sexta-feira, dezembro 15, 2006

O natal das raposinhas

Andavam as raposinhas no shopping Lança de Beja a passear, nas suas compras de Natal, quando toca o telemóvel. Era o Lobo Mau.
LM- Olá!
Raposa mais velha - Olá Lobo Mau, então tudo bem??
LM- Sim. Por onde andas?
Raposa mais velha – Estou nas compras. Porque? Precisas de alguma coisa?
LM – Por acaso até precisava de umas noções de responsabilidade civil porque vou ter teste amanha com o Elefante.
Raposa mais velha – Ok, então encontramo-nos ás 17h em minha casa.
LM- Bigado… beijinhos
O tempo passou e com as patas carregadas de sacos com prendas foram até casa.
Chegaram as 17 horas e ouve-se a porta: Truz Truz
Raposa mais velha: Quem é??!!
LM- Sou eu, o Lobo Mau.
Raposa mais velha: Ah…Vou já…vou já… Vem, senta-te à lareira e come uns bolinhos. Vamos começar.
Bem…. A responsabilidade Civil diz respeito ao reparo de um dano que outra pessoa sofreu. O responsável é devedor e, segundo a lei, a vítima é o credor.
A responsabilidade civil é uma das cinco fontes das obrigações. A esta está subjacente a reparação patrimonial de um dano privado.
LM: Mas eu também ouvi o Elefante falar em pressupostos da responsabilidade civil, estarei enganado??
Raposa mais velha: É verdade sim.. os pressupostos são cinco e são os seguintes:
- o facto
- a ilicitude
- a culpa
- o dano
- e o nexo de causalidade
O facto pode ser Humano e voluntário, positivo ou negativo.
A ilicitude é uma contrariedade à lei, que pode violar o direito de outrem ou as disposições legais destinadas a proteger direitos a terceiros.
LM: Ah, e podem existir causas de exclusão de ilicitude que são, o consentimento do lesado (art 340º), colisão de direitos (art 335º), estado de necessidade (art 339º), acção directa (art 336º), legitima defesa (art 337º) e o exercício de um direito, ou cumprimento de um dever (art 334º/335º (2)).
Raposa mais velha: Muito bem Lobo. A culpa é uma imputação do facto ou agente. Há culpa quando recai sobre o agente um juízo de censura e existem cinco modalidades de culpa sabias?? E são as seguintes: dolo directo, dolo necessário, dolo eventual, negligência consciente e negligência inconsciente.
O dano tem duas vertentes, a patrimonial e a moral.
Por fim, o nexo de causalidade, baseia-se no art 563º e só se verifica que existe nexo de causalidade quando é provável que numa determinada circunstância, praticando-se um acto, verifique-se um resultado.
LM: Obrigado Raposinha. Estou muito mais aliviado…vou-me safar com o Elefante, espero eu!!
Raposa mais velha: Obrigado. Ah, e não te esqueças, só existe responsabilidade civil se se verificar todos estes pressupostos que te expliquei, basta um falhar para não existir a responsabilidade!!
LM: Ahhh, ainda bem que avisas!!
Raposa mais velha: muitas prendas ahhh.. e vai ao shopping Lança que tão oferecer bombons!!! Feliz Natal.
LM: Feliz Natal.


Teresa Pica nº 3009
Catarina Alves nº3004

1 comentário:

Hugo Cunha Lança disse...

Só nao percebi... quem é o Elefante!