O presente caso prático deve ser enviado para marlenemendes@gmail.com até às 24h do próximo dia 4 de Fevereiro de 2009. Todos os casos recepcionados depois dessa data não serão corrigidos e considerados para avaliação.
CASO PRÁTICO DE AVALIAÇÃO DE DIREITO DOS MENORES
(de 30 de Janeiro a 4 de Fevereiro)
António é um esbelto adolescente de 14 anos de idade. Cabelos encaracolados loiros, olhos cor de esmeralda, mas, um rosto marcado pelas ironias da vida e do destino.
Vejam como a vida lhe foi ingrata:
Aos dez anos de idade, foi abandonado pelos pais Francisca e Xavier, toxicodependentes, tendo ficado à guarda e cuidado de seus avós maternos, de oitenta anos de idade.
Desde esse momento e como viviam somente de magras reformas, António aprendeu a mendigar. Mas, vai-se crescendo e sonhando.
Aos treze anos, ao furtar a carteira de um senhor de meia idade, António é condenado a pagar ao senhor uma quantia monetária de € 500 (quinhentos Euros). Seus avós lá “pedincharam” às autoridades, e António não foi internado em nenhuma instituição.
Mas, a ambição circulava-lhe nas veias, e um ano mais tarde, António é surpreendido a roubar um veículo automóvel. Desta vez, foi mesmo internado numa “casa de correcção” pelo período de três meses e obrigado a aprender a ler.
Entretanto, seus avós falecem a António fica entregue a si próprio. A Comissão de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo tem conhecimento da sua situação e a partir desse momento acompanham António, que passa a ter como residência a Santa Casa da Misericórdia. Entretanto Gabriel e Beatriz, jovem casal de 23 e 20 anos respectivamente, simpatizaram com António e pretendem adoptá-lo plenamente. António opõe-se e com receio de que a sua oposição não fosse suficiente para travar o processo de adopção, foge da Santa Casa da Misericórdia.
Depois de uns meses sem se saber de António, este, foi agora, surpreendido a burlar idosos, falsificando as suas assinaturas em cheques e procedendo ao levantamento de avultadas quantias monetárias. Tal facto, foi objecto de conhecimento por parte da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens em Risco que comunicou tal facto ao Tribunal, o que fez com que António viesse a ser julgado em sala de audiências, repleta de gente. Entendeu-se também que, devido à gravidade dos delitos cometidos, António não teria direito a ser assistido por advogado.
Na entrada do Tribunal alguns membros da Comissão de Protecção descreveram toda a vida de António para todos os presentes.
António acaba condenado a três meses de prisão.
Quid Juris
CASO PRÁTICO DE AVALIAÇÃO DE DIREITO DOS MENORES
(de 30 de Janeiro a 4 de Fevereiro)
António é um esbelto adolescente de 14 anos de idade. Cabelos encaracolados loiros, olhos cor de esmeralda, mas, um rosto marcado pelas ironias da vida e do destino.
Vejam como a vida lhe foi ingrata:
Aos dez anos de idade, foi abandonado pelos pais Francisca e Xavier, toxicodependentes, tendo ficado à guarda e cuidado de seus avós maternos, de oitenta anos de idade.
Desde esse momento e como viviam somente de magras reformas, António aprendeu a mendigar. Mas, vai-se crescendo e sonhando.
Aos treze anos, ao furtar a carteira de um senhor de meia idade, António é condenado a pagar ao senhor uma quantia monetária de € 500 (quinhentos Euros). Seus avós lá “pedincharam” às autoridades, e António não foi internado em nenhuma instituição.
Mas, a ambição circulava-lhe nas veias, e um ano mais tarde, António é surpreendido a roubar um veículo automóvel. Desta vez, foi mesmo internado numa “casa de correcção” pelo período de três meses e obrigado a aprender a ler.
Entretanto, seus avós falecem a António fica entregue a si próprio. A Comissão de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo tem conhecimento da sua situação e a partir desse momento acompanham António, que passa a ter como residência a Santa Casa da Misericórdia. Entretanto Gabriel e Beatriz, jovem casal de 23 e 20 anos respectivamente, simpatizaram com António e pretendem adoptá-lo plenamente. António opõe-se e com receio de que a sua oposição não fosse suficiente para travar o processo de adopção, foge da Santa Casa da Misericórdia.
Depois de uns meses sem se saber de António, este, foi agora, surpreendido a burlar idosos, falsificando as suas assinaturas em cheques e procedendo ao levantamento de avultadas quantias monetárias. Tal facto, foi objecto de conhecimento por parte da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens em Risco que comunicou tal facto ao Tribunal, o que fez com que António viesse a ser julgado em sala de audiências, repleta de gente. Entendeu-se também que, devido à gravidade dos delitos cometidos, António não teria direito a ser assistido por advogado.
Na entrada do Tribunal alguns membros da Comissão de Protecção descreveram toda a vida de António para todos os presentes.
António acaba condenado a três meses de prisão.
Quid Juris