Uma questão no Ar… “ O ser Humano tem ao não Personalidade Jurídica antes do nascimento?”
O reconhecimento pelo direito da ideia de pessoa ou de personalidade, começa por ser, para além de um princípio normativo, a aceitação de uma estrutura lógica sem a qual a própria ideia de direito não é possível. O direito só pode ser concebido, tendo como destinatários os seres humanos em convivência.
São pessoas para o direito todos os homens ou so alguns? E quais? A estas perguntas dá o nosso actual direito civil a resposta, contida no princípio humanista que corresponde ao ideal de justiça.
Reconhece-se personalidade jurídica a todo o ser humano a partir do nascimento completo e com vida (Artigo 66º, nº1 do Código Civil)
A personalidade jurídica, a susceptibilidade de direitos e obrigações, corresponde a uma condição indispensável da realização por cada dos seus fins ou interesses na vida com os outros.
Em suma e na minha opinião inicial, não há personalidade jurídica, porque como já referi é uma condição através da qual somos titulares de direitos e obrigações e só podemos ser titulares após o nascimento, pois é também após este que podemos cumprir com as nossa obrigações jurídicas assim sendo um feto não tem obrigações.
O reconhecimento pelo direito da ideia de pessoa ou de personalidade, começa por ser, para além de um princípio normativo, a aceitação de uma estrutura lógica sem a qual a própria ideia de direito não é possível. O direito só pode ser concebido, tendo como destinatários os seres humanos em convivência.
São pessoas para o direito todos os homens ou so alguns? E quais? A estas perguntas dá o nosso actual direito civil a resposta, contida no princípio humanista que corresponde ao ideal de justiça.
Reconhece-se personalidade jurídica a todo o ser humano a partir do nascimento completo e com vida (Artigo 66º, nº1 do Código Civil)
A personalidade jurídica, a susceptibilidade de direitos e obrigações, corresponde a uma condição indispensável da realização por cada dos seus fins ou interesses na vida com os outros.
Em suma e na minha opinião inicial, não há personalidade jurídica, porque como já referi é uma condição através da qual somos titulares de direitos e obrigações e só podemos ser titulares após o nascimento, pois é também após este que podemos cumprir com as nossa obrigações jurídicas assim sendo um feto não tem obrigações.
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