segunda-feira, novembro 06, 2006

Comissão Europeia

Os Órgãos de Estados são cinco: Comissão Europeia, Parlamento Europeu, Conselho Europeu, Tribunal Judicial das Comunidades Europeias e o Conselho.
Os Órgãos Europeus foram criados nos anos 50. A Comissão Europeia foi criada para representar, com independência, o interesse europeu comum a todos os Estados-Membros da União. No que diz respeito ao domínio legislativo, a Comissão é o motor, ou seja, propõe as leis. Estas são transmitidas para o Parlamento Europeu e para o Conselho a fim de serem decididas.
A Comissão assegura a aplicação das políticas comuns, executa o orçamento e gere programas comunitários. Para estes fins a Comissão apoia-se nas administrações nacionais. A Comissão representa, ainda, a Comunidade Europeia e guia as negociações internacionais. As suas decisões são tomadas por maioria simples dos seus membros.
Desde sempre, que a Comissão é constituída por dois nacionais dos Estados-Membros com maior população e também por um nacional de cada um dos outros Estados-Membros.
Como não poderia deixar de ser, ao falar-se de Órgãos de Estado teremos sempre de falar do Tratado de Nice, pois, marca um novo passo da preparação do alargamento da União Europeia aos outros países.
Neste órgão (Comissão Europeia) o Tratado de Nice limita a composição da Comissão a partir de 2005 a um comissário por Estado-Membro. Este Tratado reforça, ainda os poderes do Presidente. O Presidente tem o direito de solicitar a demissão de um Comissário.
Trabalho elaborado por:
Andreia Pombinho, n.º 3028
Patrícia Andrade, n.º 3017

O que é a Comissão Europeia?

A Comissão Europeia foi criada nos anos cinquenta ao abrigo dos Tratados constitutivos.
Porém, a Comissão Europeia é independente dos governos nacionais, pois tem como missão representar e defender os interesses da União Europeia no seu todo.
É também através da Comissão que se elabora novas propostas de legislação europeia, que são apresentadas ao Parlamento Europeu e ao Conselho.
Contudo, a Comissão tem quatro funções principais, tais como, a apresentação de propostas legislativas ao Parlamento e ao Conselho; gere e executa as políticas e o orçamento da União Europeia; garante a aplicação do direito comunitário (em conjunto com o Tribunal de Justiça); e representa a União Europeia a nível internacional, incumbindo-lhe, por exemplo, de negociar acordos entre a União Europeia e países terceiros.
Relativamente, a sua constituição é composta por 25 mulheres e homens, um por cada Estado-Membro da União Europeia. É através desses homens e dessas mulheres que é constituído os Membros da Comissão, ou seja, conhecidos por os “comissários”. Porém, todos eles desempenham cargos políticos nos seus países de origem, e enquanto Membros da Comissão são obrigados a zelar pelos interesses da União no seu conjunto, não recebendo instruções dos governos nacionais.
Todavia, de cinco em cinco anos, no prazo de seis em seis meses após as eleições para o Parlamento Europeu, é nomeada uma nova comissão, tento como procedimentos, os seguintes aspectos, numa primeira fase, os Governos dos Estados-Membros chegam a acordo quanto ao novo presidente da Comissão. Este Presidente da Comissão designado é, em seguida, aprovado pelo Parlamento. Contudo, o Presidente designado da Comissão consulta os governos dos Estados Membros, e escolhe os restantes membros da Comissão.
O Conselho adopta esta lista de nomeados por maioria qualificada, transmitindo-a depois ao Parlamento Europeu para aprovação. O Parlamento entrevista cada um dos Comissários e vota, de seguida, em toda a equipa. Após a aprovação da equipa pelo Parlamento, a nova Comissão é formalmente nomeada pelo Conselho, deliberando por maioria qualificada.


Trabalho Realizado Por:
Maria Luisa Garcia nº3030

domingo, novembro 05, 2006

O Parlamento Europeu

Estrasburgo, 3 de Novembro

Querida família:

Antes de mais peço desculpa por estar tanto tempo sem dar notícias, sei que desde que vim para França o contacto com vocês não tem sido regular, mas tal deve-se ao facto de estar a trabalhar bastante, vocês não sabem como é desgastante o trabalho de deputada do Parlamento Europeu.
Bem sei que vocês não são muito a favor da minha nova vida e que não gostam muito desta história de política, mas são opções minhas e eu sei que apesar de não gostarem, respeitam. O trabalho aqui é muito aliciante e todos nós sentimos que estamos a fazer algo para tornar a Europa mais forte, logo todos os seus países membros beneficiam.
Como saí de Portugal às pressas quase não tive tempo, nem disposição para vos explicar em que consistia o meu trabalho e a minha vida futura e o tão falado Parlamento Europeu.
Assim sendo agora com mais tempo e já com conhecimento de causa vou explicar-vos o que andamos por cá a fazer. Desta forma, o Parlamento Europeu é um órgão da União Europeia, nele têm assento parlamentar todos os países membros e estes são representados por 731 deputados eleitos por mais de 374 milhões de cidadãos europeus, por sufragio universal e directo, estes são eleitos por cinco anos.
Nós, os deputados temos três funções principais:
 Partilhamos com o
Conselho da União Europeia a função legislativa, ou seja, adoptamos a legislação europeia (directivas, regulamentos, decisões);
‚ Partilhamos com o
Conselho da União Europeia a função orçamental, ou seja, podemos alterar as despesas comunitárias;
ƒ Exercemos um controlo democrático sobre a
Comissão Europeia. Aprovação e designação dos seus membros e dispomos do direito de votar uma moção de censura.
Agora que já estam mais esclarecidos, despeço-me com um até breve, da sempre vossa

Inês Germano

sábado, novembro 04, 2006

Comissão Europeia

A Comissão Europeia é uma instituição independente que representa e defende os interesses da União Europeia (UE), sugere sobre a legislação politica e programas de acção, sendo também reponsável por aplicar as deciões do Parlamento Europeu (PE) e do Conselho da União Europeia (CUE). A Comissão acaba por defender os interesses de toda a Comunidade Europeia.
A Comissão dirige todo o sistema institucional comunitário, sendo as suas funções as seguintes:
  • Propor legislação ao Parlamento e ao Conselho;
  • Gerir e aplicar as políticas da União Europeia, certificando sobre a execução das normas provindas do Conselho, ou do Conselho e do Parlamento Europeu (directivas, regulamentos, decisões), do orçamento e dos programas adoptados pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia;
  • Fazer cumprir a legislação Europeia, zelando pelo respeito do direito comunitário, juntamente com o Tribunal de Justiça,
  • Representar a União a nível internacional, negociando acordos internacionais, essencialmente em matéria comercial e de cooperação.

A Comissão cria propostas para as novas Leis Europeias, expondo-as ao Parlamento e ao COnselho da União Europeia. Esta assegura ainda que as decisões da União Europeia se aplicam correctamente, supervisiona como se utilizam os fundos da União e vigia o respeito pelos Tratados Europeus e o Direito Comunitário.

Desde 2004 que o comissariado é composto por 25 pessoas que, são auxiliadas por 24 mil funcionários. A maioria destes funcionários trabalha em Bruxelas na sede localizada no edifício Berlaymont.

O Presidente e os membros da Comissão são nomeados pelo CUE por maioria qualificada, e depois aprovados pelo Parlamento Europeu. Assim, os membros da Comissão são nomeados pelos Estados Membros e aprovados pelo Parlamento. A Comissão Europeia é nomeada por um periodo de 5 anos, mas pode ser destituida pelo Parlamento em qualquer momento.

sexta-feira, novembro 03, 2006

Comissão Europeia


Fig. - Reunião da Comissão Europeia em Estrasburgo

A Comissão elabora propostas para as novas leis Europeias, que apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho da União Europeia. A Comissão garante que as decisões da União Europeia se apliquem correctamente e supervisiona o modo de utilização dos fundos da União. Também vigia a consideração pelos tratados europeus e o Direito comunitário.
A Comissão tem sede em Bruxelas e uma organização burocrática onde trabalham cerca de 15 000 funcionários.
O Comissariado é composto por 25 pessoas, assistidas por cerca de 24.000 funcionários. O Presidente é eleito pelos Governos dos
Estados membros da UE e deve ser aprovado pelo Parlamento Europeu. Os demais membros são nomeados pelos governos dos Estados membros em consulta com o Presidente nomeado e também devem ser aceites pelo Parlamento. A Comissão é nomeada por um período de cinco anos, mas pode em qualquer momento ser destituída pelo Parlamento. A Comissão pode instaurar processos contra os estados-membros por infracção e, se necessário, recorrer ao Tribunal de Justiça. Pode ainda aplicar sanções pecuniárias a particulares. Vigora o Principio de responsabilidade solidária entre os Comissários e estes são aprovados pelo Parlamento em bloco. No entanto, compete ao Presidente da Comissão distribuir as áreas de responsabilidade política entre os Comissários e pode, se contar com a aprovação da Comissão, exigir também a demissão de um Comissário. As competências da Comissão, e especialmente do seu presidente, seriam substancialmente fortalecidas caso tivesse sido aprovado o Tratado da Constituição Europeia. É também um órgão executivo da União Europeia. Gere as dotações orçamentais que se encontram agrupadas em grandes fundos: entre outros, o Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA), o Fundo Social Europeu (FSE), o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e o Fundo de Coesão.

Estela ramos 3003
Tania Sequeira 3002

Como compatibiliza o facto de Portugal ser um Estado que se baseia na dignidade da pessoa humana com as praxes académicas?

A Constituição da República Portuguesa no artigo 24º e 25º que fala-nos sobre o direito a vida e o direito a integridade pessoal faz-nos deduzir que Portugal é um estado que tem como base a dignidade da pessoa humana. Relacionando estes artigos acima mencionados com a existência de praxes académicas, torna-se relativo o conceito de dignidade humana uma vez que se a praxe servir como meio para integrar o caloiro e não para o humilhar, visto que quando existe uma humilhação vai contra a sua dignidade humana.
Estudamos duas situações de casos de situações relatadas no Diário da República por dois caloiros em que o primeiro é obrigado a esfregar a cara com sacos de estercos de porcos e de seguida mergulhar a sua cabeça em bosta de vaca. Por outro lado um outro caloiro relata que saiu a rua todo vestido de preto, com a cara pintada e com pensos higiénicos na cabeça, situação em que este afirma ter gostado, pois no seu entender o fez perder a vergonha de passar por situações embaraçosas e sentiu-o uma forma de integração.
Analisando ambas as situações em que uma é vivênciada como humilhação e a outra como integração, podemos constatar que a dignidade humana como anteriormente já referimos é relativa porque depende de pessoa para pessoa, ou seja, para uma o que é falta de dignidade humana, pode não ser para outra. A dignidade consoante a sua personalidade, cultura, capacidade de aceitação e integração, assim as praxes só são violáveis quando quem as pratica ultrapassa os limites morais e físicos de cada indivíduo.

Estela Ramos nº3003
Tânia Sequeira nº3002

Tribunal da justiça das comunidades Europeias

O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, usualmente apelidado por “ tribunal” iniciou funções no ano de 1952, e é sedeado no Luxemburgo.
Este Tribunal tem como fundamental função assegurar a interpretação e aplicabilidade da legislação da União Europeia nos Estados membros. Desta forma garante que a lei seja igualitária para todos.
O tribunal de justiça assegura que a lei seja cumprida nos Estados membros e nas instituições da União Europeia.
Assim o tribunal é composto por um juiz de cada Estado Membro tendo os 25 países membros representantes na União Europeia, tendo ainda oito advogados gerais. Devemos referir que todos estes membros do tribunal são pessoas imparciais, sendo bastante qualificadas e competentes, pois envergam cargos judiciais bastante prestigiados.
O tribunal inclina-se sobre os processos que são submetidos á sua apreciação. Os quatro tipos de processos mais comuns são:
1- Pedido de Decisão prejudicial
2- Acção por incumprimento
3- Recurso de anulação
4- Acção por omissão
Como estão organizado o tribunal?
Os processos são inscritos no registo da secretaria do tribunal. Para cada processo é nomeado um juiz-relator e um advogado – geral.
A tramitação processual no tribunal desenrola-se em duas fases: uma fase escrita e uma fase oral.
Por fim os acórdãos do tribunal são decididos por maioria e pronunciados em audiência pública; e os votos contra não são divulgados publicamente.
Sumariamente devemos realçar que o Tribunal Judicial das Comunidades Europeias, sendo este insensível a qualquer tipo de pressões politicas, aplicando sempre que se justifique sanções.

Trabalho elaborado por: Daniela lebre e sílvia soares.

A história das raposas espertinhas

Era uma vez duas raposas muito espertinhas e cultas que vivam na floresta da Serra D’Aire e Candeeiros.
Estas raposinhas não tinham com que se entreter e viviam aborrecidas porque nada de novo se passava na sua floresta.
Um belo dia, as duas amigas, juntaram-se e tiveram um excelente ideia. Diziam as amigas:
Raposa mais velha: oh amiga esta noite, enquanto não adormecia pensei que nós poderíamos nos juntar e tentar ensinar aos nossos amigos bichinhos alguma coisa que lhes pudesse ser útil!!
Raposa mais nova: Ai sim??? E em que estavas a pensar?? Essa ideia agrada-me!! Já chega de monotonia!
Raposa mais velha: Vamos começar a dar aulas aos nossos amiguinhos! E estava a pensar em começar por falar na União Europeia! Que dizes??
Raposa mais nova: Boa! Podemos começar já amanhã.
As raposas, no outro dia, juntaram um grande grupo de bichinhos e começaram a dar a aula. Começaram por falar sobre o que era a União Europeia.
Raposa mais nova: A união europeia é constituída, actualmente, por 25 países e foi estabelecida com este nome pelo
Tratado da União Europeia (normalmente conhecido como Tratado de Maastricht) em 1992, mas muitos aspectos desta união já existiam desde a década de 50. A União tem sedes em Bruxelas, Luxemburgo e Estrasburgo.
Raposa mais velha: A maior parte das leis que nos regulam emanam da União Europeia (UE). A sua lógica é aumentar exponencialmente o mercado, o consumo e por sua vez a procura.
Enquanto as raposinhas falavam, os espectadores olhavam e abriam a boca de tanto espanto questionando-se como seria possível terem tanta sabedoria.
Raposa mais velha: A UE é constituída por cinco órgãos sendo eles a Comissão Europeia, o Parlamento Europeu, o Conselho Europeu, o Conselho e o Tribunal Judicial das Comunidades Europeias e é sobre este que a minha amiga raposinha vos irá falar agora.
Raposa mais nova: O Tribunal Judicial das Comunidades Europeias, ou o TJCE, é o grande motor da União Europeia. Este foi criado em 1952 e desempenha duas funções principais: a 1ª é verificar a compatibilidade com os tratados dos actos das Instituições Europeias e dos Governos (acção por incumprimento, acção por omissão e recurso de anulação). A 2ª é prenunciar-se, a pedido de um tribunal nacional, sobre a validade ou interpretação das disposições do direito comunitário.
Raposa mais velha: Este tribunal é composto por um juiz por Estado-Membro contando actualmente com 25 juízes. os actuais 25 países dotados de instituições adoptam normas jurídicas em determinados domínios, assim, as comunidades criam as suas próprias normas jurídicas, as suas próprias leis (regulamentos, directivas e decisões).
Raposa mais nova: Como vocês sabem, ás vezes não se respeita a lei, então para fazer respeitá-la e fazê-la aplicar do mesmo modo em todos os Estados-Membros é indispensável um órgão jurisdicional, daí a importância do TJCE.
Raposa mais velha: O TJCE é tripartido, ou seja, é composto por três órgãos, o Tribunal de Justiça (TJ), o Tribunal de Primeira Instância (TPI) e o Tribunal da Função Pública (TFP).
O TJCE é a instância suprema para todas as questões relativas à legislação comunitária e, em conjunto com o TPI a única jurisdição neste domínio ahhhhhhh mas não pensem que só os importantes podem recorrer a este tribunal…não…todos nós o podemos fazer!
Raposa mais nova: Bem amiguinhos…Por hoje é tudo! Amanhã vamos falar sobre coisas ainda mais giras por isso, toca a aparecer pois a cultura faz crescer!

Realizado por: Catarina Maria nº3004
Teresa Pica nº3009

quinta-feira, novembro 02, 2006

Como seria viver num País onde não existissem tribunais, leis, hospitais...

Hoje em dia, seria impensável viver num País onde não existissem Tribunais, Prisões, Leis, Policias etc., visto que se assim fosse as pessoas jamais se entenderiam e não haveria respeito umas pelas outras. Devido a tudo isto, quer no nosso País quer em qualquer outro, os Tribunais são indispensáveis, visto que estes se regem por um conjunto de normas jurídicas as quais ditam o comportamento humano, prescrevendo uma sanção em caso de sua violação.
Portanto, na sociedade existe uma regra social obrigatória imposta a todos, quer seja sob forma de lei ou mesmo sob a forma de um costume, a qual deve ser cumprida pelo indivíduo que vive inserido nessa mesma sociedade, para que haja igualdade de direitos. Se assim não fosse, isto é, se não houvessem as ditas e cujas normas, então o País seria um caos visto que não haveria respeito uns pelos outros, não haveria paz e viveríamos em constante clima de guerra. Logo, é indispensável haver Leis, pois são estas que ditam a forma como o indivíduo se deve comportar na sociedade em que vive inserido, isto é, aquilo que aos olhos da Lei é positivo ou negativo; os Policias, que se regem também por essas mesmas leis, os Tribunais e entre outros, para impor alguma ordem no País.
Existem assim, determinadas regras e princípios que disciplinam as relações humanas, regras estas que quando violadas, o individuo é alvo de punição pelo desrespeito das mesmas. São portanto estas normas /regras que ditam a maneira de estar e viver em sociedade, para que haja ordem, liberdade, direitos, segurança, tolerância, dignidade, respeito e entre outras coisas e desta forma acabar de vez com a violência, os maus-tratos, a insegurança que se faz sentir por vezes em determinadas sociedades.
Ainda assim, poder-se-á dizer que existem determinadas sociedades onde se rejeita a hipótese de que o Governo ou o Estado, os Tribunais etc. sejam inevitáveis, é por exemplo o caso das sociedades anarquistas. Segundo os anarquistas, os grupos humanos seriam naturalmente capazes de se auto-organizarem, não delegando assim a solução de problemas a terceiros, mas antes, actuando directamente contra o problema em questão.
Em suma, segundo a nossa opinião qualquer País deve reger-se pelas suas próprias regras/ normas e princípios, de forma a controlar a maneira de ser e de estar do indivíduo na sociedade.

Trabalho realizado por:
MªLuisa Garcia nº3030
Vanessa Caçador nº3027

Explicar como se compatibiliza o facto de Portugal ser um Estado que se baseia na dignidade da pessoa humana com as praxes académicas.

A compatibilidade de o facto de Portugal ser um Estado que se baseia na dignidade humana é devido ao Estado ser uma instituição organizada politicamente, socialmente e juridicamente ocupando um território definido, onde regularmente a lei máxima é uma constituição escrita.
Essa constituição tem um conjunto de normas, regras e princípios supremos do ordenamento jurídico de um país, é ela que limita o poder, organiza o Estado e prevê direitos e garantias fundamentais.
Por isso, a Constituição apresenta-nos através do artigo nº 1 que “ Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária”; ou seja, todos os seres humanos nascem com direitos inalienáveis. Estes direitos capacitam as pessoas a buscarem uma vida digna, sendo assim, nenhum governo pode conferi-los mas todos os governos devem protegê-los. A liberdade, construída sobre uma base de justiça, tolerância, dignidade e respeito, independentemente da etnia, religião, convicção política ou classe social, permite às pessoas buscar esses direitos fundamentais.
Todo e qualquer cidadão possui a sua própria dignidade, a qual deve ser respeitada pelos demais cidadãos. Esse respeito também passa pela questão das praxes, as quais por vezes ultrapassam os limites da chamada dignidade humana, isto é, por vezes as pessoas são levadas a fazer certas e determinadas barbaridades as quais vão contra os seus princípios. Mas, é importante salientar que nem sempre isso acontece, pois existem determinadas brincadeiras inofensivas que desde que não levadas a sério, podem também contribuir para as pessoas divertirem-se, conhecerem-se melhor e desta forma conseguirem integrar-se da melhor forma na vida académica, o qual deve ser o objectivo das praxes.
Em suma, ninguém deve maltratar as pessoas que tenham outro sexo, raça, língua, religião, situação económica, condição social, pois todo o ser humano que seja praxado tem que ser respeitado. As leis são iguais para todos, por isso, devemos respeitar a dignidade humana que é referida principalmente no artigo nº 25.
Trabalho realizado por:
Mª Luísa Garcia nº3030
Vanessa Caçador nº3027

terça-feira, outubro 31, 2006

Dignidade Humana e Praxes Academicas

Na sustentabilidade do Artigo 25º da Constituição Portuguesa a vida humana e inviolável e ninguém pode ser submetido á tortura, nem a maus-tratos ou penas cruéis, degradantes ou desumanas.
Assim sendo, podemos verificar que em muitos casos as praxes académicas vão contra o artigo 25º da Constituição Portuguesa, quando estas também não cumprem literalmente o se objectivo fulcral, que e do integrar o recém chegado aluno ( caloiro ), na vida académica, ao seja ajuda-lo na construção de novas amizades, relações de camaradagens e entre ajuda… Nos últimos anos tem se vindo cada vez mais a ouvir falar pelos meios de comunicação social de praxes académicas pelos piores motivos, pela humilhação e desrespeito da dignidade de uma pessoa, no entanto também e triste quando há praxes dos mais diversos tipo tais como as que este ano se passaram no IPB, não ouviu falar pelos meios de comunicação social, praxes originais que não iam contra a dignidade de nenhum ser humano e que contribuíam para um trabalho de voluntariado, ao seja na manutenção do canil municipal…
Contudo devemos ter em atenção que o caloiro e o próprio a submeter se a praxe académica, pois este tem o direito de decidir ser ao não ser praxado. Segundo o Artigo 1º da Constituição Portuguesa, “ Portugal e uma Republica baseada na dignidade da pessoa humana e empenhada numa sociedade livre, justa e solitária”. Assim sendo cabe a este decidir ser ao não praxado sem que este corra qualquer risco de exclusão…
Em suma por vezes o cumprir de uma tradição fala sempre mais alto, tanto para caloiros como para veteranos….

Dignidade Humana nas Praxes Académicas

Na sustentabilidade do Artigo 25º da Constituição Portuguesa a vida humana e inviolável e ninguém pode ser submetido á tortura, nem a maus-tratos ou penas cruéis, degradantes ou desumanas.
Assim sendo, podemos verificar que em muitos casos as praxes académicas vão contra o artigo 25º da Constituição Portuguesa, quando estas também não cumprem literalmente o se objectivo fulcral, que e do integrar o recém chegado aluno ( caloiro ), na vida académica, ao seja ajuda-lo na construção de novas amizades, relações de camaradagens e entre ajuda… Nos últimos anos tem se vindo cada vez mais a ouvir falar pelos meios de comunicação social de praxes académicas pelos piores motivos, pela humilhação e desrespeito da dignidade de uma pessoa, no entanto também e triste quando há praxes dos mais diversos tipo tais como as que este ano se passaram no IPB, não ouviu falar pelos meios de comunicação social, praxes originais que não iam contra a dignidade de nenhum ser humano e que contribuíam para um trabalho de voluntariado, ao seja na manutenção do canil municipal…
Contudo devemos ter em atenção que o caloiro e o próprio a submeter se a praxe académica, pois este tem o direito de decidir ser ao não ser praxado. Segundo o Artigo 1º da Constituição Portuguesa, “ Portugal e uma Republica baseada na dignidade da pessoa humana e empenhada numa sociedade livre, justa e solitária”. Assim sendo cabe a este decidir ser ao não praxado sem que este corra qualquer risco de exclusão…
Em suma por vezes o cumprir de uma tradição fala sempre mais alto, tanto para caloiros como para veteranos….
Como se compatibiliza o facto de Portugal ser um estado que se baseia na dignidade da pessoa humana com as praxes académicas?

Portugal é de facto um estado que se baseia na dignidade da pessoa, e tem esse artigo como um direito fundamental (o artigo número 13 da Constituição da Républica Portuguesa), este artigo renega toda e qualquer forma de discriminação e defende a igualdade. No entanto, e mesmo após a publicação deste artigo continuam a existir inúmeras formas de desigualdade e discriminação.
Apesar deste artigo continuar a ser desrespeitado, vezes demais, penso que algumas praxes não são de forma nenhuma ofensivas para a dignidade da pessoa humana. Penso até que algumas praxes têm bastante utilidade, na medida em que os recém- chegados travam novos conhecimentos com colegas e com a nova cidade.
Mas, sei também que se comentem excessos, excessos de mais para a minha opinião, e esses são condenáveis, e esses sim atentam contra a dignidade da pessoa humana.

Inês Germano

Comissão Europeia

A Comissão Europeia elabora propostas para as novas leis Europeias, que apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho da União Europeia. A Comissão garante que as decisões da União Europeia se apliquem correctamente e supervisiona o modo de utilização dos fundos da União. Também vigia a consideração pelos tratados europeus e o Direito comunitário.
A Comissão tem sede em Bruxelas e uma organização burocrática onde trabalham cerca de 15 000 funcionários.
O Comissariado é composto por 25 pessoas, assistidas por cerca de 24.000 funcionários. O Presidente é eleito pelos Governos dos
Estados membros da UE e deve ser aprovado pelo Parlamento Europeu. Os demais membros são nomeados pelos governos dos Estados membros em consulta com o Presidente nomeado e também devem ser aceites pelo Parlamento. A Comissão é nomeada por um período de cinco anos, mas pode em qualquer momento ser destituída pelo Parlamento. A Comissão pode instaurar processos contra os estados-membros por infracção e, se necessário, recorrer ao Tribunal de Justiça. Pode ainda aplicar sanções pecuniárias a particulares. Vigora o Principio de responsabilidade solidária entre os Comissários e estes são aprovados pelo Parlamento em bloco. No entanto, compete ao Presidente da Comissão distribuir as áreas de responsabilidade política entre os Comissários e pode, se contar com a aprovação da Comissão, exigir também a demissão de um Comissário. As competências da Comissão, e especialmente do seu presidente, seriam substancialmente fortalecidas caso tivesse sido aprovado o Tratado da Constituição Europeia. É também um órgão executivo da União Europeia. Gere as dotações orçamentais que se encontram agrupadas em grandes fundos: entre outros, o Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA), o Fundo Social Europeu (FSE), o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e o Fundo de Coesão.
estela ramos 3003
tania sequeira 3002

Como se compatibiliza, o facto de Portugal ser um estado que se baseia na dignidade da pessoa humana com as praxes académicas?


A dignidade humana faz parte dos Princípios Fundamentais da Constituição da República Portuguesa, nomeadamente do artigo 1º em que diz que “Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana(...)”, ou seja, a dignidade da pessoa humana orienta e limita a autoridade jurídica.
As praxes académicas são costumes especiais e convenções usadas pelos estudantes nas diversas univerdades, é de salientar que ninguém é obrigado a ser praxado e é livre de manifestar o seu direito de não gostar, no entanto a praxe acadêmica tem como objectivo numa primeira fase de integração a uma nova etapa da vida dos estudantes, bem como é uma maneira de fazer conhecimentos, claro que as praxes têm “conta e medida”, queremos dizer com isto que as praxes devem ser brincadeiras e não abusar da chamada dignidade humana. Estas práticas sendo costumes são práticas reiteradas e que são aceites, em geral por todos.
O Direito não é alheio às práticas nem aos costumes, contudo como já referimos anteriormente ninguém é obrigado a participar nem aceitar as praxes académicas pois é um direito de liberdade de escolha que também consta na Constituição da República Portuguesa, com isto coloca-se a questão se o costume se vincula, em geral de não estar previsto na lei.

Trabalho elaborado por:
Andreia Pombinho nº3028
Patrícia Andrade nº3017

Como se compatibiliza o facto de Portugal ser um Estado que se baseia na dignidade da pessoa humana com as praxes académicas?

De acordo com o artigo 25º da constituição Portuguesa a vida humana é inviolável; e ninguém pode ser submetido a tortura, nem a tratos ou penas cruéis, degradantes ou desumanos.
Deste modo, somos levados a pensar como se compatibiliza este aspecto com as praxes académicas, uma vez que muitos jovens têm vindo a afirmar ser vitimas de agressões á sua integridade física, moral e pessoal no decorrer das praxes académicas.
É certo que algumas praxes podem ir contra a dignidade humana de alguns indivíduos, contudo para alguns o que é degradante pode não o ser para outros.
Este assunto tem vindo a ser cada vez mais polémico, e cada vez mais abordado pela comunicação social, contudo a finalidade das praxes académicas é outra bem diferente, uma vez que se pretende ajudar o recém-chegado a integrar-se no ambiente universitário, a criar amizades e a desenvolver laços de sólida camaradagem. Para isso devem realizar-se praxes que levem á interacção entre os indivíduos e que não vão contra a dignidade humana de quem as realize, a Praxe não pode nunca ser sinónimo de humilhação ou de actos de violência, mas sim de diversão para o caloiro.


Tânia Ramalho nº3032

Direito e Servi�o Social

Direito e Servi�o Social

segunda-feira, outubro 30, 2006

Como seria um país sem regras, sem lei, sem normas?

Se olharmos ao longo da história podemos ver que embora não se possa ter em conta uma legislação como a que temos nos dias de hoje os homens já tinham ou um sábio, ou alguém como que um líder de um grupo, de uma comunidade, a quem pediam conselhos nas mais diversas decisões, a estes sábios também cabia a parte de fazer justiça, ou seja, nalguma decisão mais importante era tomada por este sem ter de consultar ninguém. Talvez as decisões não fossem as mais correctas pois estavam presentes os valores e normas que este sábio tinha nas suas tomadas de decisões e a justiça tem de ser tomada de forma a não magoar ninguém, “mais ou menos”.
Relativamente a um país sem regras, sem normas, sem valores, seria um país muito difícil, pois para que o Homem possa viver civilizadamente em todas as áreas têm de haver regras, regras essas que todos devem cumprir e caso isso não aconteça devem ser penalizados por isso.
A vida em sociedade é muito difícil e tem muito que se lhe diga, se não houvessem regras todos faziam aquilo que queriam e nada mais para além disso, é assim necessário que elas existam servindo para nos orientarem em caso de dúvidas. Um Homem sem regras, sem normas e sem uma lei justa não pode ser e agir dignamente na sociedade, pois sem elas, que seriam os patrões, ou até os empregados, quem tomava aquelas decisões que mais ninguém quer tomar, quem trabalharia na produção, na industria ou no comercio, seria assim necessário uma tomada de decisão na divisão das tarefas, caberiam a quem, seria tudo extremamente difícil, assim, as leis, as regras e as normas surgem como orientadoras no caminho a seguir. Todos temos alguém ou algo que nos diz o caminho a seguirmos nalgumas coisas, os nossos pais dizem-nos que temos de ir a escola, aprender, respeitar os professores para sermos alguém. Num determinado trabalho seguimos as ordens que nos são dadas pelo nosso patrão, ou até somos nós os patrões e damos nós as ordens aos nossos empregados, somos nós que ditamos regras para estes cumprirem.
No mundo houve quase sempre regras que tinham de ser cumpridas, nos dias de hoje é impossível viver sem regras, sem lei e para que seja feita justiça tem de haver normas e valores que nos mostrem o melhor caminho a seguir, para que não nos percamos pelo mau caminho.

Trabalho realizado por:

Patrícia Acção nº 3012
Rui Guerreiro nº 3013

Direito e Serviço Social

Como se compatibiliza o facto de Portugal ser um estado que se baseia na dignidade da pessoa humana com as praxes académicas ?

As praxes têm como finalidade uma melhor integração na universidade dos novos alunos tendo como aspectos mais positivos o convívio, a diversão, o fazer amizades e a integração, com vista a um melhor desenvolvimento pessoal. O que se proíbe são a realização de praxes atentatórias da dignidade humana, que ponham em risco a saúde dos alunos e cânticos imorais. Para isso têm que ser tomadas medidas para que esta tradição seja "verdadeiramente integradora dos novos estudantes", não indo contra o que nos diz a Constituição da Republica Portuguesa no artigo 25º (direito à integridade pessoal) num primeiro ponto a integridade moral e física das pessoas é inviolável e num segundo ponto que ninguém pode ser submetido a tortura, nem a tratos ou penas cruéis, degradantes ou desumanos.
Assim, e de forma a prevenir exageros, devem ser inseridas medidas que proíbam qualquer tipo de praxe que seja atentatório da dignidade humana (praxes violentas, quer físicas quer psicológicas) ou que ponha em risco a saúde dos estudantes e a realização de actividades de praxe que contrariem o normal e regular funcionamento dos horários estabelecidos para os caloiros, cânticos de praxe que incluam obscenidades ou perturbem o normal funcionamento das actividades lectivas.
Patricia Acção nº 3012
Rui Guerreiro nº 3013

domingo, outubro 29, 2006

Reflexão critica acerca das praxes académicas e a preservação do direito humano

No séc. XIV a praxe era praticada pelos clérigos e pelos monásticos, mas foi no séc.XVI que esta teve mais incidência sob o nome de “investidas”. Era uma prática bastante dura que fez com que esta fosse proibida ao longo de vários anos, mas com a queda da ditadura voltou-se a praxar.
A palavra praxe tem origem na palavra grega, “praxis”, que significa a prática das tradições e costumes. As praxes académicas são um modus vivendi , que é característico dos estudantes e que enriquece a cultura lusitana com tradições exercidas pelos nossos veteranos no uso da capa e do capote.

No nosso entender, as praxes académicas devem ser herdadas, preservadas e transmitidas ás próximas gerações que fazem parte da vida académica. Achamos também que servem para integrar e ambientar o “caloiro” com vista a que estes se sintam mais à vontade nesta nova fase da sua vida e que estes vejam os veteranos como uma futura ajuda caso seja necessário. A praxe é propícia à criação de amizades e ao desenvolvimento de laços de camaradagem. É através da praxe que p caloiro desenvolve um profundo amor e orgulho pela instituição que começa a frequentar, a sua segunda casa.
De acordo com o artigo 1º (República Portuguesa) a Constituição da República Portuguesa, Portugal é uma República baseada na dignidade da pessoa humana e empenhada numa sociedade livre, justa e solidária. Pois como nós sabemos, não é praticamente isto que acontece, deparamo-nos com muitas injustiças no nosso país, e com pessoas mais solidárias e menos solidárias. Ora, se estamos a viver num Estado onde a sociedade tem liberdade de escolha, é livre de escolher ser praxado na entrada para a Universidade, é este o ponto fulcral da nossa reflexão. À partida é dada a liberdade de escolha do “caloiro” querer ser ou não praxado, se a sua escolha for não, não será por aí que vai ser punido, excluído ou prejudicado.

Realizado por:
Catarina Maria nº 3004
Teresa Pica nº 3009