido pelo tribunal de contactar com as ex-alunas de quem supostamente abusou. Depois do próximo dia 15, saber-se-á se o arguido vai a julgamento por 11 acusações de abuso sexual de crianças, duas de actos sexuais com adolescentes, seis de fotografias ilícitas e uma de actos exibicionistas.
O indivíduo, de 28 anos, é suspeito de, pelo menos entre Setembro de 2003 e meados de 2005 - em escolas de Ermesinde, Gondomar e Guimarães -, ter usado a sua posição de professor para estabelecer relações de intimidade com alunas do 7.º e 8.º anos do ensino secundário, com idades entre os 13 e os 15 anos. Através da Internet e pessoalmente, terá tido com elas conversas obscenas, convencendo-asa despirem-se para tirar fotografias. Terá, até, pedido "recompensas" por, à socapa, fornecer às alunas respostas a testes.
Aquando da sua detenção pela PJ, em Dezembro de 2005, o professor foi proibido pelo juiz de instrução criminal de voltar a contactar com as ex-alunas e frequentar uma das escolas em que tinha trabalhado. Mas a Direcção Regional de Educação do Norte (DREN) resolveu suspendê-lo preventivamente. Só que a suspensão acabou por perder o seu efeito com o final do contrato e no passado ano lectivo o indivíduo voltou ao activo como professor de música. Exerceu, inclusive, funções de director de turma numa escola de Rio Tinto, até Julho passado, cerca de cinco meses depois de conhecer a acusação formal deduzida pelo MP de Gondomar.
Em Maio último, e sem qualquer medida proibitiva por parte das autoridades judiciais e escolares, o professor voltou a entrar nos concursos de docentes. Desconhece-se, desde então, onde se encontra colocado. Por outro lado, um inquérito a cargo da Inspecção Geral da Educação sobre as denúncias fora arquivado por falta de provas.Certo é que, aquando do início de actividade na escola de Rio Tinto, os pais dos alunos entraram em sobressalto e pediram esclarecimentos à DREN que por sua vez questionou o tribunal. Não existiam - e não passaram a existir depois de deduzida a acusação - medidas de coacção que impedissem o docente de leccionar. Aliás, o MP nada comunicou à DREN.
O sistema legal português não impede, por si só, uma pessoa acusada de crimes de abuso sexual de menores de trabalhar com crianças. Eventuais proibições terão de ser decretadas por despacho de juiz de instrução criminal ou por sentença de tribunal. Mas estas medidas serão sempre temporárias.
No entanto, conforme o JN já noticiou, o ministro da Justiça está a preparar uma proposta à Assembleia da República no sentido de implementar a proibição de indivíduos condenados em definitivo por crimes de pedofilia de trabalharem com crianças. Uma imposição que, segundo Alberto Costa, ficaria até inscrita no registo criminal dos condenados.
Esta proposta faz parte do conjunto de medidas incluídas na Convenção do Conselho da Europa Contra Abusos Sexuais e Exploração de Crianças assinada por 47 países europeus no passado dia 25 de Outubro, em Lanzarote, Espanha. Em declarações ao JN, o responsável pela pasta da Justiça no Governo português argumentou que "a necessidade de proteger as crianças contra ameaças pesa mais na balança do que a liberdade e o direito de exercício de profissões por parte de pessoas condenadas".
A ser ratificada pelo Parlamento, a medida não se aplicaria, note-se, a um professor apenas acusado pelo Ministério Público - portanto, ainda não julgado e condenado por sentença transitada em julgado.
Nestes casos, a proibição de contacto com crianças e de exercício de determinada profissão só é possível através da imposição de medidas de coacção.
Trabalho realizado por:
Anabela Fonseca
Laura Murteira
Vera Correia

Formas de Suprimento de Incapacidade Jurídica

Formas de Suprimento de Incapacidade Jurídica são os meios de actuação estabelecidos pelo Direito, e visam o efectivo exercício dos direitos e o cumprimento das obrigações o incapaz, intervindo sempre de terceiros.
Existem duas formas de suprimento: a representação e a assistência.
A Representação é feita quando o incapaz não está habilitado a exercer os seus direitos pessoalmente. Perante a situação, outra pessoa terá de aparecer no lugar do incapaz para suprir a sua incapacidade (art. 258º CC, efeitos de representação). O Direito aceita este acto como se fosse um acto praticado pelo incapaz.
A Assistência, são casos em que certas pessoas são admitidas a exercer livremente os seus direitos. Nestas situações, o incapaz pode exigir mas não sozinho. Ou seja, o incapaz pode actuar mas juntamente com outra pessoa. Estes actos são válidos, desde que haja um concurso de vontade do incapaz e do assistente.
Pode-se concluir que, o incapaz pode agir pessoalmente mas não livremente, e que através destas formas de suprimento da incapacidade jurídica, o Direito pode ajudar o incapaz a exercer os seus direitos e obrigações.

Suse Nunes
1º ano Serviço Social

domingo, novembro 04, 2007

Matou a filha e tentou suicidar-se

Uma mulher está em estado grave e uma criança de dois anos morreu vítima de envenenamento. A suspeita é a mãe da menina que, ao fecho desta edição, se encontrava internada no Hospital do Funchal. A tragédia terá acontecido pelas 17h00, numa instituição onde a menor se encontrava a viver desde os primeiros meses de vida. A mãe tê- -la-á ido visitar e deu-lhe a ingerir um veneno, cuja composição se desconhece.
Acto contínuo, a mãe da criança terá bebido o mesmo líquido. Ambas foram ainda transportadas ao hospital com vida, mas a criança não resistiu.Os motivos do homicídio, seguido de tentativa de suicídio, são desconhecidos e o contexto da visita ainda está a ser investigado pela PJ.O CM sabe que a criança foi retirada à mãe por decisão judicial, não sendo conhecido qualquer outro familiar próximo da bebé. Quanto à mãe, a PJ mantinha-se ontem atenta ao seu estado de saúde, pois qualquer evolução favorável poderá resultar na sua detenção.Refira-se, ainda, que as situações de suicídio com envenenamento não são de todo raras na Madeira, onde aquele método continua a ser procurado. Também recentemente um outro caso envolvendo um bebé foi detectado na ilha, numa situação em que a mãe tentou matá-lo para esconder a verdadeira paternidade. O CM tentou, sem êxito, contactar a direcção nacional da PJ, para obter mais esclarecimentos.

in "Correio da Manhã" 03/11/07

Manuel Trigo nº3894
1ºano Serviço Social

Jovem Abusada

A vítima, de 16 anos, é deficiente e o agressor está em liberdade.

Uma jovem deficiente de 16 anos foi abusada sexualmente pelo namorado da mãe, um operário da construção civil, de 35 anos, no interior da residência da vítima, na freguesia de Barreira em Leiria.
O caso esta a ser investigado pela policia judiciaria de Leiria, que confirmou ontem ter interrogado o suspeito, que foi constituído arguido e esta em liberdade sujeito a termo de identidade e residência.
“Os indícios recolhidos justificaram o interrogatório, mas só de pois de conhecidos os resultados dos exames médico-legais poderão ser propostas outras medidas de coação” explicou um responsável da PJ.
O crime foi descoberto pela mãe da menor no dia em que ocorreu, a 24 de Outubro, e de imediato denunciado ás autoridades. A jovem foi transportada ao hospital de Santo André, em Leiria, para ser observada e sujeita a exames médico-legais.
A vítima sofre de Síndrome de Down e reside com a mãe e três irmãos, não tendo qualquer ligação afectiva ao pai.
O suspeito vivia na mesma casa que a menor, por ser namorado da mãe há já alguns anos, mas mudou de residência após o crime e na sequência da investigação. A adolescente esta a ser acompanhada pela comissão de protecção de crianças e jovens em perigo de Leiria, mas por uma situação de negligencia nos cuidados de higiene.”Nada indicava que pudesse correr este risco”, disse ontem a presidente da comissão, Paula Avelar, adiantando que foi proposta a colocação da jovem, em regime de internamento, numa instituição de acolhimento.

Jornal " Correio da Manhã" de 03/11/07

Pedro Jacinto
Sónia Martins

sábado, novembro 03, 2007

Suspeitos de tráfico só vão presos com droga

O novo Código Penal prevê que uma pessoa referenciada num inquérito de tráfico de droga só possa ir a tribunal quando, numa busca domiciliária, for encontrado estupefaciente que a incrimine. Esta situação ocorreu anteontem com a GNR de Loures que, de seis indivíduos previamente assinalados numa investigação, só não conseguiu levar quatro a tribunal por suspeitas de tráfico.
Antes de 15 de Setembro (data da entrada em vigor do novo Código), um mandado de busca domiciliária pressupunha logo a detenção do indivíduo referenciada na investigação, quer a busca domiciliária produzisse, ou não, apreensão de droga.
A partir dessa data, os órgãos de polícia criminal responsáveis pelo inquérito estão obrigados a encontrar estupefaciente para poder incriminar um suspeito de tráfico.
A operação, anteontem levada a cabo pelo Núcleo de Investigação de Crimes de Droga (NIC-D) da GNR de Loures, é exemplo disso. Foram feitas nove buscas domiciliárias no Bairro de Santo António, Camarate, e em Sacavém, ambas freguesias do conselho de Loures e onde estava montado um esquema de venda de droga. Após seis meses de investigação, o NIC-D da GNR de Loures conseguiu prender duas mulheres e dois homens, com idades entre os 26 e os 33 anos.
Os restantes dois homens que integravam a alegada rede de venda de droga foram submetidos a termo de Identidade e Residência, aguardando julgamento em liberdade.
Foram apreendidas 5410 doses de pólen de haxixe, 1365 de haxixe, 86 de cocaína, 98 comprimidos de ecstasy, várias armas brancas e de fogo e dois carros.

Correio da manhã 31/10/2007

Trabalho realizado por:
Marisa Fernandes
Vera Sebastião
Serviço Social
CONDENADOS POR PEDOFILIA PROIBIDOS DE TRABALHAR COM CRIANÇAS

A protecção dos menores sobrepõe-se ao direito à profissão, considera o ministro Alberto Costa.

Os condenados por crimes de abusos sexuais contra crianças podem ter de deixar de trabalhar em profissões que impliquem contacto com menores. A intenção da proposta que o Ministério da Justiça vai fazer ao Parlamento é que se evitem possíveis reincidências. A notícia é publicada pelo «Jornal de Notícias» (JN).

De acordo com o jornal, na prática, isto implica que alguém que já tenha cumprido pena por abuso de menor deixa de poder trabalhar, por exemplo, como professor, educador de infância, pediatra ou assistente social.

«A necessidade de proteger as crianças contra ameaças pesa mais na balança do que a liberdade e o direito de exercício de profissões por parte de pessoas condenadas», considera o ministro Alberto Costa, em declarações ao JN, na sequência da Convenção do Conselho da Europa contra abusos sexuais de menores, assinada por Portugal.

A medida que o Governo se propõe agora apresentar ao Parlamento é a única incluída na convenção do Conselho da Europa que ainda não está implementada em Portugal.

Trabalho realizado por:
Carla Moreno
Daniela Ribeiro
1º ano Serviço Social

sexta-feira, novembro 02, 2007

Mais um caso de violação em Portugal

O caso escolhido para o trabalho que nos foi proposto foi a história dramática de Daniel, que morreu em consequência de vários abusos sexuais do seu padrasto.
Fábio Cardoso de apenas 17 anos e Mónica Curto (mãe de Daniel) de 27 anos começaram a namorar em Julho de 2005.
Mónica Curto, cantoneira na Câmara de Oeiras, morava com os dois filhos em Caxias, o João e o Daniel.
Daniel era uma criança que sofria de amblíope, atraso mental e era um menino surdo-mudo.
A razão pela qual Fábio, padrasto de Daniel, levou a violar o filho deficiente de Mónica, foi pelo jovem ter ciúmes pelo tempo que Mónica dedicava ao Daniel, criança que precisava de mais cuidados por possuir deficiências motoras, daí que se decidiu vingar.
Em Agosto de 2005, os Bombeiros de Paços de Arcos foram chamados de emergência para levar o pequeno Daniel ao Hospital de São Francisco Xavier, pois este já apresentava alguns sinais de violação, um rasgão no pénis e um hematoma no olho esquerdo.
Segundo Fábio Cardoso, este depois do banho abusava do Daniel, primeiro com a piaçaba e depois com o cabo do desentupidor, e por fim, penetrava a criança sem ejacular, a reacção do menino não podia ter sido diferente, o filho de Mónica só chorava.
Por sua vez, entre os dias 1 e 5 de Setembro de 2005, Fábio Cardoso esteve na casa de Mónica, sendo que o Daniel viria a morrer no último dia.
Sexta-feira depois do jantar, o padrasto de Daniel deu-lhe o banho e violou-o mais uma vez.
Neste mesmo fim-de-semana, sábado, o Daniel mostrou-se indisposto. No dia seguinte vomitou um liquido castanho com cheiro a café e a mãe pensou que fosse refrigerante. Nesse mesmo dia à noite, depois do banho Fábio voltou a abusar de Daniel de forma sádica como sempre o fez.
Desta forma, é chegado o dia em que o pequeno Daniel morre por violação.
Na segunda-feira, Mónica, mãe de Daniel saiu durante 15 minutos para levar o irmão mais novo ao infantário, destacando que o Daniel ficou com o Fábio.
Quando o INEM chegou, o pequeno Daniel já se encontrava morto e com nódoas negras por todo o corpo.
Assim, podemos dizer que segundo a autópsia da criança, os peritos chegaram à conclusão que as lesões que provocaram a morte resultaram de actos de “penetração violenta”. A criança viria a sofrer de peritonite aguda, e esta infecção levou-o à morte por asfixia do próprio vómito.
No dia 7 de Setembro de 2005 é decretada a prisão preventiva de Fábio, como sendo o principal suspeito.
No mês seguinte, no dia 24 foi previsto o início do julgamento, porém este foi adiado para o dia 7 de Novembro.
Neste mesmo mês, dia 14, são feitas alegações finais em que o Ministério Público pede a condenação a uma pena severa de Fábio Cardoso e a mãe de Daniel é absolvida.
Dias depois o violador foi libertado por excesso de preventiva.
Segundo fonte prisional, adianta que o recluso saiu em liberdade
antes da entrada em vigor do Código do Processo Penal(CPP).
Assim, podemos referir que este novo Código do Processo Penal foi alterado, houve uma mudança da lei para favorecer o arguido em questão.
Desta forma, este mesmo Código Penal reduz de 30 para 24 meses o prazo limite para crimes violentos.
Segundo a Juíza presente no Tribunal, esta esclareceu que apesar de Fábio ter 16 anos quando houve o crime não foi aplicado o regime de pena especial por este ter reagido de uma forma cruel e reiterada.
Com base nesta triste história, aproveitamos para dar a nossa opinião acerca do caso em estudo.
Verificámos que através deste, é vergonhoso viver num País como Portugal, tendo uma justiça envergonhadora e injusta, que privilegia o arguido do caso em estudo.
Desta forma, há que destacar o novo Código Penal, sendo que este sofreu uma alteração para privilegiar o arguido que neste caso apenas tinha 16 anos.
É impressionante como o novo Código liberta o violador de uma criança deficiente.
Nós sentimo-nos revoltadas com este caso, pois como é possível a nossa justiça ser tão injusta? Uma criança sofreu até á morte e este criminoso apanha uma pena de 12 anos? O que são 12 anos face ao sofrimento de Daniel?
Para nós o significado de justiça em Portugal é Vergonha.
Desta maneira, estamos perante uma sociedade melancólica em que se dá o privilégio ao arguido.
Neste caso, estamos perante uma violação que é um dos crimes mais precoces no nosso país, destacando que para nós 12anos de prisão foi muito pouco tempo para quem abusou de um menor portador de deficiências.
Assim, nós como futuras Assistentes Sociais temos que marcar a diferença nestes casos, e não podemos deixar que estes criminosos passem impunes, visto que a nossa justiça não funciona como nós gostaríamos.

(Informação obtida pelo “Correio da manhã”)
Trabalho elaborado por:
Joana Borges
Vanda lima

Castigos corporais a crianças são punidos em 19 países.

Os castigos corporais a crianças praticados na família são proibidos e punidos em 19 países do mundo, incluindo Portugal, o que representa 2,3 por cento da população infantil mundial, segundo um relatório que será apresentado hoje em Lisboa.
O documento é apresentado hoje na conferência sobre «A Parentalidade positiva - estratégias e formas de apoio às famílias», realizada no âmbito da presidência portuguesa da União Europeia.
Esta conferência surge também a propósito da reunião semestral do Grupo Permanente Intergovernamental «Europe de l´Enfance», que integra representantes dos 27 Estados membros da União Europeia.
O relatório sobre o fim dos castigos corporais da autoria da «Global Initiave To End All Corporal Punishement of Children» foi elaborado com o apoio do governo Sueco e do perito das Nações Unidas, autor do «Relatório do Secretário Geral das Nações Unidas sobre a Violência Contra as Crianças», de 2006.
Neste documento, Portugal, país onde em 2006 mais de 200 crianças até aos dez anos foram vítimas de maus-tratos físicos ou psicológicos, aparece como um dos Estados que alterou a sua legislação tendo em vista o respeito pelos direitos da criança e a abolição dos castigos corporais.
Em Portugal, refere o relatório hoje divulgado, a revisão do código penal indica no artigo 152 que os castigos corporais, a privação da liberdade das crianças e as ofensas sexuais são punidos com penas de um a cinco anos de prisão.
Segundo o documento, na sequência do estudo das Nações Unidas sobre Violência contra as Crianças, foi estabelecida uma meta, até 2009, para a proibição universal desta prática e desde então foram feitos vários progressos.
Actualmente, 19 Estados têm já legislação que permite a protecção total das crianças para os castigos corporais, incluindo na família, o que representa 2,3 por cento da população infantil mundial.
Contudo ainda existem 178 que permitem este tipo de actos.
O documento refere que mais de 100 Estados proibiram toda a punição corporal na escola, o que representa 41,2 por cento da população infantil e quase 150 fizeram-no no que respeita ao sistema penal.
Na verdade, adianta o relatório, o mundo caminha rapidamente para a aceitação dos direitos das crianças, para o respeito pela sua dignidade humana e integridade física, mas ainda há um percurso a percorrer para que esta aceitação esteja plasmada na legislação.
Portugal, Nova Zelândia e Holanda foram os últimos a incluir na legislação artigos que punem claramente os castigos corporais em casa, seguindo assim a Grécia, que o fez em 2006, e a Hungria e a Roménia, em 2004.
O primeiro país a tomar esta iniciativa foi a Suiça em 1979, seguido da Finlândia em 1983, da Noruega em 1987, da Áustria em 1989, Chipre em 1994, Dinamarca em 1997, Letónia e Croácia em 1998, Israel, Alemanha e Bulgária em 2000 e Islândia em 2003.
A conferência que decorre hoje em Lisboa tem como objectivo iniciar um debate e uma reflexão sobre questões facilitadoras de um relacionamento entre pais e filhos que assegure o bem-estar das crianças, no respeito pela universalidade dos seus direitos.
Em debate estão questões como o exercício do papel dos pais no processo de crescimento e de socialização dos seus filhos, as competências dos pais e de outros cuidadores para satisfazer as necessidades globais das crianças e as circunstâncias em que os pais e a sociedade estão disponíveis e aceitam o direito de participação das crianças em todas as matérias que lhes digam respeito.
Como evitar a discriminação e os abusos de que as crianças são vítimas no seio da família, o papel do afecto no crescimento e na formação da criança e como combater a violência física sobre as crianças como forma de educar são também temas em debate.
Diário Digital / Lusa
31-10-2007
Leandro Gonçalves, 1º ano de Serviço Social, Nº 3382

“Cavaco já promulgou nova lei da bolsa.

Mercados. Legislação decorrente da directiva dos mercados entra hoje em vigor

O Presidente da Republica acelerou, nos últimos dias, o processo de promulgação da legislação que transpõe a directiva dos mercados e instrumentos financeiros (DMIF) e conseguiu cumprir os prazos. Segundo soube o DN, os termos do regulamento que alterará significativamente a relação entre investigadores e bancos serão publicados em Diário da Republica amanhã, com o efeito a partir do dia de hoje, conforme obrigava a Comissão Europeia.
A aplicação do diploma esteve em risco de ser atrasada e não cumprir os prazos. No final da semana passada, fonte oficia da Presidência da Republica afirmou ao DN que o prazo da sua promulgação estendia –se até 18 de Novembro ( 60 dias depois de ter recebido o diploma das mãos do Governo) e que se tratava de um documento de “grande complexidade”.
O que sugeria que a entrada em vigor da nova legislação podia falhar os prazos.
Uma situação que teria consequências sérias para o sistema financeiro português, já que uma das novidades desta legislação é a criação de um passaporte europeu para os produtos e serviços financeiros. Segundo apurou o DN junto de juristas, a não aplicação simultânea da DMIF podia gerar problemas de Uniformização das práticas das sociedades financeiras neste âmbito, abrindo campo para eventuais reclamações junto de Bruxelas. Apesar do esforço de Portugal na adopção das novas regras, existem ainda a 25 de Outubro, 12 países que estavam atrasadas na transposição desta directiva.
A nova legislação obriga – entre outras questões relacionadas com a transparência de procedimentos – os bancos a classificarem os seus clientes como profissionais ou não profissionais no acesso ao investimento em mercados financeiros, adaptando a sua prestação e exigência da informação ao nível de conhecimento que os clientes possuam. P.F.E”

In DN de 1 de Novembro de 2007

sandra prates simao

quinta-feira, novembro 01, 2007

Atropelamento e agressão

T. Novas : Idoso tenta vingar atropelamento do neto Acidente acaba a tiro

Um homem de 72 anos atacou à navalhada e a tiro o condutor de um carro ligeiro que pouco antes tinha atropelado o seu neto numa passadeira, em Torres Novas. O menor sofreu apenas ferimentos ligeiros, mas a reacção do idoso – que também ameaçou a família do condutor – causou uma grande confusão, resolvida com a rápida intervenção da PSP, cuja esquadra fica a pouco mais de cem metros do local do acidente.

O carro, um ligeiro de passageiros, seguia na rua dos Bombeiros Voluntários quando o menor e o avô saíam de casa e se faziam à estrada, numa passadeira à porta do prédio. O condutor, de 37 anos, natural e residente em Almeirim, ainda travou, mas não conseguiu evitar o atropelamento do menor.O avô, assim que viu o menino tombado na estrada, reagiu de forma violenta, tentando esfaquear o condutor – que saíra do carro para ver como estava o ferido – no pescoço, com uma navalha. O agressor foi impedido de concretizar os seus intentos por algumas pessoas que lhe retiraram a navalha da mão. Como era fim de tarde – o atropelamento ocorreu pelas 18h00 de segunda-feira – havia movimento na rua de populares que regressavam a casa após o dia de trabalho.A navalha, com uma lâmina de oito centímetros, foi resgatada, mas o indivíduo não desistiu de tentar vingar o atropelamento do neto, recorrendo então a uma arma de fogo, com a qual fez pelo menos três disparos.Duas das munições ainda atin-giram – por baixo, junto aos pneus – a viatura envolvida no atropelamento, no interior da qual se encontravam a mulher do condutor e uma filha de sete anos.A confusão gerada em plena rua despertou a atenção dos agentes de serviço na esquadra da PSP, situada a pouco mais de cem metros, que de imediato se dirigiram ao local e dominaram o indivíduo, dando-lhe ordem de detenção e apreendendo a arma de fogo e a navalha.A arma usada é uma pistola de calibre 6.35 milímetros, que foi apreendida por ter sido usada de forma indevida, pois está registada em nome do agressor, que tem licença de uso e porte de arma.O detido foi constituído arguido, passou a noite na esquadra e na manhã seguinte foi presente ao Tribunal de Torres Novas para interrogatório judicial. O juiz de Instrução Criminal colocou-o em liberdade, mas mediante a obrigação de se apresentar uma vez por semana na esquadra da PSP enquanto decorre o inquérito.O menino, cuja idade não foi possível apurar, sofreu ferimentos ligeiros e foi assistido no Hospital de Torres Novas, após o que regressou à sua residência.

Notícia do Correio da Manhã, de 01.11.2007

Isalina Pereira - n.º 3930
S.Social, 1.º ano

A nossa sociedade...

PÚBLICO

Estatuto do aluno: PS recua e passa a admitir reprovação por excesso de faltas
01.11.2007 - 09h37 Margarida Gomes, Filomena Fontes

"O PS decidiu reabrir ontem a discussão em torno de um dos pontos mais polémicos do novo Estatuto do Aluno do Ensino Básico e Secundário, propondo "medidas correctivas" para os alunos que faltam, que podem passar pela retenção (na escolaridade obrigatória) e exclusão da frequência de disciplinas (para os casos do ensino secundário).
Com o argumento de que estava a haver uma cortina de fumo para confundir a opinião pública, os socialistas, num inesperado volte-face, apresentaram, ontem, a meio da reunião da Comissão Parlamentar de Educação, a proposta de alteração à redacção do polémico artigo 22º, que estabelecia a realização de uma prova de recuperação para os alunos que excedessem o limite de faltas, independentemente de serem justificadas ou não. Sem quaisquer outras consequências."

Fala-se nesta notícia de dois problemas bastante comuns na nossa sociedade: Abandono e insucesso escolar. Será esta uma medida eficaz para os combater?

Supremo confirma sentença de jovem acusado de abusos sexuais a criança deficiente
31.10.2007 - 16h55 Lusa

"O Supremo Tribunal de Justiça confirmou hoje a condenação de Fábio Cardoso a 12 anos de prisão efectiva por abusos sexuais que resultaram na morte de Daniel, uma criança deficiente de seis anos. O arguido encontrava-se em liberdade há quase um mês por excesso de prisão preventiva.
"A 5ª Secção Criminal do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou hoje o recurso interposto por Fábio Cardoso", afirmou uma fonte daquele tribunal, não identificada pela Lusa. Fábio Cardoso, de 18 anos, deverá regressar assim à prisão, cerca de um mês e meio depois de ter sido libertado por excesso de prisão preventiva, em resultado da entrada em vigor do novo Código de Processo Penal.No entanto, adianta a Lusa, a defesa do arguido pode ainda pedir uma aclaração deste acórdão no Supremo ou recorrer para o Tribunal Constitucional, o que suspenderia a decisão.Fábio Cardoso, preso preventivamente em 7 de Setembro de 2005 e condenado a 12 anos de cadeia a 13 de Dezembro de 2006, pelo Tribunal de Oeiras, foi libertado por excesso de prisão preventiva, a 15 de Setembro. O arguido ficou sujeito a duas apresentações semanais na polícia, à proibição de se ausentar para o estrangeiro e de contactar com a mãe da vítima, sua antiga companheira. Fábio Cardoso foi condenado por abusos sexuais agravados a Daniel, que resultaram na morte desta criança surda-muda e amblíope, devido a uma peritonite aguda. A criança foi encontrada morta em Setembro de 2005 na sua casa em Caxias, onde vivia com Fábio e com a mãe, mas esta viria a ser absolvida, tendo o tribunal considerado não existirem provas de que esta estava a par dos abusos."
Mais uma das 3500 vítimas de abusos sexuais por ano... (pouca coisa)!
Trabalho elaborado por:
- Ana Dias;
- Sara Abreu;
1º ano de Serviço Social