terça-feira, janeiro 20, 2009

Dolo

Dolo é o elemento psicológico da conduta, é a vontade consciente que o indivíduo demonstra ao realizar determinada acção ou conduta. Para uma acção ser classificada como dolosa é necessário conter dois elementos: 1Consciência (é o conhecimento do facto ocorrido) e a vontade (elemento volitivo de realizar esse facto. Existirá dolo quando se verificar o emprego de qualquer sugestão ou consciência de induzir ou manter em erro o autor da declaração ( dolo positivo ou comissivo), ou quando tenha lugar a dissimulação pelo o declaratário ou por terceiro, do erro do declarante (dolo negativo, homicídio ou de consciência). O dolo induz o declaratário em erro, mas esse erro é provocado pela conduta do declarante.
As modalidades do dolo são: dolo directo, quando o agente actuou para obter a consequência ilícita danosa e obteve; o agente actuou intencionalmente para o resultado ilícito. o dolo necessário quando o agente não tinha como objectivo do seu comportamento o resultado ilícito mas sabia que o seu comportamento ia ter como resultado necessário, inevitável, o ilícito. O dolo eventual quando o agente pressupõe a consequência ilícita e danosa como uma consequência possível do seu comportamento e não faz nada para a evitar.
Um exemplo de uma acção dolosa, o dolo de crime de furto consiste na vontade livre e consciente de subtrair coisa alheia móvel, para si para outrem.
Em suma, o dolo pode ser definido como o desejo de concretizar os elementos característicos do tipo penal. Consiste, assim, na consciência do resultado e na vontade de o realizar a conduta e, se for o caso chegar até ele.


1º ano de Serviço Social
Barbara Alves nº 4377
Odília Castro nº 4379
Rita Pestana nº 4388
Sara Santos nº 4386

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