quarta-feira, dezembro 03, 2008

Associações

Um associação é uma organização resultante da reunião legal entre duas ou mais pessoas com ou sem personalidade jurídica para a realização de um objectivo comum. Segundo o artigo 167º do Código Civil “1. O acto de constituição da associação especificará os bens ou serviços com que os associados concorrem para o património social, a denominação, fim e sede da pessoa colectiva a forma do seu funcionamento assim como a sua duração quando a associação se não se constitua por tempo indeterminado. 2. Os estatutos podem especificar ainda os direitos e obrigações dos associados, as condições da sua admissão, saída e exclusão bem como os termos da extinção da pessoa colectiva e consequente devolução do seu património ”.
As principais características das associações são:
- Reunião de duas ou mais pessoas para a realização de objectivos comuns;
- O seu património é constituído pela contribuição dos associados;
- Por doações, subvenções, etc.
- Seus fins podem ser alterados pelos associados;
- Os seus associados deliberam livremente;
- São entidades do direito privado e não público.
O seu principal objectivo é a defesa dos interesses de um determinado número de pessoas que encontrou na união de esforços uma melhor solução para determinado problema. Tem como finalidade prestar assistência social e cultural, activa na defesa dos direitos das pessoas ou de classes especificas e trabalhadoras e/ou empresários; defesa do meio ambiente; clubes de serviços; entidades filantrópicas; religiosas; clubes desportivos entre outros.

Zélia Rocha
Helena Barradas
Justina Ferreira
Rita Fernando
Ana Rebelo