Responsabilidade civil:
_ Zé, o teu telemóvel está a tocar, vê se atendes que quero dormir! Dizia Helena enquanto o telemóvel do marido tocava.
_ Sim!? Disse Zé com voz de sono.
_ Zé, sou eu o Manel!
_ Manel? Sabes que horas são?
_ Sim. Sei que é cedo, mas tinha mesmo de te ligar, só tu me podes ajudar!
_ Afinal o que é que aconteceu para me estares a ligar tão cedo num Domingo de manhã?
_ Não dá para falar ao telefone, isto é delicado de mais para te dizer assim… Passo na tua casa daqui a meia hora e conto-te tudo.
Zé fez um esforço para se levantar da cama, tomou um duche para ver se acordava e comeu qualquer coisa enquanto esperava pelo amigo.
Entretanto Manel chegou e fecharam-se no escritório…
_ Então conta-me lá em que é que te meteste desta vez? Deve ter sido grave para me acordares de madrugada num Domingo.
_ Eu não me meti em nada!
_ A tua mulher expulsou-te de casa outra vez?
_ Não, isto não tem nada a ver com a Júlia, ela nem sabe! Apenas fiz aquilo que tu me recomendaste.
_ Eu recomendei-te meter em confusão?
_ Não, não é isso, disseste-me para arranjar um desporto, alguma coisa para me entreter, então voltei a caçar, sabes que desde miúdo que gostava, mas depois vim para a cidade e o gosto acalmou.
_ E tu acordaste-me para dizer que voltaste a caçar?
_ Não, mas tu não me deixas falar…
_ Vá, diz lá, que eu já não interrompo!
_ Então foi assim, esta madrugada levantei e fui à caça com o pessoal do Clube de Tiro, tínhamos acabado de nos posicionar quando vi um coelho, deixei-o andar e quando achei oportuno atirei, mas não acertei no coelho acertei num rapaz que esta lá na reserva com a namorada. O pior é que acho que o miúdo não está lá muito bem, aceitei-lhe mesmo em cheio no pé…
_ Isso aconteceu tudo hoje, Manel?
_ Sim, sabes que a malta vai cedo para a caça! E eu precisava da tua ajuda, tu és advogado sabes mais que eu destas coisas, e quando levamos o rapaz para o hospital o pai disse que me ia processar e acusar…
Meses mais tarde, em tribunal:
(…)
Dou a palavra ao advogado de defesa:
_ Sr. Doutor Juiz, eu e o meu cliente acreditamos que esta acusação não tem qualquer fundamento, pois não se verifica responsabilidade civil como alega o meu colega da acusação. Tal não se acontece pois não se verificam os cinco pressupostos exigíveis para ser reconhecida a responsabilidade civil.
È certo existe facto pois acreditando atirar sobre um coelho o meu cliente alvejou (mesmo que involuntariamente) o Sr. João. Existe também ilicitude, logo que o meu cliente violou direitos de terceiros no caso o Sr. João, tal facto é verificado no artigo 483º do Código Civil.
Constatou-se também o terceiro pressuposto que é a culpa, esta verifica-se na forma de negligência inconsciente, pois em momento algum o meu cliente pensou poder alvejar alguém naquele Domingo de manhã naquela zona de caça.
Podemos também concluir que existiram danos, neste caso patrimoniais (despesas hospitalares) e também morais (sofrimento causado pelo meu cliente).
E por último, o pressuposto que a meu entender não se verifica, dai não existir responsabilidade, nexo de causalidade, pois, em circunstâncias normais quando se vai à caça não se atingem pessoas, e também porque não é normal encontrar dois jovens durante a madrugada num dia de caça dentro de uma reserva.
Desta forma o meu cliente não se encontra obrigado a pagar qualquer tipo de indemnização ao Sr. João. (…)
Trabalho realizado por:Inês Germano
_ Zé, o teu telemóvel está a tocar, vê se atendes que quero dormir! Dizia Helena enquanto o telemóvel do marido tocava.
_ Sim!? Disse Zé com voz de sono.
_ Zé, sou eu o Manel!
_ Manel? Sabes que horas são?
_ Sim. Sei que é cedo, mas tinha mesmo de te ligar, só tu me podes ajudar!
_ Afinal o que é que aconteceu para me estares a ligar tão cedo num Domingo de manhã?
_ Não dá para falar ao telefone, isto é delicado de mais para te dizer assim… Passo na tua casa daqui a meia hora e conto-te tudo.
Zé fez um esforço para se levantar da cama, tomou um duche para ver se acordava e comeu qualquer coisa enquanto esperava pelo amigo.
Entretanto Manel chegou e fecharam-se no escritório…
_ Então conta-me lá em que é que te meteste desta vez? Deve ter sido grave para me acordares de madrugada num Domingo.
_ Eu não me meti em nada!
_ A tua mulher expulsou-te de casa outra vez?
_ Não, isto não tem nada a ver com a Júlia, ela nem sabe! Apenas fiz aquilo que tu me recomendaste.
_ Eu recomendei-te meter em confusão?
_ Não, não é isso, disseste-me para arranjar um desporto, alguma coisa para me entreter, então voltei a caçar, sabes que desde miúdo que gostava, mas depois vim para a cidade e o gosto acalmou.
_ E tu acordaste-me para dizer que voltaste a caçar?
_ Não, mas tu não me deixas falar…
_ Vá, diz lá, que eu já não interrompo!
_ Então foi assim, esta madrugada levantei e fui à caça com o pessoal do Clube de Tiro, tínhamos acabado de nos posicionar quando vi um coelho, deixei-o andar e quando achei oportuno atirei, mas não acertei no coelho acertei num rapaz que esta lá na reserva com a namorada. O pior é que acho que o miúdo não está lá muito bem, aceitei-lhe mesmo em cheio no pé…
_ Isso aconteceu tudo hoje, Manel?
_ Sim, sabes que a malta vai cedo para a caça! E eu precisava da tua ajuda, tu és advogado sabes mais que eu destas coisas, e quando levamos o rapaz para o hospital o pai disse que me ia processar e acusar…
Meses mais tarde, em tribunal:
(…)
Dou a palavra ao advogado de defesa:
_ Sr. Doutor Juiz, eu e o meu cliente acreditamos que esta acusação não tem qualquer fundamento, pois não se verifica responsabilidade civil como alega o meu colega da acusação. Tal não se acontece pois não se verificam os cinco pressupostos exigíveis para ser reconhecida a responsabilidade civil.
È certo existe facto pois acreditando atirar sobre um coelho o meu cliente alvejou (mesmo que involuntariamente) o Sr. João. Existe também ilicitude, logo que o meu cliente violou direitos de terceiros no caso o Sr. João, tal facto é verificado no artigo 483º do Código Civil.
Constatou-se também o terceiro pressuposto que é a culpa, esta verifica-se na forma de negligência inconsciente, pois em momento algum o meu cliente pensou poder alvejar alguém naquele Domingo de manhã naquela zona de caça.
Podemos também concluir que existiram danos, neste caso patrimoniais (despesas hospitalares) e também morais (sofrimento causado pelo meu cliente).
E por último, o pressuposto que a meu entender não se verifica, dai não existir responsabilidade, nexo de causalidade, pois, em circunstâncias normais quando se vai à caça não se atingem pessoas, e também porque não é normal encontrar dois jovens durante a madrugada num dia de caça dentro de uma reserva.
Desta forma o meu cliente não se encontra obrigado a pagar qualquer tipo de indemnização ao Sr. João. (…)
Trabalho realizado por:Inês Germano
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