sexta-feira, novembro 17, 2006
Post: não tenham ideias...
interdição versus inabilitação
Inabilitações de acordo com o disposto no artigo 152.º do código civil são aqueles que tem uma anomalia psíquica, surdez-mudez ou cegueira, mas que por não ser muito grave não justifique a sua interdição.
O mesmo acontece àqueles que por excesso de álcool ou drogas não estejam capazes de governar convenientemente o seu património.
A interdição é mais grave do que a inabilitação e tem implicações muito mais graves do que a inabilitação.
elaborado por: sílvia soares
quinta-feira, novembro 16, 2006
Possível resolução do caso “Asdrúbal”
De acordo com o artigo 138º do código civil podem ser interditos todos aqueles que se mostrem incapazes de governar (1), que possivelmente será o caso do Asdrúbal pelo facto deste ser menor;
Devemos também invocar o artigo 139º do código civil, o qual diz respeito à capacidade de interdito e regime de interdição, que no fundo defende que quem apresente algum tipo de incapacidade, no presente caso de menoridade é declarado pelo tribunal como incapaz sendo nomeado alguém que seja tutor da fortuna do Asdrúbal.
Assim devemos também alegar para a resolução deste caso o artigo 154º- pessoas sujeitas a inabilitação - o qual refere que a administração do património do inabilitado/menor ( Asdrúbal), pode ser entregue ao tribunal no seu todo ou em parte ao Curador (1), no entanto o Curador tem que prestar contas de administração da fortuna do Asdrúbal.
Contudo em situação alguma Asdrúbal poderá tirar a carta de condução com 17 anos de idade, visto só ser possível esta ser tirada com 18 anos de idade (maioridade), devemos assim consultar o artigo 122º do código civil que alega que “é menor quem ainda não tiver completado 18 anos de idade, assim a incapacidade dos menores é suprida pelo poder paternal (artigo 124º).
Para finalizar é necessário salientar que é impossível nos dias que corem que os homens menores de idade que namorem mulheres de raça branca sejam equiparados aos casados” logo verificamos a inexistência deste suposto artigo publicado presumidamente a 20 de Novembro.
O parvo não irá conseguir nada com isto!!
Nota: Devemos ainda citar que os jogos da Santa Casa da Misericórdia só permitem apostas de jogadores com idade igual ou superior a 18 anos.
Para esclarecimentos mais precisos deverá consultar o seguinte site:
(https://www.jogossantacasa.pt/web/SCCartazResult/euroMilhoes)
Artigos consultados do Código Civil: 122º; 124º; 138º; 139; 154º
Caso “Asdrúbal”
Asdrúbal comprou um carro e tentou tirar a carta de condução apesar de ter nascido no ano senhor de 1989, fê-lo tendo como base jurídica o decreto de lei 1027/06 de 20 de Novembro, que dizia o seguinte:
“Os homens menores de idade que namoram mulheres de raça branca no que confere ao estado civil são equiparados aos casados.”
O que é que o Parvo quer com isto?
quarta-feira, novembro 15, 2006
A conversa de ginásio das raposinhas
Enquanto uma das raposinhas iniciava o seu exercício de passadeira e a outra treinava na bicicleta, começaram a falar sobre os boatos mais recentes da floresta.
Raposa mais nova: Oh miga, e aquela do Burro Chico?? Já viste?? ouvi dizer que o Supremo Tribunal de Justiça lhe aplicou uma interdição para não poder sair da floresta.
Raposa mais velha: Que terrível!! Nem quero acreditar cuitado
Raposa mais nova: Mas afinal o que quer dizer interdição??
Raposa mais velha: Então tu não sabes que interdição é um acto de interdizer, de impedir, proibir, ou seja, é um acto de privar juridicamente alguém do direito de reger a sua pessoa e bens!
Raposa mais nova: AH!! Então quer dizer, o burro tá proibido de sair da floresta!! Assim já entendo.
Raposa mais velha: E aquela da girafa?? Pôs-se a comprar cremes para as manchas do corpo e perfumes e gastou todo o dinheiro para a festa das bagas. Então o supremo tribunal reuniu-se e aplicou-lhe uma pena.
Raposa mais nova: Ai sim? Qual pena?
Raposa mais velha: Uma pena por inabilitação do nosso dinheiro, ou seja, ela fazia gastos exagerados, em abundância, o que nos deixou sem dinheiro para a festa das bagas! E agora esta inabilitada, isto é, impedida de mexer em dinheiro.
Raposa mais nova: Uhmmm!! Tu explicas as coisas cá de uma maneira, assim já percebo! =)
Raposa mais velha: É verdade, por vezes esqueço-me que uso muitas palavras “caras” e sinto necessidade de explicar as coisas de forma mais simples!
Raposa mais nova: Bem miga raposita, teremos de ir, que a nossa hora de exercício já acabou.
Raposa mais velha: Está bem, vamos até ao lago refrescarmo-nos.
Catarina Alves nº3004
Teresa Pica nº3009
Debate: A Eutanásia
Estes debates são para nós uma diferente forma de aprender, é de algum modo uma novidade, tal como o caso do blog de direito aplicado… Contudo até estamos a gostar destes debates, tal como o Doutor da respectiva cadeira disse, ficou surpreendido, pela positiva, com a nossa participação no debate. Não é de todo fácil pôr uma turma a fazer um debate logo às 8h30m da manhã… mas acordou-nos a todos.
De seguida passo à síntese do debate.
Havia a mesa do Sim (3 alunos) e do Não (2 alunos).
A mesa do Não era composta pela Ana Revez e pela Catarina, esta deu inicio ao debate referindo que a eutanásia é um modo de suicídio ajudado. Sublinhou, também, que na sua visão a eutanásia é uma concepção egoísta, embora uma pessoa esteja doente, seja qual for a sua situação, tem o direito a viver. Terminou o seu discurso, nesta primeira fase, frisando alguns artigos do código penal que dizem que é um crime matar outrem. A palavra de seguida passou para a colega Ana Revez, que na mesma linha de pensamento disse que matar é contra a lei e quem mata está em desacordo com a mesma. Esta oradora frisou ainda que a religião está em desacordo com eutanásia e a sua prática, e de acordo com a Constituição da República, a vida humana é inviolável. Dando continuação ao debate a colega ainda disse que numa situação de doença, a família e o individuo tem sempre que ter confiança no médico, até parece que os médicos tem algum poder sobrenatural, e ainda sublinhou que mesmo numa situação de doença grave, em que o médico diga que já não pode fazer mais nada e que não há qualquer solução, a família deve ter esperança, pois esta é a última a morrer.
N minha opinião, não concordo, pois se já não há mais nada a fazer clinicamente para salvar uma vida, para melhorar a sua situação clínica onde está a esperança? É a pensar que enquanto há vida há esperança que a situação de dor e sofrimento vai mudar? Uma pessoa vive há anos numa situação de profunda incapacitação, não se mexe, passa o tempo todo numa cama, apenas mexe os olhinhos… nesta situação onde está a esperança? É pelo facto do seu coração bater que se deve alimentar esperanças à família de que aquela situação pode mudar? Não há esperança nenhuma! E se a pessoa tiver consciência pelo que está a passar há tanto tempo e disser que não quer estar mais assim, basta! Quem somos nós, que podemos fazer tudo, ir para todo o lado estamos perfeitamente nas nossas capacidades de exercer qualquer actividade, para dizer que não à prática da eutanásia naquele indivíduo?
É lógico que não sou de acordo da prática da eutanásia em qualquer situação, tem toda a lógica a sua prática neste tipo de situações que anteriormente referi.
Continuando a síntese do debate…
Do outro lado da mesa – Sim à eutanásia quem iniciou o discurso foi o discursador Rui com o significado da palavra eutanásia, que em grego significa, Morte Doce.
Em seguida a colega Tânia referiu que na Holanda a prática da Eutanásia é legal desde 1992 e é praticável em doenças terminais e incuráveis. A outra oradora, Patrícia, prosseguiu dizendo que a eutanásia não é um fenómeno recente, teve início com os celtas que matavam os pais quando já eram idosos. Referiu ainda que na bíblia existe um depoimento que defende que se termine com o sofrimento. Logo, a eutanásia é praticável em caso de grande sofrimento. A oradora Tânia colocou uma questão pertinente: Será que as pessoas devem permanecer vivas pelo avanço medicinal?
Na minha opinião, se calhar não é o mais correcto, numa situação de doença grave e de grande sofrimento, deixar a pessoa a sofrer à espera que a medicina encontre uma resposta. A medicina tem progredido e muito, contudo ainda não medicação para combater o sofrimento que tantas doenças estão a causar.
Continuando… a oradora Patrícia diz que está no seu pleno direito uma pessoa escolher que lhe seja praticável a eutanásia, esta é um acto digno. Termina fazendo uma breve distinção entre eutanásia activa e eutanásia passiva. Na eutanásia activa é tida em conta a escolha do paciente e este morre com dignidade, já a eutanásia passiva é quando são retirados os medicamentos, há uma interrupção do tratamento.
Antes de terminar o debate o mediador, Dr. Hugo Lança colocou uma questão a cada um dos grupos. Para a mesa do Sim: A eutanásia é a cura para a velhice?
A resposta dos defensores foi, não. A eutanásia não só é praticável nos idosos, mas sim em pessoas com doenças terminais e que estejam a passar por um grande sofrimento. Contudo não é a solução p’ra velhice mas para o sofrimento do indivíduo.
Para as defensoras do Não: Viver com dignidade não é decidir o momento e a forma da morte? As colegas responderam Não, pois a morte não se decide, vem por si só, não se deve antecipá-la.
Assim deu-se por encerrado o debate, que pessoalmente gostei muito, foi muito enriquecedor, e num debate nós reflectimos sempre acerca do nosso ponto de vista.
Trabalho realizado pela discente: Teresa Pica nº3009
terça-feira, novembro 14, 2006
Interdição vs Inabilitação
As pessoas alvo de uma interdição podem ser todos aqueles que possuam uma anomalia psíquica, surdez-mudez ou cegueira. Para além das pessoas que estão incluídas na interdição a inabilitação inclui também todos aqueles que abusem habitualmente de despesas ruinosas e injustificadas, de bebidas ou de estupefacientes.
Para requerer a uma interdição ou a uma inabilidade tem de se compreender alguns critérios tais como serem os progenitores (pais), o cônjuge, qualquer parente sucessível (familiar que está em linha de sucessão) ou o Ministério Público.
Sendo assim podemos dizer que pode ser requerida a inabilitação ou interdição desde que a pessoa interditada ou inabilitada seja maior de idade. Mas pode ainda ser interditado ou inabilitado no ultimo ano de menoridade (17), produzindo assim a sentença a partir da maioridade (18).
Sìlvia Mata
Susana Coelho
Eutanásia
O que é de facto a Eutanásia?
Deverá esta ser aplicada aos indivíduos com doenças terminais?
A eutanásia não estaria disponível apenas para doentes em estado terminal? A eutanásia não é a garantia de uma morte digna?
Qual é a diferença entre a eutanásia e o suicídio assistido?
A eutanásia não é por vezes a única forma de aliviar uma dor insuportável?
Já que o suicídio não é criminalizado, porque é que deve ser ilegal ajudar alguém a cometer suicídio?
Onde é que a eutanásia é legal?De facto a resposta a estas questões pode não ser a mesma para todas as pessoas, na minha opinião eutanásia é o ato deliberado de provocar a morte a um indivíduo que se encontre em estado terminal, e de sofrimento. “Morte com dignidade” tem sido um "slogan" muito usado pelos defensores da eutanásia, estes defendem que aos indivíduos em estado terminal de uma doença, deveria-lhes ser aplicada a eutanásia de modo a acabar com o sofrimento. Por outro lado aqueles que estão contra esta prática, defendem que ninguém deve decidir sobre a vida de ninguém.
Assim existem vários tipos de eutanásia tais como: Eutanásia activa: o ato deliberado de provocar a morte sem sofrimento do paciente, por fins misericordiosos. Eutanásia passiva ou indirecta: a morte do paciente ocorre, dentro de uma situação de terminalidade, ou porque não se inicia uma acção médica ou pela interrupção de uma medida extraordinária, com o objectivo de minorar o sofrimento. Eutanásia de duplo efeito: quando a morte é acelerada como uma consequência indirecta das acções médicas que são executadas visando o alívio do sofrimento de um paciente terminal. Outro aspecto importante relativo á eutanásia é o consentimento do paciente, esta pode ser: Eutanásia voluntária: quando a morte é provocada atendendo a uma vontade do paciente. Eutanásia involuntária: quando a morte é provocada contra a vontade do paciente. Eutanásia não voluntária: quando a morte é provocada sem que o paciente tivesse manifestado sua posição em relação a ela.
De facto muitas pessoas encontram-se num estado de tal sofrimento, e o qual não tem melhoras possíveis, que apenas existem duas hipóteses, ou a eutanásia ou o continuar de uma vida de sofrimento, deste modo o que será mais digno, viver em sofrimento, ou terminar com ele?
Na minha opinião, se o paciente, estiver em fase terminal e não tiver hipótese de recuperação, a melhor hipótese será a utilização da eutanásia com finalidade de acabar com um sofrimento irreversível.
Tânia Ramalho nº3032
Interdição e Inabilitação
Segundo a Lei Civil, a interdição é aplicável apenas a Surdos-Mudos que tenham atingido a maioridade, visto que os menores se encontram protegidos pela incapacidade por minoridade. No entanto, não basta a pessoa ser surda e muda para se dizer que é caso de incapacidade. É necessário que haja uma sentença judicial que no termo de um processo especial, declare a incapacidade dessa pessoa.
No que respeita à inabilitação, manifesta-se na incapacidade de uma pessoa reger o seu património. Podem ser inabilitadas as pessoas que abusem de uma habitual prodigalidade (despesas ruinosas e injustificadas) ou de bebidas ou de estupefacientes (artigo 152º do Código Civil).
No caso do surdo-mudo, a sua opinião não é totalmente excluída no que respeita aos seus interesses, este poderá ser apenas inabilitado. Também neste caso, é a sentença que determina a dimensão da incapacidade.
A incapacidade resultante de inabilitação, apenas finda quando for levantada, mediante a decisão judicial, a inabilitação.
Em ambos os casos, isto é, quer na interdição, quer na habilitação quem tem legitimidade para requerer as mesmas são os progenitores, o conjugue, o curador, qualquer parente sucessível (familiar que está em linha de sucessão) ou o Ministério Público. As mesmas podem ser requeridas em qualquer altura, desde que a pessoa em condições de ser interditado ou inabilitado seja maior, ou no caso de ser menor no último ano de menoridade (17 anos), produzindo neste caso a sentença efeitos a partir da maioridade (18 anos). Para isso, o requerente deverá provar a sua legitimidade, mencionar os factos reveladores dos fundamentos invocados, indicar o grau de incapacidade e juntar documentos médicos comprovativos do estado do interditado ou inabilitado, e indicar as pessoas que devem compor o Conselho de Família e que devem exercer a tutela e a curatela.
O que é a Eutanásia?
Em primeiro lugar, é importante salientar que existem dois tipos de eutanásia, a “eutanásia activa”e a “eutanásia passiva”.
A eutanásia activa” é planeada e negociada pelo profissional que vai praticar o acto e o próprio utente. O objectivo da mesma é pôr término à vida.
No que diz respeito à “eutanásia passiva”, não provoca propositadamente a morte, mas devido à interrupção dos cuidados médicos, farmacológicos e entre outros, o doente acaba por falecer. Por assim dizer, nenhum acto provoca a morte, tal como acontece na eutanásia activa, no entanto, também não há nenhum que a impeça como na distanásia.
Mas, afinal o que é a eutanásia?
Eutanásia literalmente significa “morte bonita” ou “morte feliz”, portanto, é conceder a morte sem sofrimento, a um indivíduo cujo estado de doença é crónico, isto é, incurável. Esta pode processar-se de várias formas:
● decisão de administrar uma injecção letal no doente, com ou sem consentimento;
● decisão médica de não dar a assistência médica básica ou o tratamento médico padrão;
● decisão médica de dar ao doente uma droga ou outro meio que o ajude a cometer suicídio. Nessa situação específica, quem realiza o acto letal não é o médico, mas o próprio paciente;
● o médico apenas fornece os meios;
Em contrapartida, a “distanásia” é o oposto de eutanásia, visto que, segundo a distanásia deve ser feito tudo o que estiver ao alcance para prolongar a vida de um ser humano.
É natural que um ser humano que sofra de uma doença crónica ou em estado terminal entre em desespero, pois não é só ele que está a sofrer como também a família que dia após dia não vê melhoras no doente. Tudo isto causa momentos de angústia e sofrimento quer a nível físico, quer psíquico.
Quando assim é, quando para um ser humano a vida deixa de fazer sentido e a morte é a única saída, dever-se-á informar o doente dos efeitos, riscos, dos sentimentos, das reacções que a eutanásia comporta, bem como da forma como vai ser praticada, para que o doente possa decidir e ter a certeza de que a eutanásia será a melhor opção. Deve-se acompanhar o doente para perceber se o mesmo sofre de qualquer distúrbio mental, permanente ou temporário e está capacitado para decidir por si e pela sua vida. Quando o doente não consegue falar por si próprio, nesse caso é a família que tem que tomar a decisão. O importante é decidir o que é melhor para o doente.
Mas, nem sempre um ser humano com uma determinada patologia quer morrer “porque não tem cura”, pois por vezes as pessoas têm força de vontade e lutam contra a morte até ao último minuto da sua vida.
Segundo alguns autores, um ser humano ainda que esteja a sofrer bastante, se bem tratado, não pede a eutanásia.
Mas, será que todas as pessoas são a favor da eutanásia?
Há quem defenda a eutanásia, isto é, quem acredite que esta seja a melhor forma de aliviar o sofrimento de uma pessoa em fase terminal ou sem qualidade de vida. Do ponto de vista religioso, a escolha da morte é reservada ao “Criador”, só ele pode tirar a vida de alguém.
Segundo a perspectiva da ética médica, a vida é um dom sagrado sobre a qual o médico não pode ser juiz da vida ou da morte de alguém, a eutanásia é considerado homicídio. Ao médico cabe apenas assistir o doente.
Em suma, e segundo a minha opinião, a vida é para ser vivida e ninguém tem o direito de pôr término à sua própria vida e nem mesmo à de qualquer outro familiar, pois enquanto há vida há esperança…!
Trabalho realizado por:
Vanessa Caçador nº3027
Mª Luísa Garcia nº3030
segunda-feira, novembro 13, 2006
Caso Prático
PS - para mais casos práticos vide este blogue!
domingo, novembro 12, 2006
Eutanásia
Ramón era um jovem marinheiro que vivia a viajar pelo mundo, conhecia bem o seu amigo mar, que infelizmente, um dia o atraiçoou. Na tarde do dia 23 de Agosto de 1968, o jovem Ramón estava na praia com os seus amigos da aldeia, e ao mesmo tempo que foi mergulhar o mar recuou, caindo numa “poça de agua”, acabando por partir o pescoço. Foi neste trágico acidente que ficou tetraplégico, preso a uma cama durante vinte e oito anos, mas Ramón tinha plena posse das suas faculdades mentais.
Ramón vivia ao cuidado da sua família, sendo esta uma família tradicional e contra a aplicação da eutanásia, pois todos o tratavam com enorme estima e carinho.
A sua história foi relatada na rádio, em jornais e na televisão.
Ao tomarem conhecimento da situação de vida de Ramón, duas mulheres completamente diferentes, aproximaram-se dele com o intuito de o ajudarem, acabando também, por se apaixonarem: Júlia e Rosa.
Júlia era advogada, tinha uma doença progressiva e incurável, e defendia que todos têm direito a uma morte digna, apoiando a ideia do amigo Ramón e fazendo-o lutar por ela. Por outro lado, Rosa tentava que Ramón desistisse da eutanásia, alegando que o ajudaria na sua cura ou bem-estar, e não na sua morte.
Durante estes 28 anos, Ramón escrevia na sua tela, através de um “lápis” que colocava na sua boca, sobre a sua vida, o seu acidente e sobre a eutanásia. Foi Júlia que conseguiu que o livro da vida de Ramón fosse publicado, para que as pessoas se sensibilizassem e reflectissem sobre a eutanásia nos doentes acamados e sem esperança de uma vida digna. Porém, o estado de saúde de Júlia agravou-se, pedindo a um dos seus amigos que fosse defender a causa de Ramón Sampedro em tribunal.
Em tribunal o advogado de defesa de Ramón utilizou os seguintes argumentos:
“Num Estado que se declara, que reconhece a propriedade privada, e cuja Constituição reconhece o direito de não sofrer torturas nem tratamentos degradantes, cabe deduzir que quem considere a sua condição degradante, como Ramón Sampedro, possa dispor da sua própria vida.
Aliás, ninguém que tente suicidar-se e sobreviva é processado depois. No entanto, quando é necessária a ajuda de outra pessoa para morrer com dignidade, o Estado interfere na independência das pessoas, diz-lhes que a vida que têm não é sua. Isto baseia-se claramente em crenças metafísicas, ou seja, religiosas.
Num Estado, repito, que se declara laico…
Senhores, peço-vos uma resposta jurídica, mas sobretudo racional e humana.”
Todavia, estes argumentos não se mostraram válidos e o pedido de Ramón, para que lhe aplicassem a eutanásia, foi-lhe negado, devido às leis que se aplicavam nesse pais.
Apesar de tudo isto, Ramón continuou com a ideia de morrer e acabou por conseguir alguns aliados para que isso fosse possível. Assim, o último dia deste antigo marinheiro ficou gravado por uma câmara e este deixou uma mensagem:
“Senhores Juízes, Autoridades Politicas e Religiosas: que significa para os senhores a dignidade? Seja qual for a resposta das vossas consciências, saibam que, para mim isto não é viver dignamente.
Gostaria de, pelo menos, ter morrido dignamente. Hoje, cansado da inércia institucional, vejo-me obrigado a faze-lo as escondidas, como um criminoso. Devem saber que o processo que conduzirá à minha morte foi escrupulosamente dividido em pequenas acções que não constituem delito em si mesmas e levadas a cabo por diferentes mãos amigas. Se ainda assim o Estado insistir em castigar os meus colaboradores, aconselho que lhes sejam cortadas as mãos, visto ter sido o único que aportaram. A cabeça, ou seja, a consciência é minha.
Como podem ver, tenho ao meu lado um copo de água contendo uma dose de cianeto de potássico. Quando o beber, deixarei de existir, renunciando ao meu bem mais precioso: o meu corpo.
Considero que viver é um direito, não uma obrigação, como tem sido o meu caso, obrigado a suportar esta situação penosa ao longo de 28 anos, quatro meses e alguns dias.
Passado este tempo, ao fazer o ponto do caminho percorrido, não encontro a felicidade. Só o tempo, que passou contra a minha vontade durante quase toda a minha vida, será a partir de agora meu aliado.
Só o tempo e a evolução das consciências decidirão um dia se o meu pedido era razoável, ou não.”
Mar Adrentro é um drama verdadeiramente emocionante que nos faz chorar, pensar e sobretudo sentir. Este filme dá-nos que pensar e repensar sobre a eutanásia e sobre a dignidade da vida humana.
Aconselho…
quinta-feira, novembro 09, 2006
Eutanásia
Existem três tipos de eutanásia: a passiva em que são retirados os medicamentos, tratamentos ao doente; a activa que consiste no acto em si, sem sofrimento do doente e com o consentimento dele; e por última eutanásia de duplo efeito, acto em si através de acções médicas utilizadas para evitar o sofrimento de um paciente terminal.
Apos o debate realizado na aula de direito, em que ambas estávamos contra a eutanásia, derivado do desenrolar de uma vida que nos traz algumas “supresas”,(podemos posteriormente vir a ter outra opinião, pois tudo muda inclusive o ser humano). Quando se fala em doentes terminais, nem sempre estes pacientes estão em fase terminal, muitas vezes podem superar a doença ou obter melhoras, logo nem sempre os médicos assim o prevém. É certo que a eutanásia é uma forma de retirar o sofrimento da pessoa em fase terminal, no entanto achamos que os utentes nesta fase estão dependentes nas suas funções mais elementares, sofrem muitas dores e perspectivam a morte como dolorosa, contudo o ser humano tem direito à vida, pois existe sempre uma esperança.
Trabalho realizado por:
Andreia Pombinho
Patrícia Andrade
quarta-feira, novembro 08, 2006
Debate
Dia: 07/11/06
Posição sim: Tânia Sequeira, Rui Guerreiro, Patrícia Acção
Resumo de debate:
O debate é iniciado pelo grupo Não, após um sorteio.
Grupo Sim à Eutanásia: inicia por referir a verdadeira origem de palavra Eutanásia, que em grego significa “Morte Doce”.
Existem 2 tipos de Eutanásia:
Ø Eutanásia activa: é um suicídio assistido, ou seja, voluntário, atendendo a um pedido do utente para morrer, e só é praticada quando a dor é insuportável ou em doenças terminais
Ø Eutanásia passiva: não tem participação do utente, é uma interrupção do tratamento
Actualmente, existem 21 países com organização para o direito à morte (pró-Eutanásia), direito de morrer com dignidade, com qualidade de vida.
Tânia Sequeira questiona e foca a questão: “Será que as pessoas devem continuar a viver em sofrimento e não ter uma morte digna?”
E após a questão lançada, reforça a sua defesa recitando uma frase de Platão: “Estabelecerá no estado uma disciplina e uma jurisprudência que se limita a cuidar dos cidadãos são de corpo e de alma; deixar-se-ão morrer aqueles que não sejam sãos de corpo”.
Foram mencionados pela a assistência vários exemplos, como uma pessoa com arteriosclerose, pessoas que estão em lares, entre outras.
A contraposição Eutanásia Vs suicídio assistido é focada no debate, onde o Grupo Sim à Eutanásia defende que é igual e o Grupo Não à Eutanásia defende que não.
O professor Hugo Lança questiona à posição do Sim: “ Eutanásia é cura para a velhice?”
A resposta referida por Rui Guerreiro: “Não! A Eutanásia será uma solução para a vida, para uma pessoa que esteja consciente”
Grupo Não à Eutanásia interferiu na questão e faz realçar que “viver com dignidade não é a decisão vida/morte.
Estela Ramos nº 3003
Eutanásia Sim ou Não?
Sei que estar a passar para o papel tudo aquilo que sinto não me vai ajudar em nada, pelo menos não fisicamente.
Desde que cá estou, nos cuidados paleativos do Hospital de Santa Maria, sinto-me só, por mais visitas diárias que tenha, por mais enfermeiras e médicos que passem o sentimento é sempre o mesmo, solidão.
Sinto-se só, só com esta maldita doença que me consome, que me queima, que me corroi...
Desde que cá cheguei, e já lá vão cinco anos já tive tempo para pensar em todo o tipo de assuntos: na familia, no trabalho, no dinheiro, na política, no desporto, no direito, até em Deus eu pensei, e logo eu que sou ateu, mas também com tanto tempo e com tantas dores o único que me resta é pensar.
Às vezes, quando viajo nos meus pensamentos, é claro, imagino que estou num sítio bonito cheio de árvores, árvores grandes, com grandes sombras, nessas sombras existem grandes toalhas aos quadrados e enormes cestos cheios de coisas boas, e eu estou lá, e até estou de pé, deve ser a isto que chamam céu, talvez eu já esteja morto e não saiba.
Sim, porque é a única coisa que me falta, é morrer, porque morto já eu me sinto. Sinto-me morto, preso, armadilhado, um verdadeiro estorvo, um peso morto como dizem por aí.
Às vezes divago e penso sobre a eutanásia, será que é essa a melhor solução para mim?será que algm dia terei esse poder, o de escolher?será que algum dia conseguirei tomar essa decisão? Por mais que pense em morrer e no facto de por vezes me considerar morto, não sei se teria essa coragem, a coragem de dizer Sim.
Por outro lado o que ainda estou cá a fazer? Nada? Nada não, preocupo a minha família e amigos, estorvo-lhes a vida, ocupo-lhes tempo e para além desses factores familiares ainda existem os factores socio-económicos, estou cá no hospital a ocupar uma cama, e cuidados médicos que poderiam ser prestados a alguém que valesse a pena, a alguém que ainda podesse ser salvo, mas estou cá eu sem “vida”, sem esperança e sem cura...
Agora está na hora de mais uma dose industrial de morfina. Será que aguento? será que resito? Quem me dera que sim, quem me dera que não…
Manel
Trabalho realizado por:
Inês Germano
terça-feira, novembro 07, 2006
O Palamento Europeu, O que é? E as suas Funções...
E no parlamento que estão representadas as grandes tendências politicas existentes nos países membros, bem como tudo o que diz respeito a Comunidade Europeia.
O Parlamento tem três funções essenciais:
Partilha com o Conselho da União Europeia a função legislativa, ou seja, adopta a legislação europeia (directivas, regulamentos, decisões). A sua participação contribui para garantir a legitimidade democrática dos textos adoptados.
Partilha com o Conselho da União Europeia a função orçamental, ou seja, pode alterar as despesas comunitárias. Em última instância, adopta o orçamento na sua integralidade.
Exerce um controlo democrático sobre a Comissão Europeia. Aprova a designação dos seus membros e dispõe do direito de votar uma moção de censura. Exerce igualmente um controlo político sobre o conjunto das instituições.
Em alguns países, o parlamento é formado por duas assembleias separadas, por vezes chamadas Câmaras do Parlamento, que podem resultar de eleições ou nomeações separadas e podem ter poderes diferenciados e várias designações de acordo com a Constituição de cada país.
Eutanásia
Existem variadíssimas discussões nos dias que correm que se debruçam sobre esta importante temática e que questionam se a Eutanásia é ou não “moralmente aceitável” pela sociedade portuguesa, e se põe ou não em jogo os princípios éticos.
Assim a Eutanásia não é mais que um acto de compaixão de matar intencionalmente uma pessoa, esta é tida na minha linha de pensamentos como uma “morte com dignidade”, tal como os defensores mais devotos a designam. Pode também ser definida como um acto voluntário de uma pessoa que sofrendo de uma grave doença e não tendo dignidade nem o mínimo sentido para a sua vida, decide pedir a alguém que a mate, estando totalmente dependentes nas suas funções mais primárias e fundamentais. A Eutanásia está intimamente relacionada com o “direito de matar”, de permitir que uma determinada pessoa facilite a morte a outra. Existe então uma grande diferença entre o suicídio em que é tido como um acto trágico que um individuo comente sendo este privado e entre a Eutanásia que não é tido como um acto privado.
Como defensora da Eutanásia poderei argumentar que esta deveria ser tida como um tratamento médico, que não se deveria negar a pessoas em casos de doença estrema, ou seja doença terminal.
Devemos também salientar o facto de nos últimos anos o aumento dos custos do sistema de saúde tem vindo a “aliar-se” de certa forma à Eutanásia, pois esta é também tida para alguns como uma forma de contenção de custos.
Aparece-nos dois principais tipos de Eutanásia a activa que é um acto deliberado de provocar a morte sem sofrimento ao paciente tendo esta um carácter misericordioso, e a Eutanásia passiva que não é mais que a morte do paciente dentro de uma situação de terminalidade, ou porque não se inicia um exercício médico, ou apenas pela interrupção de uma medida extraordinária, com o propósito fundamental de reduzir o sofrimento.
Publicamente existem casos bastante célebres tais como o de Nancy Cruzan que ficou durante 8 anos em coma vegetativo, acabando os juízes por decidir pela sua morte, o caso de Terri Schianvo que permaneceu 15 anos em estado vegetativo permanente tendo que ser alimentada por um tubo. Durante 15 anos o marido de Terri lutou contra os seus pais nos tribunais para que lhe fosse retirado o tubo de alimentação. Depois de tanto lutar foi autorizado que lhe fosse retirado o tubo e alimentação pondo fim à sua vida., e o caso de Ramón Sampedro, que os juízes espanhóis não o permitiram a sua morte e que então planeou a sua morte com o auxílio dos amigos. A sua morte foi gravada num vídeo em que se registou a acção consciente da sua morte.
Finalmente devo mencionar que foi autorizada a legalização da Eutanásia no Estado americano de Oregon, no território do Norte da Austrália (posteriormente anulada), e nos E.U.A. a recém nascidos deficientes.
Por tudo o que referi anteriormente concordo com a prática da Eutanásia em casos de doença terminal, ou de coma vegetativo.
Daniela Lebre
N.º 3000
3º Ano Serviço Social
O Parlamento Europeu

O Parlamento Europeu (PE) é um dos órgãos da União Europeia (EU), tendo origem nos anos cinquenta e nos tratados constitutivos. Os seus deputados são directamente eleitos desde 1979, pelos cidadãos que representam, e as suas eleições realizam-se de cinco em cinco anos. Têm direito a voto todos os cidadãos da UE que estejam recenseados enquanto eleitores.
Deste modo, o Parlamento Europeu exprime a vontade democrática dos cidadãos da União, e representa os seus interesses nas discussões com as outras instituições da EU. O actual Parlamento, foi eleito em Junho de 2004, o seu presidente é Josep Borrell Fontelles, e conta com 732 deputados dos 25 países membros da EU, sendo que quase um terço dos deputados (222) são mulheres.
Os deputados do Parlamento Europeus, encontram-se organizados em sete grupos políticos europeus, que representam todas as perspectivas acerca da integração europeia.
O Parlamento Europeu tem três locais de trabalho, Bruxelas; Luxemburgo e Estrasburgo. Os serviços administrativos estão sedeados no Luxemburgo. As reuniões de todos os deputados do Parlamento, realizam‑se em Estrasburgo e, por vezes, em Bruxelas, assim como as reuniões das comissões parlamentares que também se realizam Bruxelas.
As principais funções do PE são:
1. Adoptar os actos legislativos europeus, juntamente com o conselho;
2. Exercer um controlo democrático das outras instituições da UE, especialmente da Comissão. Tendo poderes para aprovar ou rejeitar as nomeações dos membros da Comissão, e o direito de adoptar uma moção de censura de toda a Comissão.
3. O poder orçamental, o Parlamento partilha com o Conselho a autoridade sobre o orçamento da UE, o que significa que pode influenciar as despesas da EU. Competindo-lhe adoptar ou rejeitar a totalidade do orçamento.
No que diz respeito aos trabalhos do Parlamento estão repartidos por duas fases principais: A preparação da sessão plenária, e a própria sessão plenária.
A primeira é feita pelos deputados das Comissões Parlamentares especializadas nas diversas áreas de actividade da UE. As questões a debater são também discutidas nos grupos políticos.
A própria sessão é realizada por todos os deputados do PE, esta realiza-se normalmente em Estrasburgo (uma semana por mês) e ocasionalmente em Bruxelas (apenas dois dias). Nestas sessões, o Parlamento examina as propostas de legislação e vota as emendas que pretende introduzir antes de chegar a uma decisão sobre a totalidade do acto jurídico.
Podem ainda estar incluídas «comunicações» do Conselho ou da Comissão ou temas relacionados com questões de actualidade na União Europeia e no mundo em geral.
O Parlamento Europeu é só "dar ao dedo"
O Parlamento Europeu é uma instituição parlamentar da União Europeia. Eleito por um período de 5 anos por sufrágio universal directo pelos cidadãos dos estados-membros. No Parlamento Europeu há 626 representantes dos cidadãos dos Estados-membros, não devendo o seu número ser superior a 750 representantes. No Parlamento Europeu estão representadas, a nível de formações políticas paneuropeias, as grandes tendências políticas existentes nos países membros, Tendo a sua sede em Estrasburgo, em França. A mais recente eleição decorreu durante a primeira quinzena de Junho de 2004, em que o presidente do Parlamento Europeu é Joseph Borrel. O Parlamento tem três funções essenciais:
1- Partilha com oConselho da União Europeia a função legislativa, ou seja, adopta a legislação europeia (directivas, regulamentos, decisões). A sua participação contribui para garantir a legitimidade democrática dos textos adoptados.
2- Partilha com o Conselho da União Europeia a função orçamental, ou seja, pode alterar as despesas comunitárias. Em última instância, adopta o orçamento na sua integralidade.
3- Exerce um controlo democrático sobre a Comissão Europeia e aprova a designação dos seus membros e dispõe do direito de votar uma moção de censura. Exerce igualmente um controlo político sobre o conjunto das instituições .Trabalho Realizado:Patricia Acção nº 3012Rui Guereiro n º 3013