quarta-feira, dezembro 13, 2006

A responsabilidade civil é a obrigação que alguém tem de indemnizar o prejuízo que alguém provocou a outra pessoa. No entanto para que haja responsabilidade civil exige-se que se verifique simultaneamente pressupostos tais como: facto; ilicitude; culpa; dano e por fim nexo de causalidade.
Relativamente ao facto este tem de ser voluntário e humano, tem de haver um acto voluntário por lei ou por contrato de o fazer.
Ilicitude esta está presente quando se viola os direitos de terceiros, de qualquer pessoa, ou seja qualquer protecção legal destinada a proteger terceiros.
Culpa – esta existe quando recai sobre um agente um juízo de censura.
Quanto às modalidades da culpa, existe em cinco tonalidades: dolo directo, dolo necessário, dolo eventual, negligencia consciente e negligencia inconsciência.
Dano – é o prejuízo que alguém teve e engloba duas vertentes: dano patrimonial (atinge o património de uma determinada pessoa) ou dano moral (é aquele, que atinge outros valores que merecem a tutela de direitos).
Nexo de causalidade, este existe quando se responde de forma afirmativa a esta pergunta: é ou não provável que naquela circunstancia praticando se aquele facto se verifica-se aquele resultado?


Trabalho realizado por:
Silvia Mata
Susana Coelho

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