A coacção é a força legitimada, onde a intervenção da força ocorre para os fins do direito e nos limites estabelecidos pelo mesmo direito.
É sempre uma forma de violência moral, visando a prática de um determinado acto jurídico, pela ameaça de um mal maior do que aquele que resultaria da prática do acto.
A conduta de alguém que está sujeito à coacção não é espontânea, mas o individuo(s) sujeito(s) à coacção pode escolher entre dois objectos, tem alternativa de escolha, pode não cumprir a regra que estabelece sanção para quem não escolher aquele objecto considerado obrigatório pelo legislador. Com efeito, o direito é sempre fisicamente violável, apesar daquele que exerce o acto violador estar sujeito a um acto de resistência física por parte da ordem estabelecida.
Em suma, e com base no art. nº 255 do Código Civil, por exemplo, beijos não é declaração negocial. Não há coacção moral, quando há tumor irreverencial.
1º ano Serviço Social
Ana Pós-de-Mina
Tânia Malveiro nº 4425
É sempre uma forma de violência moral, visando a prática de um determinado acto jurídico, pela ameaça de um mal maior do que aquele que resultaria da prática do acto.
A conduta de alguém que está sujeito à coacção não é espontânea, mas o individuo(s) sujeito(s) à coacção pode escolher entre dois objectos, tem alternativa de escolha, pode não cumprir a regra que estabelece sanção para quem não escolher aquele objecto considerado obrigatório pelo legislador. Com efeito, o direito é sempre fisicamente violável, apesar daquele que exerce o acto violador estar sujeito a um acto de resistência física por parte da ordem estabelecida.
Em suma, e com base no art. nº 255 do Código Civil, por exemplo, beijos não é declaração negocial. Não há coacção moral, quando há tumor irreverencial.
1º ano Serviço Social
Ana Pós-de-Mina
Tânia Malveiro nº 4425
1 comentário:
Ana e Tânia - voltem a ler o que escreveram...
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