quarta-feira, dezembro 03, 2008

Associações

Associações são conjuntos de pessoas organizadas entre si, para alcançar um determinado objectivo comum. Estas podem ser de carácter jurídico ou não, públicas ou privadas e ainda com ou sem fins lucrativos. Dentro de cada associação existem determinados regulamentos, que podem ainda conter uma série de normas, atenuantes aos sócios ou ao destino dos bens da associação no caso dela ser extinta.
O direito a formar associações é livre. O artigo 46º da constituição consagra o princípio da liberdade de associação, determina que estas podem ser constituídas, independentemente de qualquer autorização, desde que “ não se destinem a promover a violência e os respectivos fins não sejam contrários à lei penal”.
Naturalmente as associações constituídas por escritura pública, com especificações impostas por lei, gozam de personalidade jurídica. Às associações que não têm personalidade jurídica são aplicadas as regras estabelecidas pelos seus associados e as que a lei dispõe para as associações.
Embora, muitas associações sejam amplas e compreensivas, estas não podem exprimir a totalidade das relações que constituem a vida total de uma comunidade e por isso a associação pode distinguir-se de comunidade.
Bruno Gonçalves
Marta Esperança
Rita Farias
Teresa Charro
Tiago Mariano

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