quarta-feira, dezembro 03, 2008

Associações

Podemos definir associação como uma iniciativa formal ou informal que congrega pessoas ou outras sociedades jurídicas tendo como objectivo a união de esforços, objectivos e ideias comuns de modo superar dificuldades e gerar benefícios.
Uma Associação é, assim, uma forma jurídica que permite a criação de melhores condições para a realização dos objectivos dos associados não tendo qualquer fim lucrativo.
Segundo Pedro Varanda associação é " uma pessoa colectiva que junta pessoas singulares (pessoas individuais) ”.
Qualquer cidadão é dotado do direito de constituir uma associação desde que esta não viole os direitos humanos. De acordo com o artigo 46.º alínea 1 da Constituição da República Portuguesa “ os cidadãos têm o direito de, livremente e sem dependência de qualquer autorização, constituir associações, desde que estas não se destinem a promover a violência e os respectivos fins não sejam contrários à lei penal.”
Em suma, associação traduz se num conjunto de pessoas que se reúnem legalmente por um determinado motivo com ou sem personalidade jurídica, de modo a encontrar soluções para alguns conflitos.

Ana Pós-De- Mina
Bárbara Alves
Odília Castro
Rita Pestana
Sara Santos
Tânia Malveiro

Sem comentários: