Em alguns casos extremos referenciam os pais pelo temor que sentem por eles, devido ao facto do poder por eles exercido.
Trabalho Elaborado por: Daniela Lebre n.º 3000
Sílvia Soares n.º 3006
Blogue dos Alunos de Direito do Curso de Serviço Social da ESEB-Beja
O debate decorreu no âmbito da disciplina de Direito Aplicado em que o tema debatido foi:“Sim ou Não ao casamento entre homossexuais e adopção de crianças”, neste debate existiam dois grupos um grupo de três elementos que defendia o sim e outro grupo de outros três elementos que defendia o não. O Resumo que irei apresentar será acerca do grupo (Andreia Pombinho, Patrícia Andrade e Estela Ramos) que defendia o sim ou seja os que apresentavam argumentos a favor do casamento entre homossexuais e também a adopção de crianças por estes.
Num primeiro momento começaram por argumentar que os homossexuais são vítimas de descriminação por parte da sociedade em geral, e também das leis que apesar de dizerem que não se descrimina de forma alguma, o Estado é o próprio a não faze-lo visto que este ainda não permite o casamento entre pessoas do mesmo sexo e com isto a não adopção de crianças. Referiram que se a lei fosse modificada no sentido em que se permitisse a adopção existiriam menos crianças em centros de acolhimento. Pois estas teriam uma vida mais harmoniosa, cheia de carinho e atenção que nas instituições não o tem. “O mais importante é existir amor, pois a educação dos pais é independente da sua orientação sexual”.
O grupo ainda salientou “que enquanto Assistentes Sociais não devemos discriminar estas pessoas e que já estava na altura de mudar a sociedade, pois se não começar a mudar pouco a pouco”
Este grupo ainda argumentou que em alguns países já o é permitido, e sem entraves para a comunidade heterossexual, como é o caso da Holanda onde já alguns anos é permitido. E que em Portugal estes assuntos só começaram a ser discutidos em 1996 e que mais cedo ou mais tarde a sociedade iria aceitar com naturalidade o casamento de homossexuais e adopção, visto que também ter filhos fora do casamento era conotado de forma negativa pela sociedade e de alguns anos para cá é encarado de forma natural.Rui Guerreiro nº 3013
Patricia Acção nº 3012
A interdição consiste na restrição do exercicio de direitos de determinadas pessoas que demonstrem incapacidade de governar a sua pessoa e os seus bens, enquanto que a inabilitação traduz-se apenas na incapacidade de uma pessoa reger o seu património. |