terça-feira, novembro 07, 2006

Eutanásia

Pessoalmente defendo o “SIM” à eutanásia visto a minha perspectiva estar de acordo com o termo grego que a designa como uma “Boa” Morte”. De facto este é um assunto controverso independentemente da forma que seja praticada a Eutanásia, seja ela legalizada ou não.
Existem variadíssimas discussões nos dias que correm que se debruçam sobre esta importante temática e que questionam se a Eutanásia é ou não “moralmente aceitável” pela sociedade portuguesa, e se põe ou não em jogo os princípios éticos.
Assim a Eutanásia não é mais que um acto de compaixão de matar intencionalmente uma pessoa, esta é tida na minha linha de pensamentos como uma “morte com dignidade”, tal como os defensores mais devotos a designam. Pode também ser definida como um acto voluntário de uma pessoa que sofrendo de uma grave doença e não tendo dignidade nem o mínimo sentido para a sua vida, decide pedir a alguém que a mate, estando totalmente dependentes nas suas funções mais primárias e fundamentais. A Eutanásia está intimamente relacionada com o “direito de matar”, de permitir que uma determinada pessoa facilite a morte a outra. Existe então uma grande diferença entre o suicídio em que é tido como um acto trágico que um individuo comente sendo este privado e entre a Eutanásia que não é tido como um acto privado.
Como defensora da Eutanásia poderei argumentar que esta deveria ser tida como um tratamento médico, que não se deveria negar a pessoas em casos de doença estrema, ou seja doença terminal.
Devemos também salientar o facto de nos últimos anos o aumento dos custos do sistema de saúde tem vindo a “aliar-se” de certa forma à Eutanásia, pois esta é também tida para alguns como uma forma de contenção de custos.
Aparece-nos dois principais tipos de Eutanásia a activa que é um acto deliberado de provocar a morte sem sofrimento ao paciente tendo esta um carácter misericordioso, e a Eutanásia passiva que não é mais que a morte do paciente dentro de uma situação de terminalidade, ou porque não se inicia um exercício médico, ou apenas pela interrupção de uma medida extraordinária, com o propósito fundamental de reduzir o sofrimento.
Publicamente existem casos bastante célebres tais como o de Nancy Cruzan que ficou durante 8 anos em coma vegetativo, acabando os juízes por decidir pela sua morte, o caso de Terri Schianvo que permaneceu 15 anos em estado vegetativo permanente tendo que ser alimentada por um tubo. Durante 15 anos o marido de Terri lutou contra os seus pais nos tribunais para que lhe fosse retirado o tubo de alimentação. Depois de tanto lutar foi autorizado que lhe fosse retirado o tubo e alimentação pondo fim à sua vida., e o caso de Ramón Sampedro, que os juízes espanhóis não o permitiram a sua morte e que então planeou a sua morte com o auxílio dos amigos. A sua morte foi gravada num vídeo em que se registou a acção consciente da sua morte.
Finalmente devo mencionar que foi autorizada a legalização da Eutanásia no Estado americano de Oregon, no território do Norte da Austrália (posteriormente anulada), e nos E.U.A. a recém nascidos deficientes.
Por tudo o que referi anteriormente concordo com a prática da Eutanásia em casos de doença terminal, ou de coma vegetativo.

Daniela Lebre

N.º 3000
3º Ano Serviço Social

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