O Ministério Público (MP) do Tribunal de Celorico de Basto pediu ontem pena de prisão efectiva para os pais acusados de obrigaram as filhas menores a prostituírem-se. O MP lembrou que António, pai das vítimas, nunca mostrou arrependimento e sempre negou ter agredido, violado, sujeito a orgias com sete homens e obrigado as filhas a fazer abortos. Sobre os restantes três arguidos, a acusação não foi provada. A procuradora considerou ter ficado provado, em julgamento, que o pai terá forçado as duas jovens, Cátia e Natália, a atenderem clientes em casa, tendo a mãe sido conivente com o crime. A magistrada defendeu, ainda, não haver provas do crime de abuso sexual, de que dois clientes eram acusados no processo, já que, sublinhou, os actos sexuais que terão sido praticados ocorreram quando as jovens já tinham mais de 16 anos.O mesmo fez em relação a um irmão das jovens, que era acusado de conivência nos crimes. Sem especificar a pena a que devem ser condenados, a procuradora - que falava nas alegações finais do julgamento - considerou provados dois crimes de lenocínio, dois de violação na forma tentada, dois de abuso sexual de menores e dois de posse ilegal de arma, alegadamente praticados pelo pai, que contou com a conivência da mãe. O advogado de defesa do principal arguido, Coelho Oliveira, sustentou que o pai das duas raparigas não pode ser condenado pelos dois crimes de violação pedidos pela procuradora, já que não estava deles acusado, nem foi por eles julgado. Sustentou que qualquer indício nesse sentido surgido em julgamento terá de ser alvo de uma certidão judicial, para procedimento autónomo contra o suspeito. Tal como os restantes advogados de defesa, considerou que nenhum dos crimes apontados ao pai ficou provado e criticou com dureza os Serviços da Segurança Social que - afirmou - produziram um relatório sobre a família e as duas alegadas vítimas que demonstra "fraco profissionalismo". "Está cheio de disparates", disse. Com Lusa
Fonte: http://www.dn.sapo.pt/
Trabalho de:
Fátima Jorge Nº3934
Vanessa Ferraz Nº3844
Sem comentários:
Enviar um comentário