terça-feira, janeiro 20, 2009

Dolo

Dolo é quando um indivíduo age de má fé, sabendo claramente das consequências que passam e que possam vir a ocorrer, é praticado para de alguma forma beneficiar de algo.
Podemos assim presenciar “Dolo” quando se verificar o emprego de qualquer sugestão ou artificio com a intenção ou consciência de induzir o “outro” em erro
Para uma melhor compreensão, resolvemos apresentar um exemplo em que podemos verificar uma acção de dolo:
“Um rapaz deveras vigarista, vendia quadros falsificados para conseguir pagar e sustentar o seu curso. Ao saber, que os quadros vendidos são falsos, o rapaz incorre num acto de dolo, pois como é referido no artigo 253º do Código Civil, “entende-se por dolo qualquel sugestão ou artifício que alguém empregue com a intenção ou consciência de induzir ou manter em erro o autor da declaração, bem como a dissimulação pelo declaratário ou terceiro, do erro do declarante."
O dolo induz o declaratário, isto é, o destinatário da manifestação de vontade, a erro, mas erro provocado pela conduta do declarante. O erro participa do conceito de dolo, mas é por ele absorvido.
No entanto não devemos confundir dolo com erro ou fraude.
O erro mostra-se à vista de todos, da mesma forma que o dolo, ou seja, como representação errónea da realidade, a diferença reside no facto de que no erro vício da vontade decorre de íntima convicção do agente, enquanto no dolo há o induzimento ao erro por parte do declaratário ou de terceiro.
Já a diferença existente entre fraude e dolo consiste em que A fraude é processo astucioso e ardiloso tendente a burlar a lei ou convenção preexistente ou futura, o dolo, por seu lado, surge concomitantemente ao negócio e tem como objetivo enganar o próximo. O dolo tem em mira o declaratário do negócio. A fraude, que na maioria das vezes se apresenta de forma mais velada, tem em vista burlar dispositivo de lei ou número indeterminado de terceiros que travam contato com o fraudador. A fraude geralmente visa à execução do negócio, enquanto o dolo visa à sua própria conclusão.
No entanto como nos revela o artigo 254º do Codigo Civil “ o declarante cuja vontade tenha sido determinada pelo dolo, pode anular a declaração”

Trabalho por:
Sara Almeida
Daniela Baião
Neuza Fernandes
Ana Sofia Calado
Tania Bragança

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