Pessoalmente defendo o “SIM” à eutanásia visto a minha perspectiva estar de acordo com o termo grego que a designa como uma “Boa” Morte”. De facto este é um assunto controverso independentemente da forma que seja praticada a Eutanásia, seja ela legalizada ou não.
Existem variadíssimas discussões nos dias que correm que se debruçam sobre esta importante temática e que questionam se a Eutanásia é ou não “moralmente aceitável” pela sociedade portuguesa, e se põe ou não em jogo os princípios éticos.
Assim a Eutanásia não é mais que um acto de compaixão de matar intencionalmente uma pessoa, esta é tida na minha linha de pensamentos como uma “morte com dignidade”, tal como os defensores mais devotos a designam. Pode também ser definida como um acto voluntário de uma pessoa que sofrendo de uma grave doença e não tendo dignidade nem o mínimo sentido para a sua vida, decide pedir a alguém que a mate, estando totalmente dependentes nas suas funções mais primárias e fundamentais. A Eutanásia está intimamente relacionada com o “direito de matar”, de permitir que uma determinada pessoa facilite a morte a outra. Existe então uma grande diferença entre o suicídio em que é tido como um acto trágico que um individuo comente sendo este privado e entre a Eutanásia que não é tido como um acto privado.
Como defensora da Eutanásia poderei argumentar que esta deveria ser tida como um tratamento médico, que não se deveria negar a pessoas em casos de doença estrema, ou seja doença terminal.
Devemos também salientar o facto de nos últimos anos o aumento dos custos do sistema de saúde tem vindo a “aliar-se” de certa forma à Eutanásia, pois esta é também tida para alguns como uma forma de contenção de custos.
Aparece-nos dois principais tipos de Eutanásia a activa que é um acto deliberado de provocar a morte sem sofrimento ao paciente tendo esta um carácter misericordioso, e a Eutanásia passiva que não é mais que a morte do paciente dentro de uma situação de terminalidade, ou porque não se inicia um exercício médico, ou apenas pela interrupção de uma medida extraordinária, com o propósito fundamental de reduzir o sofrimento.
Publicamente existem casos bastante célebres tais como o de Nancy Cruzan que ficou durante 8 anos em coma vegetativo, acabando os juízes por decidir pela sua morte, o caso de Terri Schianvo que permaneceu 15 anos em estado vegetativo permanente tendo que ser alimentada por um tubo. Durante 15 anos o marido de Terri lutou contra os seus pais nos tribunais para que lhe fosse retirado o tubo de alimentação. Depois de tanto lutar foi autorizado que lhe fosse retirado o tubo e alimentação pondo fim à sua vida., e o caso de Ramón Sampedro, que os juízes espanhóis não o permitiram a sua morte e que então planeou a sua morte com o auxílio dos amigos. A sua morte foi gravada num vídeo em que se registou a acção consciente da sua morte.
Finalmente devo mencionar que foi autorizada a legalização da Eutanásia no Estado americano de Oregon, no território do Norte da Austrália (posteriormente anulada), e nos E.U.A. a recém nascidos deficientes.
Por tudo o que referi anteriormente concordo com a prática da Eutanásia em casos de doença terminal, ou de coma vegetativo.
Daniela Lebre
N.º 3000
3º Ano Serviço Social
Existem variadíssimas discussões nos dias que correm que se debruçam sobre esta importante temática e que questionam se a Eutanásia é ou não “moralmente aceitável” pela sociedade portuguesa, e se põe ou não em jogo os princípios éticos.
Assim a Eutanásia não é mais que um acto de compaixão de matar intencionalmente uma pessoa, esta é tida na minha linha de pensamentos como uma “morte com dignidade”, tal como os defensores mais devotos a designam. Pode também ser definida como um acto voluntário de uma pessoa que sofrendo de uma grave doença e não tendo dignidade nem o mínimo sentido para a sua vida, decide pedir a alguém que a mate, estando totalmente dependentes nas suas funções mais primárias e fundamentais. A Eutanásia está intimamente relacionada com o “direito de matar”, de permitir que uma determinada pessoa facilite a morte a outra. Existe então uma grande diferença entre o suicídio em que é tido como um acto trágico que um individuo comente sendo este privado e entre a Eutanásia que não é tido como um acto privado.
Como defensora da Eutanásia poderei argumentar que esta deveria ser tida como um tratamento médico, que não se deveria negar a pessoas em casos de doença estrema, ou seja doença terminal.
Devemos também salientar o facto de nos últimos anos o aumento dos custos do sistema de saúde tem vindo a “aliar-se” de certa forma à Eutanásia, pois esta é também tida para alguns como uma forma de contenção de custos.
Aparece-nos dois principais tipos de Eutanásia a activa que é um acto deliberado de provocar a morte sem sofrimento ao paciente tendo esta um carácter misericordioso, e a Eutanásia passiva que não é mais que a morte do paciente dentro de uma situação de terminalidade, ou porque não se inicia um exercício médico, ou apenas pela interrupção de uma medida extraordinária, com o propósito fundamental de reduzir o sofrimento.
Publicamente existem casos bastante célebres tais como o de Nancy Cruzan que ficou durante 8 anos em coma vegetativo, acabando os juízes por decidir pela sua morte, o caso de Terri Schianvo que permaneceu 15 anos em estado vegetativo permanente tendo que ser alimentada por um tubo. Durante 15 anos o marido de Terri lutou contra os seus pais nos tribunais para que lhe fosse retirado o tubo de alimentação. Depois de tanto lutar foi autorizado que lhe fosse retirado o tubo e alimentação pondo fim à sua vida., e o caso de Ramón Sampedro, que os juízes espanhóis não o permitiram a sua morte e que então planeou a sua morte com o auxílio dos amigos. A sua morte foi gravada num vídeo em que se registou a acção consciente da sua morte.
Finalmente devo mencionar que foi autorizada a legalização da Eutanásia no Estado americano de Oregon, no território do Norte da Austrália (posteriormente anulada), e nos E.U.A. a recém nascidos deficientes.
Por tudo o que referi anteriormente concordo com a prática da Eutanásia em casos de doença terminal, ou de coma vegetativo.
Daniela Lebre
N.º 3000
3º Ano Serviço Social
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