terça-feira, janeiro 20, 2009

Coação Moral

Consta no artigo 255º do código civil português, que coação moral é um receio de um mal de que o declarante foi ilicitamente ameaçado com o fim de obter dele a declaração negocial.
Ou seja, coação moral caracteriza-se pelo constrangimento físico ou moral para alguém fazer algum acto sob o fundado temor de dado iminente e considerável à sua pessoa, à sua família ou seus bens.
No entanto, são necessários três elementos para que exista a coação moral:
1-ameaça de um mal: todo o comando do coactor que consta em desencadear um mal ou consiste num mal já iniciado.
2-ilicitude da ameaça: a existência deste requisito vem duplamente estabelecida na lei (artigo 255º/1 e 255/3 do código civil) se a ameaça se traduz na pratica de um acto ilícito, estando-se, portanto, perante coação.
3-intecionalidade da ameaça: consiste em que o coactor que com a ameaça tem em vista obter do coagido a declaração negocial (artigo 255º/1 do código civil).
A coação moral, quando há opção a quem foi coagido torna anulável o negócio jurídico. O prazo para entrar com a acção judicial é decadencial e de 4 anos, os efeitos da sentença não são retroactivos apenas os interessados podem pedir a anulação.


Trabalho realizado por:
Ana Rebelo
Helena Barradas
Justina Ferreira
Rita Fernando
Zélia Rocha

3 comentários:

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