quinta-feira, novembro 29, 2007

Nulidade e anulabilidade

A negocio jurídico diz-se invalido quando não produz os efeitos jurídicos essencialmente desejados pelas partes. A invalidade baseia-se em duas modalidades:
nulidade
anulabilidade
Nulidade (artº 286º do C.C) é quando se concluí um negócio que não corresponde aos efeitos que as partes desejam, sem efeitos jurídicos. Assim a nulidade tem que ser comprovada pelos tribunais. Segundo o art.º 242, 1 do C.C a nulidade da simulação do negócio jurídico pode ser realizada entre os próprios simuladores, mesmo que esta seja fraudulenta.
A anulabilidade elemina os negócios desde que estes sejam comprovados como válidos, isto é, apartados de vícios. As partes intervenientes no negócio tem o direito de pedir a anulabilidade aniquilando os efeitos jurídicos já produzidos, dentro do ano decorrente do negócio.
A anulabilidade acontece mediante os seguintes factores:
Capacidades do agente;
Referenciando o art.º 125 do C.C os negócios jurídicos celebrados pelos menores podem ser anulados.
Vícios da vontade:
O art.º 247 (Erro na declaração), evidencia a declaração por ambas as partes que ocorreu um erro, que não corresponde à vontade real do declarante. O declaratário deverá reconhecer ou pelo menos não deverá ignorar que o negócio só ocorreu mediante um erro. Tornando assim o negócio anulável.
O Art.º 257 (Incapacidade acidental), atesta a anulabilidade das declarações executadas por pessoas
que não se encontram em condições de exercer as suas acções. Facto que deverá ser conhecido pelo declarátario. Por exemplo um pessoa alcoolizada.
Em suma, a nulidade anula os negócios cujos os efeitos jurídicos não correspondem à vontade das partes envolventes, cabendo assim a decisão de anulação ao tribunal. Enquanto que na anulabilidade os efeitos jurídicos recaem sobre os intervenientes do negócio, partindo destes a vontade de anulação do mesmo.


Ana Chagas nº3804
Tânia Nogueira nº 3805

quarta-feira, novembro 28, 2007

Diferença entre nulidade e anulabilidade

Um negócio jurídico é toda a acção ou omissão humana cujos efeitos jurídicos - criação, modificação, conservação ou extinção de direitos - derivam essencialmente da manifestação de vontade. Ou seja, é uma actuação no mundo jurídico que exige interactividade. O negócio jurídico pode ser considerado inválido quando um ou mais elementos que o constituem têm defeito. A invalidade tem duas formas: a nulidade e a anulabilidade.
Em direito, a nulidade (artigo 286 do Código Civil) ocorre quando um interesse público é lesado. Ou seja, verifica-se quando o acto não produz efeitos jurídicos ou, pelo menos, não produz os efeitos jurídicos que as partes queriam que produzisse. A nulidade resulta fundamentalmente dos seguintes vícios do acto: vício de forma (art. 220 do Código Civil), vícios do objecto (art. 280 do C.C.), falta de vontade (art. 240 nº 2, art. 245 e 246) e contrariedade á lei (art. 294 C.C.).
Segundo o artigo 286.º do código civil a nulidade é possível em qualquer negócio jurídico, não tem prazo para a sua invocação pelos interessados e pode ser declarada pela iniciativa do próprio tribunal.
Um negócio nulo não poderá ser confirmado, nem se restabelecerá pelo decurso do tempo.
Anulabilidade (artigo 287 do Código Civil) é uma instituição do direito que procura, parcialmente, os efeitos de um negócio jurídico. Um negócio é anulável quando ofende preceitos privados, que o legislador quis proteger, facultando aos privados anular o acto, ou conformar-se com os seus efeitos não o atacando ou certificando explicitamente. Assim, neste caso os efeitos jurídicos produzem-se mas ficam à mercê de uma das partes que tem o direito de anular o negócio, ou seja, de destruir esses efeitos retroactivamente. A anulabilidade decorre principalmente dos seguintes factores: a incapacidade do agente (art. 125 do C.C.) e nos vícios da vontade, dos quais se distingue o Erro (art. 249, 251 e 252 do C.C), o Dolo (art. 253 do C.C) e a Coacção (art. 255 do C.C).
Segundo o artigo 287 n.º1 do Código Civil as pessoas titulares do interesse têm poder legal para pedir a anulabilidade do negócio jurídico, do qual ambas as partes interessadas teriam que reconhecer ou pelo menos não ignorar que haveria uma infracção, a qual tornou o negócio jurídico inválido. Mas segundo o mesmo artigo número 2 do Código Civil enquanto o negócio não estiver cumprido, a anulabilidade pode ser arguida sem dependência de prazo, tanto por via de acção ou como por via de excepção.

Cátia Martins, n.º 3811
Telma Galado, n.º 3814

DIFERENÇA ENTRE NULIDADE E ANULABILIDADE


A nulidade e a anulabilidade são formas de invalidade do negócio jurídico, surgem quando um determinado negócio jurídico não é celebrado no cumprimento das normas legais, dando origem à existência de um vício no negócio que pode provocar uma reacção de ordem jurídica impedindo que o negócio seja viável.
Estas duas formas de invalidade estão previstas nos artigos 285 a 294 do código civil.
A legitimidade para arguir estatuída no art. 286 do c.c. diz que a nulidade “é invocável por qualquer interessado e pode ser declarada oficiosamente pelo tribunal”, dando lugar á existência de duas formas de legitimidade para arguir a declaração de nulidade: a pessoa ser titular de uma situação jurídica, afectada pelo negócio ou a declaração ser feita pelo juiz, que tem o dever de oficio de declarar a nulidade do negócio independentemente de lhe ter sido ou não pedido por qualquer das partes envolvidas no processo, na anulabilidade o leque de pessoas com legitimidade para arguir é mais restrito de acordo com o disposto no nº 1 do art. 287 do c.c. “só têm legitimidade para arguir a anulabilidade as pessoas em cujo interesse a lei estabelece”.
Os prazos para arguir também possuem regras diferentes paras estas duas formas de invalidade, conforme o art. 286 a nulidade “é invocável a todo o tempo”, logo não tem prazo para ser arguida e também não é sanável pelo decurso do tempo, na anulabilidade o prazo para arguir tem haver com o facto do negócio ainda não estar cumprido ou já ter sido executado, segundo o nº 2 do art. 287 c.c. quando o negócio não está cumprido a anulabilidade não tem prazo para ser invocada, no caso do negócio já ter sido executado e conforme o estatuído no nº 1 do mesmo artigo a anulabilidade só pode ser arguida “dentro de um ano subsequente á cessação do vício que lhe serve de fundamento”. Conforme o disposto no nº 1 do art. 289 ambas as formas têm eficácia retroactiva podendo existir limitação á retroactividade, nos casos em que a restituição em espécie já não é materialmente possível, situação prevista nos nºs. 2 e 3 do art. 289 c.c., ou porque a invalidade é inoponivel perante terceiros conforme o estipulado no art. 291 c.c..
O facto do negócio padecer de um vício que fundamenta a sua nulidade ou anulabilidade não significa que a declaração de invalidade provoque a sua destruição total erradicando-o do mundo jurídico impedindo-o de produzir efeitos conforme o previsto nos artigos 292 e 293 do c.c., que tratam da redução e conversão do negócio.
Ao declarar um negócio nulo a lei pretende erradicar esse negócio do mundo do direito extinguindo todos os efeitos que o mesmo haja produzido, já o negócio anulável pode subsistir no ordenamento jurídico, a lei limita-se a verificar que houve alguém que celebrou o negócio em condições que não satisfazem os requisitos exigíveis.
A lei reserva a nulidade para sancionar os negócios que apresentam vícios mais graves e a anulabilidade para os negócios de vícios menos graves.


Trabalho elaborado por:

Anabela Fonseca
Laura Murteira
Vera Correia

terça-feira, novembro 27, 2007

Nulidade e Anulabilidade

Negócio Jurídico é um acto entre duas ou mais partes que têm uma vontade em comum. O negócio jurídico pode ser inválido quando não é cumprida a vontade das duas partes. Esta pode ser vista de duas formas: a nulidade e a anulabilidade.
A nulidade é quando um negócio jurídico é concluído sem requisitos legalmente necessários para a sua conclusão. Segundo o artigo 286.º do código civil a nulidade é possível em qualquer negócio jurídico e quando necessário reprovado/aprovado em tribunal. O artigo 242.º,1 do código civil a nulidade do negócio simulado pode ser feita pelos interessados, mesmo que a simulação seja fraudulenta.
Segundo o artigo 287.º,1 do Código Civil as pessoas titulares do interesse têm poder legal para pedir a anulabilidade do negócio jurídico, do qual ambas as partes interessadas teriam que reconhecer ou pelo menos não ignorar que haveria uma infracção, a qual tornou o negócio jurídico inválido. E o artigo 284.º do código civil diz-nos que enquanto o crime prescreve a lei civil estabelece o prazo de um ano para a arguição da anulabilidade. Mas segundo o artigo 287.º,2 do Código Civil enquanto o negócio não estiver cumprido, a anulabilidade pode ser arguida sem dependência de prazo, quer por via de acção ou quer por via de excepção. E ainda no artigo 125.º,1,a os negócios jurídicos estabelecidos por menores podem ser anulados desde que a acção seja proposta no prazo de um ano. Segundo o artigo 917.º do código civil a acção de anulação caduca quando decorridos sobre a denuncia seis meses sem prejuízo do disposto do numero 2 do artigo 287.º do código civil. Porém no artigo 1633.º,2 do código civil, referente à validação do casamento, não se pode aplicar o artigo 287.º,2 do código civil.
Catarina Abreu nº3862
Daniela Inês nº 3836
Serviço Social 1ºano

segunda-feira, novembro 26, 2007

Diferença entre nulidade e anulabilidade

O negócio jurídico perfeito é válido, isto é, não tem qualquer deficiência intrínseca e está apto a produzir os respectivos efeitos.
No entanto, se o negócio jurídico é desconforme com a lei, esta considera-o inadequado para produzir os efeitos que as partes tinham em vista e a consequência normal é denominada Ineficácia do Acto Jurídico.
O negócio jurídico diz-se inválido quando não produz os efeitos jurídicos essencialmente desejados pelas partes. A invalidade pode revestir duas modalidades: A nulidade e a anulabilidade.
A nulidade verifica-se quando o negócio jurídico não produz efeitos jurídicos, pelo menos aqueles que as partes desejavam que se produzissem.
A nulidade tem por objectivo proteger um interesse público e segue o regime previsto no artigo 286º do Código Civil “ A nubilidade é invocável a todo o tempo por qualquer interessado e pode ser declarada oficiosamente pelo tribunal”.
Na anulabilidade o negócio anulável, não obstante estar ferido de um vício, é tratado como válido. Os efeitos jurídicos produzem-se ficando contudo à mercê das partes, que têm o direito de anular o negócio.
A anulabilidade decorre essencialmente da incapacidade do agente e dos vícios da vontade.
A incapacidade do agente destaca-se no artigo 125º do Código Civil “sem prejuízo do disposto no n.º2 do art.º287.º os negócios jurídicos celebrados pelo menor podem ser anulados (…)”.
Nos vícios da vontade, de entre os quais se destacam o erro, no artigo 247º do Código Civil “Quando, em virtude do erro, a vontade não declarada não corresponde à vontade real do autor, a declaração negocial é anulável, desde que o declaratório conhecesse ou não devesse ignorar a essencialidade, para o declarante, do elemento sobre o que incidiu o erro”.
O regime seguido pela anulabilidade é o previsto no artigo 287º e 288º do Código Civil. Art.287º “Só têm legitimidade para arguir a anulabilidade as pessoas cujo interesse a lei estabelece, e só dentro do ano subsequente à cessação do vício que lhe serve de fundamento (…).”
Art.288 “ a anulabilidade é sanável mediante confirmação (…)”.

Trabalho realizado por:
Daniela Ribeiro
Carla Moreno
1º ano - Serviço Social

Proposta de correcção do CP - por Maria Bica

Maria completou dezassete primaveras, em pleno Outono quando fazia um calor de Verão logo, é considerada menor uma vez que tem apenas 17 anos e, com fundamento no artigo 122º do Código Civil, são considerados menores todos aqueles que ainda não tenham completado os 18 anos. Sendo menor e com base no artigo 123º do Código Civil, Maria carece de capacidade para exercer pessoal e livremente os seus direitos. Uma vez que esta é considerada menor e, de acordo com o artigo 124º do Código Civil, a sua incapacidade para exercer pessoal e livremente os seus direitos é suprida pelo poder paternal, ou seja, pelos seus pais.

Maria desde petiza que cresceu com a consciência, desde logo transmitida a todos os habitantes da sua aldeia, que só podia ser feliz se todos os dias 31 do ano matasse um cão à pedrada. Esta também era uma prática habitual na sua aldeia. Perante isto e, neste caso concreto, temos a força do costume, isto é, uma prática habitual realizada com a convicção de que alguém é obrigado a fazê-lo.

Por descrição desse peculiar acontecimento é nítido que se trata de um costume pois, este demonstra de forma explícita os dois elementos constituintes de tal prática social:

Pode continuar a ler aqui

sexta-feira, novembro 23, 2007

Notas (actualizado)

As notas estão disponíveis aqui.
Se algumas não sairam (mais que provável) é favor contactarem-me por email para hdlanca@gmail.com

PS - Na aula de sexta, teremos MUITO para conversar!!!
Adenda:

3844

Vanessa Ferraz

9.5

3862

Catarina Abreu

9

3804

Ana Chagas

7.5

3836

Daniela Ines

9

3951

Vera Serrano

9

quinta-feira, novembro 15, 2007

Amanhã...

... é dia de discutir a Eutanásia!

segunda-feira, novembro 12, 2007

2007-11-12 – Correio da Manhã

Palmela: A vítima e o irmão eram agredidos com correntes
Menina violada pelo pai

Ao fim de seis anos de terror em casa, a menina de 14 anos venceu o medo e contou tudo à professora. O pai acorda-a de noite e força-a ao silêncio com ameaças de morte. Depois viola-a. E a última foi na véspera, às 03h00 do último dia 2.

A PSP foi à escola de Setúbal, a criança está no hospital e o irmão, de 16 anos, confirma. Também ele é agredido com correntes. Crimes que só não surpreendem a mãe, divorciada e que, garante ao CM, há mais de dois anos alerta “a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens em Risco e o Tribunal de Menores”.A batalha legal começou em 2005, ano em que Francisca Oliveira consegue finalmente o divórcio. “Era agredida e já saí de casa [em Palmela] há dez anos, levei as crianças para Lisboa mas ele foi buscá-las”. ‘Joana’ (nome fictício) tinha quatro anos.“Meti vários requerimentos e fui ouvida no Tribunal de Menores pela última vez em Agosto – quando o juiz decidiu atribuir a tutela ao pai. Há dois anos, que alerto o tribunal e a comissão de protecção de crianças em Palmela para as suspeitas de maus-tratos – só não sabia que era tão grave porque o meu ex--marido não me deixava vê-los”. A mãe ficou com a guarda de um terceiro filho, que tem hoje 12 anos. Com os outros, ‘Joana’ e ‘Afonso’, hoje com 16 anos, só falava ao telefone: “Viviam aterrorizados pelas ameaças de morte” e calaram-se perante o juiz.Na manhã do último dia 2, sexta-feira a PSP foi chamada à escola secundária, em Setúbal. O irmão deu o alerta e ‘Joana’ contou tudo a uma professora – é vítima dos abusos sexuais, violência e ameaças do próprio pai desde os oito anos.A adolescente descreveu os crimes da madrugada anterior já no conselho executivo da escola e foi encaminhada para o Instituto de Medicina Legal, onde fez exames. A mãe foi entretanto chamada à escola – e, enquanto a filha ‘Joana’ continua internada no hospital de Setúbal, ‘Afonso’ conseguiu finalmente escapar às torturas do pai e está agora a viver com a mãe. Chegou a ser agredido “com correntes metálicas do cão”, conforme consta da participação feita na PSP.Quanto à irmã, seria “acordada de noite e ameaçada de morte para não resistir a sucessivas violações”. ‘Carlos’ (cujo nome ainda não publicamos), trabalha como pedreiro e vive na zona de Águas de Moura, Palmela. Teve três filhos com Francisca Oliveira, hoje com 38 anos, mas a ex-mulher também seria vítima de maus tratos e saiu de casa ao fim de oito anos de casamento.
Francisca começou por se instalar numa pensão em Lisboa. Só o filho mais novo – que não tem contacto com o pai – ficou sempre consigo. O tribunal decidiu dar a tutela de ‘Afonso’ e ‘Joana’ ao pai mas a mãe teria direito a visitá-los aos fins-de-semana, o que nunca foi cumprido. Francisca diz que “também a Cáritas estava a par das suspeitas”, os filhos chegaram a exibir “as marcas das agressões”.‘Carlos’ está, para já, indiciado por crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual da filha menor – a investigação transitou para a PJ. É lá que Francisca é hoje ouvida, como testemunha, mas garante que o ex-marido “continua à solta”.Espera que a filha recupere “física e psicologicamente” no hospital para depois a receber em casa. E o que mais lhe custa “é ter alertado todas as instituições mas nada terem feito”. Está decidida a processar o Estado.

Henrique Machado / Miguel Curado

Trabalho Elaborado por:
Cátia Martins
Telma Galado
1º ano de Serviço Social

domingo, novembro 11, 2007

Freiras arguidas por maus tratos a menores

Três freiras da Casa do Sagrado Coração de Jesus de Évora foram constituídas arguidas por suspeitas de maus tratos a crianças que vivem nessa instituição particular de solidariedade social (IPSS), que só acolhe meninas. O motorista da mesma instituição da Igreja Católica - subsidiada pela Segurança Social - foi também constituído arguido, mas por alegados abusos sexuais contra menores. O indivíduo, na casa dos 50 anos, que trabalhava no Sagrado Coração de Jesus há mais de 10 anos, já foi afastado da casa de acolhimento por ordem do tribunal e o seu contrato de trabalho está suspenso.O advogado das freiras, Salgueira Mateus confirma ao DN que "três irmãs foram constituídas arguidas, por lhes terem sido imputados maus tratos", mas desde logo avança que "existe uma grande probabilidade de a acusação não vingar" porque "os indícios não têm pés para andar". E explica porquê, numa estratégia de descredibilização: "Estamos a falar em crianças problemáticas, abandonadas pelas famílias, não são crianças fáceis, são crianças carentes de tudo, que querem atenção e agora têm-na, do tribunal, da segurança social... sentem-se o centro".
Os dois casos - o das freiras e o do motorista -, que estão apensados, apesar de serem distintos, foram desencadeados em meados de Dezembro, segundo apurou o DN, quando uma das jovens (já maior de idade) fez queixa das freiras e do motorista ao Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Évora. Na altura, a jovem tinha já saído da Casa do Sagrado Coração de Jesus e estava numa outra instituição. Mas tinha deixado as suas duas irmãs na casa de acolhimento que agora é alvo das acusações. Estas chegaram mesmo a fugir do abrigo no início de Janeiro indo ao encontro da actriz Marina Costa, no Estoril, que tinha sido sua "mãe" de acolhimento há 10 anos.
O DIAP abriu inquérito, a Polícia Judiciária esteve na casa de acolhimento, as religiosas e as crianças foram ouvidas (no caso dos abusos sexuais houve inquirição para memória futura) e as freiras e o indivíduo foram constituídos arguidos. Ao motorista foi aplicada, ainda em Dezembro, a medida de coacção de afastamento e as irmãs ficaram com Termo de Identidade e Residência e mantiveram-se na instituição. "Se o Ministério Público (MP) tivesse achado que era grave também teria afastado as irmãs como fez com o motorista", reagiu ao DN a madre superiora da Casa do Sagrado Coração de Jesus, Amélia Aguiar, garantindo: "A minha preocupação é apurar a verdade e defender as crianças. Queremos colaborar com o Tribunal e com o Ministério Público e é o que estamos a fazer." Salgueira Mateus adianta que a instituição religiosa vai "constituir-se assistente" no processo de abuso sexual contra o motorista e não se coíbe de lançar umas farpas aos procuradores de Évora: "O MP está a tentar arranjar uma Casa Pia em ponto pequeno" e está a tentar "encontrar uma conivência das freiras por omissão com o motorista". Segundo soube o DN junto de fonte ligada ao processo, as menores queixaram-se de ser agredidas com "cabos de facas e vassouras", de serem obrigadas "a passar a ferro e a lavar a loiça" das irmãs ou de "não poderem cantar" e "falar à mesa".Edmundo Martinho, presidente do Instituto de Segurança Social, disse ao DN que duas das meninas (as que fugiram, precisamente, para Lisboa) vão ser transferidas para outra instituição e adiantou que "a Segurança Social já estabeleceu alterações ao funcionamento" da Casa do Sagrado Coração de Jesus, que inclui o "reforço do corpo técnico qualificado para acompanhamento das menores" e que "poderá passar pela transferência de algumas das irmãs para outras funções". Isto, mais de um mês depois de se terem concretizado as denúncias.Sobre as denúncias feitas pelas menores, o presidente do Instituto da Segurança Social diz: "Misturam-se muitas coisas, algumas queixas podem ser resultado de uma disciplina mais rigorosa." Edmundo Martinho revela ainda que a Segurança Social vai "continuar a comparticipar" a instituição, apesar das suspeitas.Apesar de o DN saber que existem relatórios na Comissão de Protecção de Menores de Évora a alertar para a situação vivida pelas menores na casa de acolhimento, ao DN a secretária da presidente, a assistente social Filomena Concruta, disse não "saber se alguma menina foi sinalizada" e esclareceu que a comissão "vai entrar em contacto com o DIAP para saber". E até ao fecho desta edição, não foi recebida resposta ao fax enviado a pedir mais informações.

Noticia tirada do Diário de Notícias (
http://dn.sapo.pt/)

Telma Prates
Dora Rocha
1o ano Serviço Social

sábado, novembro 10, 2007

Prendia idosos na casa

Proprietária de lar acusada de movimentar contas bancarias com cheques em branco.

Cristina Sena, a proprietária de uma moradia que funcionava como lar ilegal, em Campo, Valongo, indiciada por sequestro e maus tratos, saiu ontem em liberdade, tendo-lhe sido aplicada pelo tribunal uma caução de cinco mil euros.
Ao que o CM apurou, um dos idosos que anteontem deixou o lar – entretanto fechado pela GNR – disse que estava impedido pela proprietária de manter qualquer contacto com o exterior e queixou-se da falta de 80 mil euros na sua conta bancaria.
Todos os utentes terão dado a empresaria, como condição de admissão, pelos poderes para movimentar as contas pessoais. O Idoso que agora apresentou queixa disse ainda que estava proibido de contactar os familiares, tendo ainda entregue a Cristina Sena vários cheques em branco.
A GNR desencadeou ontem uma operação de libertação dos idosos. E chamou as famílias pelas 09h00, para acompanharem a situação.
“Fomos avisados pela Segurança Social que nos disse haver razoes graves para os tirarmos daqui”, referiu ao CM Luisa Moreira, momentos antes de se encontrar com o pai de 82anos,Augusto Moreira, ali acolhido há três semanas.
“Deparamo-nos com um cenário de fragilidade psicológica total”, acrescentou ao CM fonte da Segurança Social.
A operação policial foi recebida com agrado pelos idosos, que esperavam encontrar outras condições numa casa onde pagaram, cada um, três mil euros de jóia e 800 euros de prestação mensal.
“A moradia é espectacular, melhor do que o hotel onde estive de ferias no Algarve, mas eles ficaram todos na cave”, acrescentou Luisa garantindo que recebia recibos dos pagamentos. Pouco a pouco chegaram os restantes familiares e os 12 idosos que viviam e dormitavam todos juntos, homens e mulheres, foram transferidos para outras instituições de solidariedade em viaturas oficiais. Apenas três voltaram para casa dos familiares e duas mulheres foram hospitalizadas. A primeira denuncia a Segurança Social, surgiu em Setembro e partiu de uma enfermeira que verificou que no lar não existia registo de prestação de cuidados médicos e rejeitou a administração de injecções, o que viria a ser feito segundos depois por Cristina Sena.
Já em Outubro, o marido de uma das idosas a quem o lar negara tratamentos após uma queda grave e inicio de uma pneumonia, conseguiu contactar a policia quando se apoderou do telemóvel de uma das funcionarias. Na sequência dessa queixa, a esposa conseguiu ser internada no Hospital S. João, Porto, onde entrou em coma disse fonte policial.
O Presidente do Instituto da Segurança Social, Edmundo Martinho, referiu ontem a SIC que a “ situação era conhecida, mas que só agora foi possível agir” e que “ não se tratava de um lar e por isso não estava sujeito a fiscalização”.O CM apurou que a proprietária que se iniciou no ramo há dez anos, só tinha licença para prestar apoio domiciliário. “ Já não é a primeira vez que isto acontece, estão a persegui-la “, disse ao CM a irmã de Cristina Sena, agora suspensa também de identidade e residência
ana montez

Ibero-Americana: Cavaco diz que "não basta acção do Estado" para combater pobreza e exclusão

Santiago do Chile, 09 Nov (Lusa) - O Presidente da República português, Cavaco Silva, defendeu hoje que "não basta a acção do Estado" para combater a pobreza e a exclusão social, na abertura da XVII Cimeira Ibero-Americana de chefes de Estado e de Governo.
"Se insistirmos muito nas velhas políticas de redistribuição de rendimento, se confiarmos exclusivamente na acção do Estado e na protecção assistencialista de outras épocas, dificilmente poderemos cumprir o desígnio de termos sociedades mais coesas, mais equitativas e mais justas", defendeu, numa cimeira que tem por tema precisamente a coesão social.
Para o chefe de Estado, para alcançar este objectivo "é preciso envolver todos, porque todos são responsáveis e a todos os níveis".
"Na responsabilidade cívica dos cidadãos, nas redes de solidariedade e entreajuda, na coesão das comunidades locais, na maior eficácia das políticas sociais e na própria cooperação internacional", apelou.
SMA.
Lusa/fim

A Carta Social Europeia enuncia e consigna direitos e liberdades que dizem direito a todos nas suas vidas quotidianas e que visa sobretudo proteger os mais vulneráveis.
Com esta declaração o Senhor Presidente da República faz alusão ao envolvimento e à união de esforços entre o estado e a sociedade civil de forma a minorar as injustiças sociais. A coesão social faz-se com todos.

Sandra Mósca
Carolina Afonso

sexta-feira, novembro 09, 2007

Imigração e Globalização

As imigrações estão indelevelmente associadas à marcha da Humanidade. Caso elas não tivessem havido ainda hoje, a Humanidade não só estaria circunscrita às regiões dos grandes lagos, no continente africano, como , eventualmente, seria diferente.
Falamos, obviamente, das migrações decorrentes da opção livre dos povos e não daquelas que, ao longo da história, foram impostas pelas guerras, pelos opressores, pelo colonialismo, pela escravatura e pelo conceito de “espaço vital”, quer na versão nazi, quer na versão USA, esta última, também dramaticamente evidenciada no quase extermínio da população indígena, estimada, no século XVII, entre 10 e 12 milhões de pessoas e no “acantonamento, em reservas” dos que resistiram à morte.
As migrações, começando por constituir um direito natural num período em que não havia nem estados, nem nações, nem propriedade privada, constituem, hoje, um direito de cidadania, nos termos do Artigo 13º da Declaração Universal dos Direitos do Homem, que, expressamente, refere: “ Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a residência no interior de um Estado”. No n.º2 do mesmo artigo, é referido que:
“ Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao país”.
Esse direito, esta nos dias que correm, contudo, balizado entre o “débito” e o “crédito” da contabilidade capitalista e envolvido numa contradição entre uma ideologia ligada à adversão pelos estrangeiros oriundos dos países pobres e à necessidade de um exército de mão-de-obra disponível, dócil, pouco reivindicada, não sindicalizada e barata ao serviço do lucro: rápido e volumoso.
Esta contradição, que é actual, foi claramente posta em evidência durante os últimos governos do PSD/CDS-PP. Por um lado, Paulo Portas, na sua linguagem antónima (previamente decorada) a defender, demagogicamente, nos interesses dos trabalhadores, dos desempregados e dos beneficiário do rendimentos social de inserção, a restrição à imigração e a existência de uma constituição “neutra” e Pacheco Pereira atacá-lo com invectivas, associando-o a Le Pen, no pior que este tem: A xenofobia. (...)
Texto de Anselmo Dias.
Revista Seara Nova, Outono 2007

Trabalho elaborado por:

Alexandra Moedas Aluna n.º 4070
Maria Bica Aluna n.º 4033
Serviço Social 1º Ano

quinta-feira, novembro 08, 2007

Tráfico de Crianças

Centenas de pessoas manifestaram-se hoje em Abeche, no Leste do Chade, contra o tráfico de crianças, numa altura em que 16 europeus continuam detidos na cidade, acusados de sequestro de menores.
“Não ao comércio de escravos! Não ao tráfico de crianças!”, gritavam os manifestantes, na sua maioria mulheres, concentrados durante várias horas junto ao edifício do governador.

Segunda-feira, o Ministério Público de Abeche acusou de sequestro e fraude nove cidadãos franceses, três jornalistas e seis trabalhadores da associação humanitária Arca de Zoe, que pretendia transportar para fora do país 103 crianças, alegadamente órfãos de guerra na vizinha província de Darfur. Os sete tripulantes do avião fretado para fazer a viagem e dois polícias locais foram acusados de cumplicidade e permanecem detidos na cidade à espera de transferência para N’Djema.
A missão não seguiu os procedimentos habituais e as autoridades acusam a associação de pretender vender as crianças para adopção ou mesmo para redes de pedofilia. Paris, que se apressou a condenar a forma como a Arca de Zoe agiu, diz não existirem provas que confirmem estas suspeitas, mas admite que os seus cidadãos deverão responder pelos seus actos.
“Não podemos aceitar estas barbaridades e este vandalismo. Seja no século VIII ou no século XX não podemos aceitar este tipo de actos em África, gritava um manifestante, esta manhã, em Abeche, enquanto outros exigiam que o julgamento tenha lugar na cidade e não na capital ou em França.
Vários manifestantes responsabilizam o Governo francês pelo sequestro dos menores e foi necessário o governador Touka Ramadan sair ao seu encontro para garantir que Paria “nada teve a ver” com as acções da Arca de Noé. “O Governo francês e o Governo do Chade estão solidários neste caso”, garantiu, atribuindo toda responsabilidade “aos membros da Children Rescue [o nome da operação montada pela Arca de Zoe] e os seus cúmplices”.
Se dificilmente este caso terá consequências no relacionamento próximo entre França e a sua antiga colónia africana, admite-se que possa prejudicar a acção de outras organizações humanitárias a trabalhar nos campos de refugiados na zona de fronteira junto a Darfur. O incidente surgiu também numa altura em que se aguarda a chegada de uma força de manutenção de paz europeia para a zona fronteiriça, que deverá contar com 1500 soldados franceses.


1º ano de serviço social
Trabalho realizado por:
Marta Correia nº 3879
Sara Batista nº3870

Pais que prostituíram filhas arriscam ir para a cadeia

O Ministério Público (MP) do Tribunal de Celorico de Basto pediu ontem pena de prisão efectiva para os pais acusados de obrigaram as filhas menores a prostituírem-se. O MP lembrou que António, pai das vítimas, nunca mostrou arrependimento e sempre negou ter agredido, violado, sujeito a orgias com sete homens e obrigado as filhas a fazer abortos. Sobre os restantes três arguidos, a acusação não foi provada. A procuradora considerou ter ficado provado, em julgamento, que o pai terá forçado as duas jovens, Cátia e Natália, a atenderem clientes em casa, tendo a mãe sido conivente com o crime. A magistrada defendeu, ainda, não haver provas do crime de abuso sexual, de que dois clientes eram acusados no processo, já que, sublinhou, os actos sexuais que terão sido praticados ocorreram quando as jovens já tinham mais de 16 anos.O mesmo fez em relação a um irmão das jovens, que era acusado de conivência nos crimes. Sem especificar a pena a que devem ser condenados, a procuradora - que falava nas alegações finais do julgamento - considerou provados dois crimes de lenocínio, dois de violação na forma tentada, dois de abuso sexual de menores e dois de posse ilegal de arma, alegadamente praticados pelo pai, que contou com a conivência da mãe. O advogado de defesa do principal arguido, Coelho Oliveira, sustentou que o pai das duas raparigas não pode ser condenado pelos dois crimes de violação pedidos pela procuradora, já que não estava deles acusado, nem foi por eles julgado. Sustentou que qualquer indício nesse sentido surgido em julgamento terá de ser alvo de uma certidão judicial, para procedimento autónomo contra o suspeito. Tal como os restantes advogados de defesa, considerou que nenhum dos crimes apontados ao pai ficou provado e criticou com dureza os Serviços da Segurança Social que - afirmou - produziram um relatório sobre a família e as duas alegadas vítimas que demonstra "fraco profissionalismo". "Está cheio de disparates", disse. Com Lusa
Trabalho de:
Fátima Jorge Nº3934
Vanessa Ferraz Nº3844
2007-11-04 – CORREIO DA MANHÃ
Demora nas aposentações
Acamado esperou reforma um ano

Um ex-pedreiro que está acamado há mais de um ano, respirando apenas com o auxilio de oxigénio artificial e que mal tem forças para falar viu uma junta médica considerá-lo “não incapaz para trabalhar”, negando-lhe o direito à reforma por uma invalidez inquestionável.


José Almeida Lopes, de 54 anos, residente em Casal do Fundo, Mangualde, trabalhou quatro décadas em pedreiras, os dois últimos anos na Suíça. Uma doença fê-lo regressar mais cedo a Portugal e interrompeu-lhe o desejo de garantir “uma reforma melhor” em terras helvéticas. Em 2005 foi-lhe diagnosticada silicose e apneia aguda, patologias que o conduziram à mesa de operações e que o obrigam a ter de respirar com o auxílio de uma máquina de oxigénio. Da agitação do martelo pneumático utilizado nas pedreiras à cama do quarto da sua residência foi um pequeno passo. Da cama só sai para outra, no serviço de pneumologia do Hospital S. Teotónio, em Viseu.Há cerca de um ano começou a “tratar da reforma por invalidez” mas a sua intenção esbarrou na decisão de uma junta médica de o considerou “não incapaz para trabalhar” pois a sua doença não era “natural” e sim “profissional”. “Mas afinal qual é a diferença?”, interroga-se a sua mulher, Fátima Lopes, adiantando: “Ele deixou de poder trabalhar e de ganhar dinheiro.”“Revoltado” e impotente face ao diagnóstico, José Almeida Lopes recorreu da decisão clínica e resignou-se à doença, sem dinheiro sequer para comprar um leito que melhor se adapte à sua condição. “Passa todo o tempo deitado na cama, não tem forças nem para falar quanto mais para trabalhar!”, lamenta a esposa, que agradece aos vizinhos e amigos o apoio que lhes têm dado. “As nossas economias já acabaram há muito. O dinheiro mal chega para os medicamentos”, lamenta.Porque se trata de uma doença “profissional”, o processo de José Almeida Lopes passou para o Centro Nacional de Protecção Contra os Riscos Profissionais (CNPRP). Foi sujeito a nova junta médica em Julho último e esperou pela resposta do Estado. “É uma situação revoltante porque o meu marido não pode trabalhar e merece receber o que tem direito, fruto de muitos anos de descontos para a Segurança Social”, diz Fátima Lopes.

Luís Oliveira, Viseu / Diana Ramos


Trabalho realizado por:
Carina Santos nº3835
Telma Rocha nº3826

"Idosa há nove meses em casa queimada"

"Zélia Santos, 75 anos, espera há nove meses pelas obras que lhe permitam poder viver com dignidade na casa de que é inquilina, há 38 anos, na Rus D. Filipa de Lencastre, em Oeiras. Um incêndio destruiu em Dezembro do ano passado, parte da habitação de cinco assoalhadas, propriedade do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, cabendo ao organismo do Estado reparar o imóvel.
A septuagenária, acompanhada pela filha, Ana, de 42 anos, explicou ao CM que não sabe a quem há-de recorrer para que façam obras, pois o rendimento da família é de 532,20 euros mensais: "Pago sempre a renda [5,47 euros] mas sou obrigada a viver no meio de entulho, a não ter gás e a só existir água numa torneira e luz em duas divisões."
Ana Santos acrescenta que "nem o lixo provocado pelo fogo é possível limpar, pois a indicação recebida foi para deixar tudo como está, a fim de ser investigada a causa do incêndio."
Mãe e filha confirmam que receberam da Segurança Social a opção de viverem temporariamente nos Olivais (Lisboa) ou em Albarraque (Sintra) mas consideram que tal solução não é viável: "A minha mãe tem dificuldades de locomoção, diabetes, um tumor no fígado e sofre do coração e o médico de família é de Oeiras". Por seu lado, Ana lançou-se do segundo andar, tendo perfurado o baço e partido a clavícula.
Contactada pelo CM, fonte da Segurança Social diz compreender a angústia de viver nove meses numa casa destruída pelo fogo. Mas esse "foi o tem+po necessário para apurar que ninguém foi responsável pelo incêndio e, por isso, não poder ter sido accionado o seguro". A mesma fonte garante que até final do mês vão arrancar as obras. "

in "Correio da Manhã"
10 de Setembro de 2007
Daniela Perdigão
Patricia Mendes

Homem de 30 anos preso por suspeitas de homicídio

ladrilhador de 30 anos, preso preventivamente por fortes suspeitas da morte de Mónica Oliveira, de 12 anos, num apartamento da Quinta da Lomba, Barreiro, não terá agido sozinho. A Polícia Judiciária de Setúbal, que investiga o crime, procura um segundo suspeito do crime.

O homem detido na madrugada de sexta-feira, agora na cadeia do Montijo, lançou ao rio a roupa que usou na altura do crime. Segundo apurou o CM, as calças e a camisola que vestia, ensanguentadas, foram recuperadas pela Polícia Judiciária de Setúbal. Uma amiga do suspeito, que preferiu manter o anonimato, disse ao CM que ele ajudava frequentemente os filhos de Dora Oliveira, mãe de Mónica.
“Tem um filho de nove anos, que não vive com ele, e sentia pena. Mas ele era incapaz de tocar em alguém, não acredito que tenha feito isto sozinho”, disse.Segundo esta fonte, o suspeito é “um rapaz louro, de olhos azuis, bem parecido e muito bem-educado”. Mónica Oliveira dormiu em casa dele na noite de quarta-feira para quinta-feira. A menina estava internada num centro de acolhimento, que lhe permitiu sair na quarta-feira para a mãe a levar ao médico no dia seguinte. Dora Oliveira vive em casa da mãe, reformada e doente, e os vizinhos não lhe conhecem qualquer ocupação.Os vizinhos da família não acreditam que o ladrilhador tenha cometido o crime sozinho. “A menina frequentava a casa dele há quase cinco anos. Só agora é que ele lhe ia fazer mal?”, interroga-se ao CM uma vizinha de Dora Oliveira.As vizinhas também consideram “estranho” o silêncio da mãe da menina assassinada. “Ela não toca no assunto e não sai de casa. A única coisa que diz é que não acredita que tenha sido ele a matar a filha”.O CM apurou que o resultado da autópsia, realizada no Hospital do Barreiro, não revelou que a criança tenha sido vítima de abusos sexuais. A menina foi atingida na cabeça, por cima da orelha esquerda, e no nariz. Mónica Oliveira vai hoje a sepultar, pelas 15h30, no cemitério de Vila Chã.·
PAI PROCUROU NA ESCOLAMónica Oliveira, a menina de 12 anos, foi retirada à mãe há cerca de um ano por decisão do Tribunal de Menores e internada num centro de acolhimento do Barreiro, o Instituto dos Ferroviários.“A família não tinha condições de higiene”, disse ao CM o presidente do Instituto de Segurança Social, Edmundo Martinho. Mónica passava apenas os fins-de-semana em casa mas, na última quarta-feira, foi autorizada a pernoitar na residência da mãe, que a levaria a uma consulta no dia seguinte.Ontem, uma funcionária da instituição disse ao CM que o pai da menina foi à sua procura à escola, que por sua vez avisou a instituição do desaparecimento de Mónica Oliveira. Segundo o Instituto Ferroviários, o caso foi comunicado imediatamente à Equipa Mediadora de Apoio aos Tribunais.
OUTROS ASPECTOSCOMISSÃOA Comissão de Protecção de Menores do Barreiro não sabia que Mónica fora retirada à mãe e colocada num centro de acolhimento. Soube do caso da menina quando ela morreu.SUSPEITOO suspeito do crime foi detido na madrugada de sexta-feira. Foi encontrado a chorar e começou por negar o crime. Os amigos não acreditam que ele seja o único culpado do homicídio.Visita

Mónica Oliveira frequentava a casa do suspeito, que mantinha uma relação próxima com a sua mãe. A menina ia muitas vezes a casa do ladrilhador para ver filmes. Ele dava-lhe comida.


Trabalho realizado por:
Marisa Rosa nº3838
Sara valentenº3801

Tiroteio causa em escola pelo menos sete mortos

Pelo menos sete pessoas morreram e 11 outras ficaram feridas, em consequência de um tiroteio ocorrido, ontem, numa escola de Tuusula, uma localidade situada a cerca de 40 quilómetros a norte de Helsínquia, na Finlândia, segundo relataram fontes hospitalares."Há, pelo menos, sete mortos", adiantou Eero Hirvensalo, médico do Hospital Central de Helsínquia.Uma pessoa ficou "gravemente ferida" e dez sofreram ferimentos ligeiros, acrescentou o clínico.Ao fim da tarde, a polícia finlandesa, por seu turno, considerava a situação "sob controlo", mas sem confirmar, no entanto, o número de vítimas, adiantando apenas que o atirador, de 18 anos, se tentou suicidar, na sequência do que ficou gravemente ferido.Os disparos começaram ao fim da manhã de ontem, na escola secundária Jokela de Tuusula, uma localidade tranquila de cerca de 30 mil habitantes.Mais de 400 estudantes, com idades compreendidas entre os 12 e os 18 anos, frequentam a escola Jokela.Atirador é um aluno fascinadopor armas e por violência. De acordo com vários meios de comunicação social, que citam fontes da polícia finlandesa, o atirador é um estudante da referida escola secundária, alegadamente fascinado por armas e por violência, que terá começado a disparar no interior de uma sala de aula.O atirador também terá efectuado disparos contra a polícia, segundo as mesmas fontes.De acordo com a cadeia de televisão privada finlandesa MTV3, o presumível assassino terá declarado várias vezes a sua admiração por Hitler e Estaline.Na sequência dos trágicos acontecimentos na escola Jokela, importantes efectivos policiais e equipas de emergência médica foram enviados para o local, tendo as televisões mostrado cenas de pânico entre os estudantes, atingidos por estilhaços de vidro, fugindo pelas janelas das salas de aula, enquanto pais preocupados esperavam informações nas imediações da escola."É uma tragédia", considerou o primeiro-ministro finlandês, Matti Vanhanen, que decidiu reunir o Governo de emergência para analisar o sucedido e tomar as correspondentes medidas.Os meios de comunicação social finlandeses noticiaram que o atirador divulgou os planos do ataque no "site" da Internet YouTube.O vídeo, com o título "Massacre no liceu Jokela", mostra imagens de um edifício situado junto a um lago e duas fotografias de um jovem com uma arma.A pessoa que colocou o vídeo na Internet, posteriormente removido, foi identificada como um finlandês de 18 anos.Até ao final do dia, ainda não tinha sido obtido qualquer comentário da polícia a respeito do vídeo.Este é o primeiro incidente envolvendo armas de fogo numa escola finlandesa, onde anteriores casos de violência, com faca, nunca tinham causado vítimas.
Jornal da Madeira / 2007-11-08
Catarina Abreu 3862
Daniela Inês 3836
Serviço Social 1º ano

quarta-feira, novembro 07, 2007

Polícia acusado de ter morto ex-namorada condenado a 17 anos de prisão

O agente da Polícia de Segurança Pública (PSP) acusado de ter morto a ex-namorada e de ter ferido gravemente o companheiro desta foi hoje condenado pelo Tribunal de Leiria a 17 anos de prisão e ao pagamento de 103 mil euros em indemnizações.
Na sessão de hoje, Luís Bernardino foi condenado por dois homicídios simples, um deles na forma tentada, e a pagar ao filho da vítima mortal, um menino de cinco anos, 75 mil euros por danos não patrimoniais e 28 mil euros por danos patrimoniais.A juíza-presidente daquele colectivo, Patrícia Costa, ordenou também que o agente da PSP permaneça em prisão preventiva, mesmo que recorra da decisão, por considerar que existe perigo de continuação da actividade criminosa e de perturbação da ordem pública.Na sua intervenção, a juíza considerou que o arguido deveria assumir "a culpa" dos crimes cometidos, em vez de insistir na "autodesculpabilização e autovimitização".O facto de ser agente policial e de estar habituado a armas de fogo levou a juíza a considerar que o homicídio simples de que vinha acusado o arguido "está bastante próximo" da forma qualificada, o que teria vindo a agravar ainda mais a pena.Sobre a tentativa de homicídio de que vinha acusado, a magistrada considerou que "não restam dúvidas da intenção de matar" e isso só não sucedeu "por sorte".Defesa vai recorrer da condenaçãoA defesa do arguido já anunciou que vai recorrer da condenação, alegando que a pena total é demasiado pesada, tendo em conta as penas parcelares.Na madrugada de 3 de Novembro do ano passado, depois de ter saído de serviço na esquadra da Marinha Grande, o arguido avistou o carro da ex-namorada, de 31 anos, que ia então com um outro homem, e seguiu-o até à zona da Guimarota, em Leiria. Quando o casal estacionou o carro, o arguido dirigiu-se à vítima e efectuou vários disparos, causando-lhe a morte.Posteriormente, o arguido terá também tentado disparar contra o homem que ia com a mulher, mas esta questão nunca foi confirmada pelo agente, que invocou "amnésia" relativamente àqueles instantes.Na sua intervenção, o polícia disse ter sofrido vários maus-tratos em criança, já que o pai o "espancava violentamente", provocando-lhe problemas de personalidade que o levaram a consultas psicológicas e psiquiátricas já em adulto.Dias antes do crime, terão sido receitados ao agente ansiolíticos e antidepressivos e nessa noite ele admite ter tomado em demasia os comprimidos, o que terá provocado "alucinações" e alterações de personalidade.Contudo, esta argumentação não convenceu o colectivo de juízes, que condenou Luís Bernardino a uma pena superior ao que havia sido pedido pelo próprio Ministério Público - 16 anos de cadeia.

Fonte: http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1309964

Filomena Bartolomeu

Aluna nº 3794

Curso de Serviço Social - 1º Ano

Polícia suspeito de violar enteada

Um agente do comando da PSP de Setúbal, de 45 anos, foi constituído arguido pelo crime de abusos sexuais alegadamente praticados sobre a enteada, uma menina de sete anos, filha da namorada. O polícia está internado, a seu próprio pedido, na ala psiquiátrica do Hospital de São Bernardo, em Setúbal.
Foi a companheira do agente principal T. quem, na sexta-feira passada, o denunciou na esquadra da PSP do Seixal. A namorada do polícia terá, alegadamente, relatado abusos sexuais sobre a filha praticados nesse mesmo dia.
O comando da PSP do Seixal alertou pouco depois a Polícia Judiciária, que conduziu o agente principal T. à directoria de Setúbal para interrogatório. O Ministério Público terá, ao que o CM apurou, encontrado vestígios suficientes para constituir arguido o elemento policial. O polícia só saiu em liberdade porque, segundo refere o novo Código de Processo Penal, não se registou flagrante delito.
O procurador responsável pelo caso ordenou, nesse mesmo dia, a recolha de vestígios dos alegados crimes não só na residência onde os abusos terão tido lugar mas igualmente nas roupas da menor. A menina foi igualmente alvo de exames médicos.
Assoberbado pela pressão, o agente principal T. tentou suicidar-se. Acabou, no entanto, por não conseguir atirar-se de um terceiro andar, tendo sido impedido por amigos. Por precaução, foram chamados psicólogos do Gabinete de Apoio Psicológico da Direcção Nacional da PSP, que apoiaram o agente principal T. até ao princípio da manhã de sábado.
No entanto, quando soube que, por ordem do Ministério Público, a namorada iria perder a guarda da filha, o elemento policial acabou por solicitar o seu próprio internamento. Ao que o CM apurou, o agente principal T. mantém-se, desde sábado, internado na ala de apoio psiquiátrico do Hospital de São Bernardo, em Setúbal.

Fonte:” http://www.correiomanha.pt”

Débora Santos
Joana calado
Serviço Social

terça-feira, novembro 06, 2007

PJ detém suspeito de pedofília nos Açores

A Polícia Judiciária (PJ) deteve recentemente um indivíduo de 61 anos na ilha de São Miguel, nos Açores, que alegadamente terá abusado sexualmente de três irmãs menores com quem mantinha uma relação de parentesco.
O indivíduo foi detido na passada sexta-feira e é suspeito de ter cometido os abusos na sua própria residência durante vários meses de 2006, a três meninas, uma de dez anos e duas gémeas de oito. A PJ revelou em comunicado que entre o agressor e as vítimas existia uma relação de parentesco e grande proximidade, um factor que poderá ter contribuído para que as acções criminosas se prolongassem.O suspeito foi presente a Tribunal para ser ouvido por um juiz, durante a passada sexta-feira, e acabou por lhe ser atribuída a medida de coacção mais grave, devendo aguardar julgamento em prisão preventiva.

"Açoriano Oriental"
2007/09/21


cristina bento nº3879
joana oliveira nº3977
1ºano serviço social

Deficiente profunda espera há cinco anos por cadeira de rodas

Viúva e desempregada, mãe está cansada de pedir apoio, sem sucesso
Uma menor deficiente profunda de Remelhe, Barcelos, está há cinco anos à espera de uma cadeira de rodas nova, pois a actual está quebrada, com rodas encravadas e o cinto seguro por um adesivo. A mãe Alice Carvalho, viúva e desempregada, lamenta o "esquecimento" da Segurança Social, Câmara de Barcelos e Junta de Freguesia. "Estou cansada de bater às mesmas portas, não sei que leis este Governo faz, casos parecidos têm outro tratamento", disse Alice Carvalho. A progenitora de 42 anos vive em condições frágeis no lugar de Vilar, Remelhe, e não tem emprego, pois precisa de cuidar da adolescente a partir das 16.00, quando esta regressa da Associação de Pais e Amigos das Crianças Inadaptadas (APACI), em Barcelos.Alice admite estar "quase morrer à fome", porque gasta "mais de 250 euros por mês" com Cláudia, em medicamentos e fraldas. "As pensões mal chegam e recebo só 20,05 euros de rendimento mínimo", frisou, lembrando que o Estado não cobre todos os medicamentos diários. A filha toma banho em bacia, "porque a cadeira de rodas não entra" na casa de banho. "Para tomar banho completo tem de ir a casa das tias", notou Alice. A Junta prometeu obras em casa, mas diz que a sogra, que é proprietária, não o permite devido ao processo de partilhas, a decorrer em tribunal. A Segurança Social deu uma cama articulada para Cláudia, mas "não há espaço" para ser montada no quarto. A avó Josefina pouco mais pode fazer, "além do carinho e de ficar à beira da Cláudia".O caso até já chegou aos ouvidos de deputados. O comunista Agostinho Lopes soube da situação e abordou o Governo sobre a demora. Em requerimento, questionou quando se prevê resposta à situação, qual a ajuda financeira dada e qual a intervenção da Segurança Social. Dois cidadãos de Barcelos e uma associação de Gaia prontificaram-se já a ceder uma cadeira de rodas.

NUNO PASSOS, Barcelos
Diário de Notícias
Sexta, 2 de Novembro de 2007

Ângela Espadaneira nº3953
Verra Serrano nº3951
1ºano serviço social

MIL MULHERES SÃO VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA

- Queixas por maus tratos sobem em 2007 relativamente ao ano anterior.
- APAV recebeu 439 queixas de violência doméstica na Algarve nos primeiros seis anos.

Quase meio milhar de mulheres do Algarve, entre portuguesas e imigrantes, apresentou queixa de violência doméstica, no 1.º semestre deste ano, nos diversos gabinetes que a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) tem na região. Prevê-se que, até final do ano, este número se aproxime do milhar. Um ligeiro aumento em relação a 2006.
Mário José, responsável da APAV no Algarve, garante que o “ número de vítimas de violência doméstica está estabilizado”, tendo-se registado, no primeiro semestre deste ano, 439 processos, “quase todos de mulheres”.
“Continuamos a ser contactados em maioria pelas portuguesas, mas, ultimamente, vão aparecendo muitas imigrantes”, explica o responsável dando conta do caso recente de uma família brasileira que estava em perigo de vida e que foi ajudada.
Maria (nome fictício), professora, residente em Albufeira, foi uma das 851 mulheres que, em 2006, recorreram à APAV, Casada com um toxicodependente, diz que viveu, com os dois filhos menores do casal, anos de valência física e psicológica. Segundo conta, o marido, desempregado, começou por vender tudo o que em casa tinha valor, bens comprado com o ordenado de Maria. Depois disso, recorreu aos maus tratos físicos. Exigindo-lhe dinheiro para comprar droga.
Maria queixou-se primeiro aos pais, que também acabaram por ser ameaçados de morte e, depois, em conjunto, resolveram pedir ajuda à APAV.
O homem acabou por ser expulso de casa e ficou impedido de contactar com a mulher e filhos. Um caso de sucesso, segundo refere o responsável da APAV, destacando que nem sequer foi preciso recorrer a uma casa de acolhimento que escasseiam na região.
Texto de, Teixeira Marques.
Correio da Manhã, terça-feira, 30 de Outubro de 2007.

Trabalho realizado por:
Filomena Camacho, aluna nº3867
Manuela Warden, aluna nº3868

Nota Importante

O caso prático para avaliação irá ser disponibilizado no blogue Quid Juris- Casos de Direito Civil, algures, antes de sexta-feira. O blogue está acessível aqui.
O caso é INDIVIDUAL e deve ser entregue até ao fim do dia de segunda feira.
Boa Sorte!

Suprimento das incapacidades jurídicas

Os sujeitos de Direito são susceptíveis de serem titulares de direitos e obrigações, de serem titulares de relações jurídicas.
A personalidade jurídica traduz-se na susceptibilidade de ser titular de direitos e se estar adstrito a vinculações (art. 66º/1 CC). À Personalidade Jurídica é inerente a Capacidade Jurídica ou a Capacidade de Gozo de direitos (art. 67º CC). Sendo a capacidade jurídica a medida de direitos e vinculações de um sujeito, ela divide-se em Capacidade de Gozo (a medida de direitos e vinculações de que uma pessoa pode ser titular e a que pode estar adstrita) e em Capacidade de Exercício (a medida de direitos e de vinculações que uma pessoa pode exercer por si só pessoal e livremente).
Enquanto na Capacidade de Gozo estamos no plano abstracto da titularidade de situações jurídicas, na Capacidade de Exercício estamos já no plano concreto de averiguar em que medida certa pessoa pode exercer os direitos ou cumprir as obrigações que na verdade lhe podem caber enquanto sujeito. Pode haver Capacidade de Gozo e não haver Capacidade de Exercício por isso se fala em Incapacidade Jurídica, na medida de direitos e obrigações de que um sujeito não é susceptível. A Incapacidade de Gozo não admite suprimento, enquanto que a Capacidade de Exercício é suprível. Na Incapacidade de Exercício está em causa a impossibilidade de certa pessoa que é titular de um determinado direito, exercê-lo pessoalmente, no entanto, já é viável a outra pessoa que venha a exercer esse mesmo direito em conjunto com o incapaz, ou em substituição deste. A ideia de suprimento é sempre inerente à ideia de Capacidade de Exercício.
As formas de suprimento da incapacidade são os meios de actuação estabelecidos pelo Direito, tendo em vista o efectivo exercício dos direitos e o cumprimento das obrigações do incapaz e implicam sempre a intervenção de terceiros.
Existem duas formas de suprimento: a representação e a assistência.
A representação: uma vez que ao incapaz não é admitido exercer os seus direitos pessoalmente, para suprir a sua incapacidade outra pessoa tem que actuar em sua substituição. Assim, os actos praticados pelo representante vão operar na esfera do representado (art. 258º CC). Como exemplo temos a Procuração (art. 262º CC).
A assistência: aos incapazes é admitido exercer livremente os seus direitos. Nestes casos, o incapaz pode exigir, mas não sozinho ou seja, o suprimento da incapacidade impõe que outra pessoa actue juntamente com o incapaz para que os actos sejam válidos, é então necessário que haja um concurso de vontades, do incapaz e do assistente, isto porque o incapaz pode agir pessoalmente mas não livremente.


Ana Rita Montez
1º ano serviço social

Fundação quer ajudar estropiados de Angola

A Fundação S. João de Deus, em Lisboa, debate-se com falta de verbas para concretizar o projecto de apoio às vítimas de doenças e da guerra nos países africanos de língua oficial portuguesa. ‘Inocentes de Guerra’ é o nome da iniciativa com a qual se pretende tratar em Portugal os estropiados de Angola. Contudo, o sentimento generalizado dos particulares não prima pelo altruísmo, pelo que a entidade aposta na recolha de fundos através de espectáculos e iniciativas sociais.

“São 80 mil as crianças que em Angola são deficientes por perderem uma perna num acidente com minas terrestres. Com o nosso projecto pretendemos trazer alguns desses meninos ao nosso país para lhes ser aplicada uma prótese”, disse ao CM Paulo Bernardino, presidente da fundação.“O projecto conta com a colaboração do Hospital de S. João de Deus, em Montemor-o-Novo, onde médicos se disponibilizam para realizar cirurgias de uma forma gratuita”, acrescentou. “Mas isso não é suficiente. É necessário dinheiro para pagar as deslocações de avião, a alimentação e o alojamento em Portugal das crianças durante três a seis meses”, acrescentou, reconhecendo que “a resposta por parte dos particulares tem sido diminuta”.“Sabemos que há a crise económica, mas esta, por si só, parece não explicar a falta de dádivas para apoiar aqueles que mais precisam, como os doentes de poliomielite”, acrescentou.A fundação criada em Janeiro tem por objectivo até ao final do ano obter 800 mil euros. “Para concretizarmos essa meta temos estabelecido contacto também com várias empresas e com organismos públicos”, explicou.Em Timor-Leste, país lusófono onde Paulo Bernardino diz haver falta de tudo, está a ser criada uma outra iniciativa – o projecto solidário ‘Formar e Desenvolver’, que está situado na localidade de Laclubar. A ideia é dar formação profissional aos jovens, dinamizar uma policlínica e prestar apoio na recuperação de vítimas de alcoolismo, toxicodependência e prostituição. Mas mais uma vez as limitações orçamentais impedem que a obra cresça ao ritmo pretendido pela Fundação S. João de Deus.Nos Açores e Madeira a fundação ajuda a equipar uma unidade para doentes mentais profundos no Funchal e uma unidade de psicogeriatria em São Miguel.
Esta noticia foi publicada pelo Correio da Manhã on line, como "Tema da semana". Achei-a interessante devido ao facto de termos falado no que são Fundações e qual o seu propósito.
Mónica Correia
Aluna n.º 3956

segunda-feira, novembro 05, 2007

Professor de música pedia sexo a alunas que ajudava nos testes

JN de 2007.11.04

Um professor de música acusado da autoria de 20 crimes relacionados com pedofilia esteve em funções durante cinco meses depois de conhecida a decisão do Ministério Público (MP) de o levar a julgamento. O docente continua autorizado a dar aulas, uma vez que apenas está proibido pelo tribunal de contactar com as ex-alunas de quem supostamente abusou. Depois do próximo dia 15, saber-se-á se o arguido vai a julgamento por 11 acusações de abuso sexual de crianças, duas de actos sexuais com adolescentes, seis de fotografias ilícitas e uma de actos exibicionistas.
O indivíduo, de 28 anos, é suspeito de, pelo menos entre Setembro de 2003 e meados de 2005 - em escolas de Ermesinde, Gondomar e Guimarães -, ter usado a sua posição de professor para estabelecer relações de intimidade com alunas do 7.º e 8.º anos do ensino secundário, com idades entre os 13 e os 15 anos. Através da Internet e pessoalmente, terá tido com elas conversas obscenas, convencendo-asa despirem-se para tirar fotografias. Terá, até, pedido "recompensas" por, à socapa, fornecer às alunas respostas a testes.
Aquando da sua detenção pela PJ, em Dezembro de 2005, o professor foi proibido pelo juiz de instrução criminal de voltar a contactar com as ex-alunas e frequentar uma das escolas em que tinha trabalhado. Mas a Direcção Regional de Educação do Norte (DREN) resolveu suspendê-lo preventivamente. Só que a suspensão acabou por perder o seu efeito com o final do contrato e no passado ano lectivo o indivíduo voltou ao activo como professor de música. Exerceu, inclusive, funções de director de turma numa escola de Rio Tinto, até Julho passado, cerca de cinco meses depois de conhecer a acusação formal deduzida pelo MP de Gondomar.
Em Maio último, e sem qualquer medida proibitiva por parte das autoridades judiciais e escolares, o professor voltou a entrar nos concursos de docentes. Desconhece-se, desde então, onde se encontra colocado. Por outro lado, um inquérito a cargo da Inspecção Geral da Educação sobre as denúncias fora arquivado por falta de provas.Certo é que, aquando do início de actividade na escola de Rio Tinto, os pais dos alunos entraram em sobressalto e pediram esclarecimentos à DREN que por sua vez questionou o tribunal. Não existiam - e não passaram a existir depois de deduzida a acusação - medidas de coacção que impedissem o docente de leccionar. Aliás, o MP nada comunicou à DREN.
O sistema legal português não impede, por si só, uma pessoa acusada de crimes de abuso sexual de menores de trabalhar com crianças. Eventuais proibições terão de ser decretadas por despacho de juiz de instrução criminal ou por sentença de tribunal. Mas estas medidas serão sempre temporárias.
No entanto, conforme o JN já noticiou, o ministro da Justiça está a preparar uma proposta à Assembleia da República no sentido de implementar a proibição de indivíduos condenados em definitivo por crimes de pedofilia de trabalharem com crianças. Uma imposição que, segundo Alberto Costa, ficaria até inscrita no registo criminal dos condenados.
Esta proposta faz parte do conjunto de medidas incluídas na Convenção do Conselho da Europa Contra Abusos Sexuais e Exploração de Crianças assinada por 47 países europeus no passado dia 25 de Outubro, em Lanzarote, Espanha. Em declarações ao JN, o responsável pela pasta da Justiça no Governo português argumentou que "a necessidade de proteger as crianças contra ameaças pesa mais na balança do que a liberdade e o direito de exercício de profissões por parte de pessoas condenadas".
A ser ratificada pelo Parlamento, a medida não se aplicaria, note-se, a um professor apenas acusado pelo Ministério Público - portanto, ainda não julgado e condenado por sentença transitada em julgado.
Nestes casos, a proibição de contacto com crianças e de exercício de determinada profissão só é possível através da imposição de medidas de coacção.
Trabalho realizado por:
Anabela Fonseca
Laura Murteira
Vera Correia

Formas de Suprimento de Incapacidade Jurídica

Formas de Suprimento de Incapacidade Jurídica são os meios de actuação estabelecidos pelo Direito, e visam o efectivo exercício dos direitos e o cumprimento das obrigações o incapaz, intervindo sempre de terceiros.
Existem duas formas de suprimento: a representação e a assistência.
A Representação é feita quando o incapaz não está habilitado a exercer os seus direitos pessoalmente. Perante a situação, outra pessoa terá de aparecer no lugar do incapaz para suprir a sua incapacidade (art. 258º CC, efeitos de representação). O Direito aceita este acto como se fosse um acto praticado pelo incapaz.
A Assistência, são casos em que certas pessoas são admitidas a exercer livremente os seus direitos. Nestas situações, o incapaz pode exigir mas não sozinho. Ou seja, o incapaz pode actuar mas juntamente com outra pessoa. Estes actos são válidos, desde que haja um concurso de vontade do incapaz e do assistente.
Pode-se concluir que, o incapaz pode agir pessoalmente mas não livremente, e que através destas formas de suprimento da incapacidade jurídica, o Direito pode ajudar o incapaz a exercer os seus direitos e obrigações.

Suse Nunes
1º ano Serviço Social

domingo, novembro 04, 2007

Matou a filha e tentou suicidar-se

Uma mulher está em estado grave e uma criança de dois anos morreu vítima de envenenamento. A suspeita é a mãe da menina que, ao fecho desta edição, se encontrava internada no Hospital do Funchal. A tragédia terá acontecido pelas 17h00, numa instituição onde a menor se encontrava a viver desde os primeiros meses de vida. A mãe tê- -la-á ido visitar e deu-lhe a ingerir um veneno, cuja composição se desconhece.
Acto contínuo, a mãe da criança terá bebido o mesmo líquido. Ambas foram ainda transportadas ao hospital com vida, mas a criança não resistiu.Os motivos do homicídio, seguido de tentativa de suicídio, são desconhecidos e o contexto da visita ainda está a ser investigado pela PJ.O CM sabe que a criança foi retirada à mãe por decisão judicial, não sendo conhecido qualquer outro familiar próximo da bebé. Quanto à mãe, a PJ mantinha-se ontem atenta ao seu estado de saúde, pois qualquer evolução favorável poderá resultar na sua detenção.Refira-se, ainda, que as situações de suicídio com envenenamento não são de todo raras na Madeira, onde aquele método continua a ser procurado. Também recentemente um outro caso envolvendo um bebé foi detectado na ilha, numa situação em que a mãe tentou matá-lo para esconder a verdadeira paternidade. O CM tentou, sem êxito, contactar a direcção nacional da PJ, para obter mais esclarecimentos.

in "Correio da Manhã" 03/11/07

Manuel Trigo nº3894
1ºano Serviço Social

Jovem Abusada

A vítima, de 16 anos, é deficiente e o agressor está em liberdade.

Uma jovem deficiente de 16 anos foi abusada sexualmente pelo namorado da mãe, um operário da construção civil, de 35 anos, no interior da residência da vítima, na freguesia de Barreira em Leiria.
O caso esta a ser investigado pela policia judiciaria de Leiria, que confirmou ontem ter interrogado o suspeito, que foi constituído arguido e esta em liberdade sujeito a termo de identidade e residência.
“Os indícios recolhidos justificaram o interrogatório, mas só de pois de conhecidos os resultados dos exames médico-legais poderão ser propostas outras medidas de coação” explicou um responsável da PJ.
O crime foi descoberto pela mãe da menor no dia em que ocorreu, a 24 de Outubro, e de imediato denunciado ás autoridades. A jovem foi transportada ao hospital de Santo André, em Leiria, para ser observada e sujeita a exames médico-legais.
A vítima sofre de Síndrome de Down e reside com a mãe e três irmãos, não tendo qualquer ligação afectiva ao pai.
O suspeito vivia na mesma casa que a menor, por ser namorado da mãe há já alguns anos, mas mudou de residência após o crime e na sequência da investigação. A adolescente esta a ser acompanhada pela comissão de protecção de crianças e jovens em perigo de Leiria, mas por uma situação de negligencia nos cuidados de higiene.”Nada indicava que pudesse correr este risco”, disse ontem a presidente da comissão, Paula Avelar, adiantando que foi proposta a colocação da jovem, em regime de internamento, numa instituição de acolhimento.

Jornal " Correio da Manhã" de 03/11/07

Pedro Jacinto
Sónia Martins

sábado, novembro 03, 2007

Suspeitos de tráfico só vão presos com droga

O novo Código Penal prevê que uma pessoa referenciada num inquérito de tráfico de droga só possa ir a tribunal quando, numa busca domiciliária, for encontrado estupefaciente que a incrimine. Esta situação ocorreu anteontem com a GNR de Loures que, de seis indivíduos previamente assinalados numa investigação, só não conseguiu levar quatro a tribunal por suspeitas de tráfico.
Antes de 15 de Setembro (data da entrada em vigor do novo Código), um mandado de busca domiciliária pressupunha logo a detenção do indivíduo referenciada na investigação, quer a busca domiciliária produzisse, ou não, apreensão de droga.
A partir dessa data, os órgãos de polícia criminal responsáveis pelo inquérito estão obrigados a encontrar estupefaciente para poder incriminar um suspeito de tráfico.
A operação, anteontem levada a cabo pelo Núcleo de Investigação de Crimes de Droga (NIC-D) da GNR de Loures, é exemplo disso. Foram feitas nove buscas domiciliárias no Bairro de Santo António, Camarate, e em Sacavém, ambas freguesias do conselho de Loures e onde estava montado um esquema de venda de droga. Após seis meses de investigação, o NIC-D da GNR de Loures conseguiu prender duas mulheres e dois homens, com idades entre os 26 e os 33 anos.
Os restantes dois homens que integravam a alegada rede de venda de droga foram submetidos a termo de Identidade e Residência, aguardando julgamento em liberdade.
Foram apreendidas 5410 doses de pólen de haxixe, 1365 de haxixe, 86 de cocaína, 98 comprimidos de ecstasy, várias armas brancas e de fogo e dois carros.

Correio da manhã 31/10/2007

Trabalho realizado por:
Marisa Fernandes
Vera Sebastião
Serviço Social
CONDENADOS POR PEDOFILIA PROIBIDOS DE TRABALHAR COM CRIANÇAS

A protecção dos menores sobrepõe-se ao direito à profissão, considera o ministro Alberto Costa.

Os condenados por crimes de abusos sexuais contra crianças podem ter de deixar de trabalhar em profissões que impliquem contacto com menores. A intenção da proposta que o Ministério da Justiça vai fazer ao Parlamento é que se evitem possíveis reincidências. A notícia é publicada pelo «Jornal de Notícias» (JN).

De acordo com o jornal, na prática, isto implica que alguém que já tenha cumprido pena por abuso de menor deixa de poder trabalhar, por exemplo, como professor, educador de infância, pediatra ou assistente social.

«A necessidade de proteger as crianças contra ameaças pesa mais na balança do que a liberdade e o direito de exercício de profissões por parte de pessoas condenadas», considera o ministro Alberto Costa, em declarações ao JN, na sequência da Convenção do Conselho da Europa contra abusos sexuais de menores, assinada por Portugal.

A medida que o Governo se propõe agora apresentar ao Parlamento é a única incluída na convenção do Conselho da Europa que ainda não está implementada em Portugal.

Trabalho realizado por:
Carla Moreno
Daniela Ribeiro
1º ano Serviço Social

sexta-feira, novembro 02, 2007

Mais um caso de violação em Portugal

O caso escolhido para o trabalho que nos foi proposto foi a história dramática de Daniel, que morreu em consequência de vários abusos sexuais do seu padrasto.
Fábio Cardoso de apenas 17 anos e Mónica Curto (mãe de Daniel) de 27 anos começaram a namorar em Julho de 2005.
Mónica Curto, cantoneira na Câmara de Oeiras, morava com os dois filhos em Caxias, o João e o Daniel.
Daniel era uma criança que sofria de amblíope, atraso mental e era um menino surdo-mudo.
A razão pela qual Fábio, padrasto de Daniel, levou a violar o filho deficiente de Mónica, foi pelo jovem ter ciúmes pelo tempo que Mónica dedicava ao Daniel, criança que precisava de mais cuidados por possuir deficiências motoras, daí que se decidiu vingar.
Em Agosto de 2005, os Bombeiros de Paços de Arcos foram chamados de emergência para levar o pequeno Daniel ao Hospital de São Francisco Xavier, pois este já apresentava alguns sinais de violação, um rasgão no pénis e um hematoma no olho esquerdo.
Segundo Fábio Cardoso, este depois do banho abusava do Daniel, primeiro com a piaçaba e depois com o cabo do desentupidor, e por fim, penetrava a criança sem ejacular, a reacção do menino não podia ter sido diferente, o filho de Mónica só chorava.
Por sua vez, entre os dias 1 e 5 de Setembro de 2005, Fábio Cardoso esteve na casa de Mónica, sendo que o Daniel viria a morrer no último dia.
Sexta-feira depois do jantar, o padrasto de Daniel deu-lhe o banho e violou-o mais uma vez.
Neste mesmo fim-de-semana, sábado, o Daniel mostrou-se indisposto. No dia seguinte vomitou um liquido castanho com cheiro a café e a mãe pensou que fosse refrigerante. Nesse mesmo dia à noite, depois do banho Fábio voltou a abusar de Daniel de forma sádica como sempre o fez.
Desta forma, é chegado o dia em que o pequeno Daniel morre por violação.
Na segunda-feira, Mónica, mãe de Daniel saiu durante 15 minutos para levar o irmão mais novo ao infantário, destacando que o Daniel ficou com o Fábio.
Quando o INEM chegou, o pequeno Daniel já se encontrava morto e com nódoas negras por todo o corpo.
Assim, podemos dizer que segundo a autópsia da criança, os peritos chegaram à conclusão que as lesões que provocaram a morte resultaram de actos de “penetração violenta”. A criança viria a sofrer de peritonite aguda, e esta infecção levou-o à morte por asfixia do próprio vómito.
No dia 7 de Setembro de 2005 é decretada a prisão preventiva de Fábio, como sendo o principal suspeito.
No mês seguinte, no dia 24 foi previsto o início do julgamento, porém este foi adiado para o dia 7 de Novembro.
Neste mesmo mês, dia 14, são feitas alegações finais em que o Ministério Público pede a condenação a uma pena severa de Fábio Cardoso e a mãe de Daniel é absolvida.
Dias depois o violador foi libertado por excesso de preventiva.
Segundo fonte prisional, adianta que o recluso saiu em liberdade
antes da entrada em vigor do Código do Processo Penal(CPP).
Assim, podemos referir que este novo Código do Processo Penal foi alterado, houve uma mudança da lei para favorecer o arguido em questão.
Desta forma, este mesmo Código Penal reduz de 30 para 24 meses o prazo limite para crimes violentos.
Segundo a Juíza presente no Tribunal, esta esclareceu que apesar de Fábio ter 16 anos quando houve o crime não foi aplicado o regime de pena especial por este ter reagido de uma forma cruel e reiterada.
Com base nesta triste história, aproveitamos para dar a nossa opinião acerca do caso em estudo.
Verificámos que através deste, é vergonhoso viver num País como Portugal, tendo uma justiça envergonhadora e injusta, que privilegia o arguido do caso em estudo.
Desta forma, há que destacar o novo Código Penal, sendo que este sofreu uma alteração para privilegiar o arguido que neste caso apenas tinha 16 anos.
É impressionante como o novo Código liberta o violador de uma criança deficiente.
Nós sentimo-nos revoltadas com este caso, pois como é possível a nossa justiça ser tão injusta? Uma criança sofreu até á morte e este criminoso apanha uma pena de 12 anos? O que são 12 anos face ao sofrimento de Daniel?
Para nós o significado de justiça em Portugal é Vergonha.
Desta maneira, estamos perante uma sociedade melancólica em que se dá o privilégio ao arguido.
Neste caso, estamos perante uma violação que é um dos crimes mais precoces no nosso país, destacando que para nós 12anos de prisão foi muito pouco tempo para quem abusou de um menor portador de deficiências.
Assim, nós como futuras Assistentes Sociais temos que marcar a diferença nestes casos, e não podemos deixar que estes criminosos passem impunes, visto que a nossa justiça não funciona como nós gostaríamos.

(Informação obtida pelo “Correio da manhã”)
Trabalho elaborado por:
Joana Borges
Vanda lima

Castigos corporais a crianças são punidos em 19 países.

Os castigos corporais a crianças praticados na família são proibidos e punidos em 19 países do mundo, incluindo Portugal, o que representa 2,3 por cento da população infantil mundial, segundo um relatório que será apresentado hoje em Lisboa.
O documento é apresentado hoje na conferência sobre «A Parentalidade positiva - estratégias e formas de apoio às famílias», realizada no âmbito da presidência portuguesa da União Europeia.
Esta conferência surge também a propósito da reunião semestral do Grupo Permanente Intergovernamental «Europe de l´Enfance», que integra representantes dos 27 Estados membros da União Europeia.
O relatório sobre o fim dos castigos corporais da autoria da «Global Initiave To End All Corporal Punishement of Children» foi elaborado com o apoio do governo Sueco e do perito das Nações Unidas, autor do «Relatório do Secretário Geral das Nações Unidas sobre a Violência Contra as Crianças», de 2006.
Neste documento, Portugal, país onde em 2006 mais de 200 crianças até aos dez anos foram vítimas de maus-tratos físicos ou psicológicos, aparece como um dos Estados que alterou a sua legislação tendo em vista o respeito pelos direitos da criança e a abolição dos castigos corporais.
Em Portugal, refere o relatório hoje divulgado, a revisão do código penal indica no artigo 152 que os castigos corporais, a privação da liberdade das crianças e as ofensas sexuais são punidos com penas de um a cinco anos de prisão.
Segundo o documento, na sequência do estudo das Nações Unidas sobre Violência contra as Crianças, foi estabelecida uma meta, até 2009, para a proibição universal desta prática e desde então foram feitos vários progressos.
Actualmente, 19 Estados têm já legislação que permite a protecção total das crianças para os castigos corporais, incluindo na família, o que representa 2,3 por cento da população infantil mundial.
Contudo ainda existem 178 que permitem este tipo de actos.
O documento refere que mais de 100 Estados proibiram toda a punição corporal na escola, o que representa 41,2 por cento da população infantil e quase 150 fizeram-no no que respeita ao sistema penal.
Na verdade, adianta o relatório, o mundo caminha rapidamente para a aceitação dos direitos das crianças, para o respeito pela sua dignidade humana e integridade física, mas ainda há um percurso a percorrer para que esta aceitação esteja plasmada na legislação.
Portugal, Nova Zelândia e Holanda foram os últimos a incluir na legislação artigos que punem claramente os castigos corporais em casa, seguindo assim a Grécia, que o fez em 2006, e a Hungria e a Roménia, em 2004.
O primeiro país a tomar esta iniciativa foi a Suiça em 1979, seguido da Finlândia em 1983, da Noruega em 1987, da Áustria em 1989, Chipre em 1994, Dinamarca em 1997, Letónia e Croácia em 1998, Israel, Alemanha e Bulgária em 2000 e Islândia em 2003.
A conferência que decorre hoje em Lisboa tem como objectivo iniciar um debate e uma reflexão sobre questões facilitadoras de um relacionamento entre pais e filhos que assegure o bem-estar das crianças, no respeito pela universalidade dos seus direitos.
Em debate estão questões como o exercício do papel dos pais no processo de crescimento e de socialização dos seus filhos, as competências dos pais e de outros cuidadores para satisfazer as necessidades globais das crianças e as circunstâncias em que os pais e a sociedade estão disponíveis e aceitam o direito de participação das crianças em todas as matérias que lhes digam respeito.
Como evitar a discriminação e os abusos de que as crianças são vítimas no seio da família, o papel do afecto no crescimento e na formação da criança e como combater a violência física sobre as crianças como forma de educar são também temas em debate.
Diário Digital / Lusa
31-10-2007
Leandro Gonçalves, 1º ano de Serviço Social, Nº 3382

“Cavaco já promulgou nova lei da bolsa.

Mercados. Legislação decorrente da directiva dos mercados entra hoje em vigor

O Presidente da Republica acelerou, nos últimos dias, o processo de promulgação da legislação que transpõe a directiva dos mercados e instrumentos financeiros (DMIF) e conseguiu cumprir os prazos. Segundo soube o DN, os termos do regulamento que alterará significativamente a relação entre investigadores e bancos serão publicados em Diário da Republica amanhã, com o efeito a partir do dia de hoje, conforme obrigava a Comissão Europeia.
A aplicação do diploma esteve em risco de ser atrasada e não cumprir os prazos. No final da semana passada, fonte oficia da Presidência da Republica afirmou ao DN que o prazo da sua promulgação estendia –se até 18 de Novembro ( 60 dias depois de ter recebido o diploma das mãos do Governo) e que se tratava de um documento de “grande complexidade”.
O que sugeria que a entrada em vigor da nova legislação podia falhar os prazos.
Uma situação que teria consequências sérias para o sistema financeiro português, já que uma das novidades desta legislação é a criação de um passaporte europeu para os produtos e serviços financeiros. Segundo apurou o DN junto de juristas, a não aplicação simultânea da DMIF podia gerar problemas de Uniformização das práticas das sociedades financeiras neste âmbito, abrindo campo para eventuais reclamações junto de Bruxelas. Apesar do esforço de Portugal na adopção das novas regras, existem ainda a 25 de Outubro, 12 países que estavam atrasadas na transposição desta directiva.
A nova legislação obriga – entre outras questões relacionadas com a transparência de procedimentos – os bancos a classificarem os seus clientes como profissionais ou não profissionais no acesso ao investimento em mercados financeiros, adaptando a sua prestação e exigência da informação ao nível de conhecimento que os clientes possuam. P.F.E”

In DN de 1 de Novembro de 2007

sandra prates simao

quinta-feira, novembro 01, 2007

Atropelamento e agressão

T. Novas : Idoso tenta vingar atropelamento do neto Acidente acaba a tiro

Um homem de 72 anos atacou à navalhada e a tiro o condutor de um carro ligeiro que pouco antes tinha atropelado o seu neto numa passadeira, em Torres Novas. O menor sofreu apenas ferimentos ligeiros, mas a reacção do idoso – que também ameaçou a família do condutor – causou uma grande confusão, resolvida com a rápida intervenção da PSP, cuja esquadra fica a pouco mais de cem metros do local do acidente.

O carro, um ligeiro de passageiros, seguia na rua dos Bombeiros Voluntários quando o menor e o avô saíam de casa e se faziam à estrada, numa passadeira à porta do prédio. O condutor, de 37 anos, natural e residente em Almeirim, ainda travou, mas não conseguiu evitar o atropelamento do menor.O avô, assim que viu o menino tombado na estrada, reagiu de forma violenta, tentando esfaquear o condutor – que saíra do carro para ver como estava o ferido – no pescoço, com uma navalha. O agressor foi impedido de concretizar os seus intentos por algumas pessoas que lhe retiraram a navalha da mão. Como era fim de tarde – o atropelamento ocorreu pelas 18h00 de segunda-feira – havia movimento na rua de populares que regressavam a casa após o dia de trabalho.A navalha, com uma lâmina de oito centímetros, foi resgatada, mas o indivíduo não desistiu de tentar vingar o atropelamento do neto, recorrendo então a uma arma de fogo, com a qual fez pelo menos três disparos.Duas das munições ainda atin-giram – por baixo, junto aos pneus – a viatura envolvida no atropelamento, no interior da qual se encontravam a mulher do condutor e uma filha de sete anos.A confusão gerada em plena rua despertou a atenção dos agentes de serviço na esquadra da PSP, situada a pouco mais de cem metros, que de imediato se dirigiram ao local e dominaram o indivíduo, dando-lhe ordem de detenção e apreendendo a arma de fogo e a navalha.A arma usada é uma pistola de calibre 6.35 milímetros, que foi apreendida por ter sido usada de forma indevida, pois está registada em nome do agressor, que tem licença de uso e porte de arma.O detido foi constituído arguido, passou a noite na esquadra e na manhã seguinte foi presente ao Tribunal de Torres Novas para interrogatório judicial. O juiz de Instrução Criminal colocou-o em liberdade, mas mediante a obrigação de se apresentar uma vez por semana na esquadra da PSP enquanto decorre o inquérito.O menino, cuja idade não foi possível apurar, sofreu ferimentos ligeiros e foi assistido no Hospital de Torres Novas, após o que regressou à sua residência.

Notícia do Correio da Manhã, de 01.11.2007

Isalina Pereira - n.º 3930
S.Social, 1.º ano

A nossa sociedade...

PÚBLICO

Estatuto do aluno: PS recua e passa a admitir reprovação por excesso de faltas
01.11.2007 - 09h37 Margarida Gomes, Filomena Fontes

"O PS decidiu reabrir ontem a discussão em torno de um dos pontos mais polémicos do novo Estatuto do Aluno do Ensino Básico e Secundário, propondo "medidas correctivas" para os alunos que faltam, que podem passar pela retenção (na escolaridade obrigatória) e exclusão da frequência de disciplinas (para os casos do ensino secundário).
Com o argumento de que estava a haver uma cortina de fumo para confundir a opinião pública, os socialistas, num inesperado volte-face, apresentaram, ontem, a meio da reunião da Comissão Parlamentar de Educação, a proposta de alteração à redacção do polémico artigo 22º, que estabelecia a realização de uma prova de recuperação para os alunos que excedessem o limite de faltas, independentemente de serem justificadas ou não. Sem quaisquer outras consequências."

Fala-se nesta notícia de dois problemas bastante comuns na nossa sociedade: Abandono e insucesso escolar. Será esta uma medida eficaz para os combater?

Supremo confirma sentença de jovem acusado de abusos sexuais a criança deficiente
31.10.2007 - 16h55 Lusa

"O Supremo Tribunal de Justiça confirmou hoje a condenação de Fábio Cardoso a 12 anos de prisão efectiva por abusos sexuais que resultaram na morte de Daniel, uma criança deficiente de seis anos. O arguido encontrava-se em liberdade há quase um mês por excesso de prisão preventiva.
"A 5ª Secção Criminal do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou hoje o recurso interposto por Fábio Cardoso", afirmou uma fonte daquele tribunal, não identificada pela Lusa. Fábio Cardoso, de 18 anos, deverá regressar assim à prisão, cerca de um mês e meio depois de ter sido libertado por excesso de prisão preventiva, em resultado da entrada em vigor do novo Código de Processo Penal.No entanto, adianta a Lusa, a defesa do arguido pode ainda pedir uma aclaração deste acórdão no Supremo ou recorrer para o Tribunal Constitucional, o que suspenderia a decisão.Fábio Cardoso, preso preventivamente em 7 de Setembro de 2005 e condenado a 12 anos de cadeia a 13 de Dezembro de 2006, pelo Tribunal de Oeiras, foi libertado por excesso de prisão preventiva, a 15 de Setembro. O arguido ficou sujeito a duas apresentações semanais na polícia, à proibição de se ausentar para o estrangeiro e de contactar com a mãe da vítima, sua antiga companheira. Fábio Cardoso foi condenado por abusos sexuais agravados a Daniel, que resultaram na morte desta criança surda-muda e amblíope, devido a uma peritonite aguda. A criança foi encontrada morta em Setembro de 2005 na sua casa em Caxias, onde vivia com Fábio e com a mãe, mas esta viria a ser absolvida, tendo o tribunal considerado não existirem provas de que esta estava a par dos abusos."
Mais uma das 3500 vítimas de abusos sexuais por ano... (pouca coisa)!
Trabalho elaborado por:
- Ana Dias;
- Sara Abreu;
1º ano de Serviço Social