Por coacção moral entende-se um acto jurídico entre pelo menos dois intervenientes em que um, de forma manipuladora, leva o outro a sucumbir às suas vontades. Este fá-lo através de chantagem emocional impossibilitando a outra parte de contrariar essa situação, visto estar em risco a sua integridade moral.
É importante frisar que a vontade do segundo interveniente não é livre constituindo assim uma ilegalidade de acordo com art.º 255 do Código Civil português. Este acto pode ser punível com uma pena que poderá ir ate três anos de prisão, ou através de uma indemnização financeira.
De forma mais clara, coacção moral, é por exemplo quando um indivíduo possui informações comprometedoras acerca de uma pessoa com influência na sociedade actual, e por meio destas, age extorquindo ou obrigando essa pessoa a celebrar negócios jurídicos, com a ameaça da divulgação destas informações.
De forma mais clara, coacção moral, é por exemplo quando um indivíduo possui informações comprometedoras acerca de uma pessoa com influência na sociedade actual, e por meio destas, age extorquindo ou obrigando essa pessoa a celebrar negócios jurídicos, com a ameaça da divulgação destas informações.
Trabalho elaborado por:
Bruno Gonçalves
Maria Teresa Charro
Marta Esperança
Rita Farias
Tiago Mariano
1 comentário:
E se a ameaça for matar alguém?
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