Os Negócios Jurídicos, são actos jurídicos constituídos por uma ou mais declarações de vontade. São actos de autonomia privada com liberdade de celebração, a que o Direito associa a constituição e modificação de situações jurídicas (efeitos jurídicos).
A vontade deve ser dirigida ao efeito pretendido, enquanto jurídico. Perante o negócio jurídico, nem toda a liberdade reconhecida pelo direito tem, de modo necessário de ser exercida. A vontade negocial deve abranger os efeitos fundamentais, podendo os demais ficar a cargo de regras complementares. Assim, para haver negócio não basta haver autonomia privada. O acto de autonomia vai-se desligar dos seus autores para passar a ser um acto juridicamente conformado.
Negocio Jurídico, é um acto de autonomia que produz efeitos depois do correspondente tratamento desempenhado pela lei.
Existem duas modalidades de negócio jurídico abordadas em aula, sendo estas, negócios unilaterais e bilaterais.
Nos negócios unilaterais, apenas está presente uma parte, tendo como exemplos: testamentos; procuração… No caso do testamento, basta a vontade do testador para que os efeitos jurídicos se produzam (isto não inclui a transmissão do direito da propriedade).
No respeitante aos negócios bilaterais, refere-se ao produto de duas ou mais partes envolvidas no negócio, como por exemplo, compra e venda; doação… No caso da doação, para produzir efeitos, é necessário que a outra parte aceite a coisa doada (é necessário a fusão de declarações negociais).
Todos os negócios bilaterais são contratos, mas nem todos os contratos são negócios bilaterais.
1 Ano, Serviço Social
Lúcia Valentim, nº4158
Mafalda Ramos, nº 4353
Nataly Pita, nº 4151
Silvana Fortunato, nº 4172
quinta-feira, janeiro 22, 2009
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