sexta-feira, novembro 17, 2006

interdição versus inabilitação

De acordo com o disposto no artigo 138.º do código civil interdição são aqueles que por anomalia psíquica, surdez-mudez ou cegueira se encontre incapacitado de governar os seus bens ou a sua pessoa. Ou seja consiste na limitação do exercício de direito de determinadas pessoas que demonstrem incapacidade de poder comandar a sua pessoa e os seus bens.
Inabilitações de acordo com o disposto no artigo 152.º do código civil são aqueles que tem uma anomalia psíquica, surdez-mudez ou cegueira, mas que por não ser muito grave não justifique a sua interdição.
O mesmo acontece àqueles que por excesso de álcool ou drogas não estejam capazes de governar convenientemente o seu património.
A interdição é mais grave do que a inabilitação e tem implicações muito mais graves do que a inabilitação.


elaborado por: sílvia soares

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