A interdição é um acto judicial pelo qual se declara a incapacidade de uma determinada pessoa de praticar certos actos da vida civil, ou seja, consiste na restrição do exercício de determinados indivíduos que tenham demonstrado incapacidade de poder gerir a sua própria pessoa e os seus bens. Enquanto que a inabilitação é considerada como sendo a incapacidade de um indivíduo reger o seu património.
As pessoas que são interditas são pessoas inabilitadas, sendo por exemplo aqueles que sofrem de anomalia psíquica, surdez-mudez ou cegueira.
Ver Artigo 138 do Código Civil.
Ver Artigo 138 do Código Civil.
Sem comentários:
Enviar um comentário