JN de 2007.11.04
Um professor de música acusado da autoria de 20 crimes relacionados com pedofilia esteve em funções durante cinco meses depois de conhecida a decisão do Ministério Público (MP) de o levar a julgamento. O docente continua autorizado a dar aulas, uma vez que apenas está proibido pelo tribunal de contactar com as ex-alunas de quem supostamente abusou. Depois do próximo dia 15, saber-se-á se o arguido vai a julgamento por 11 acusações de abuso sexual de crianças, duas de actos sexuais com adolescentes, seis de fotografias ilícitas e uma de actos exibicionistas.
O indivíduo, de 28 anos, é suspeito de, pelo menos entre Setembro de 2003 e meados de 2005 - em escolas de Ermesinde, Gondomar e Guimarães -, ter usado a sua posição de professor para estabelecer relações de intimidade com alunas do 7.º e 8.º anos do ensino secundário, com idades entre os 13 e os 15 anos. Através da Internet e pessoalmente, terá tido com elas conversas obscenas, convencendo-asa despirem-se para tirar fotografias. Terá, até, pedido "recompensas" por, à socapa, fornecer às alunas respostas a testes.
Aquando da sua detenção pela PJ, em Dezembro de 2005, o professor foi proibido pelo juiz de instrução criminal de voltar a contactar com as ex-alunas e frequentar uma das escolas em que tinha trabalhado. Mas a Direcção Regional de Educação do Norte (DREN) resolveu suspendê-lo preventivamente. Só que a suspensão acabou por perder o seu efeito com o final do contrato e no passado ano lectivo o indivíduo voltou ao activo como professor de música. Exerceu, inclusive, funções de director de turma numa escola de Rio Tinto, até Julho passado, cerca de cinco meses depois de conhecer a acusação formal deduzida pelo MP de Gondomar.
Em Maio último, e sem qualquer medida proibitiva por parte das autoridades judiciais e escolares, o professor voltou a entrar nos concursos de docentes. Desconhece-se, desde então, onde se encontra colocado. Por outro lado, um inquérito a cargo da Inspecção Geral da Educação sobre as denúncias fora arquivado por falta de provas.Certo é que, aquando do início de actividade na escola de Rio Tinto, os pais dos alunos entraram em sobressalto e pediram esclarecimentos à DREN que por sua vez questionou o tribunal. Não existiam - e não passaram a existir depois de deduzida a acusação - medidas de coacção que impedissem o docente de leccionar. Aliás, o MP nada comunicou à DREN.
O sistema legal português não impede, por si só, uma pessoa acusada de crimes de abuso sexual de menores de trabalhar com crianças. Eventuais proibições terão de ser decretadas por despacho de juiz de instrução criminal ou por sentença de tribunal. Mas estas medidas serão sempre temporárias.
No entanto, conforme o JN já noticiou, o ministro da Justiça está a preparar uma proposta à Assembleia da República no sentido de implementar a proibição de indivíduos condenados em definitivo por crimes de pedofilia de trabalharem com crianças. Uma imposição que, segundo Alberto Costa, ficaria até inscrita no registo criminal dos condenados.
Esta proposta faz parte do conjunto de medidas incluídas na Convenção do Conselho da Europa Contra Abusos Sexuais e Exploração de Crianças assinada por 47 países europeus no passado dia 25 de Outubro, em Lanzarote, Espanha. Em declarações ao JN, o responsável pela pasta da Justiça no Governo português argumentou que "a necessidade de proteger as crianças contra ameaças pesa mais na balança do que a liberdade e o direito de exercício de profissões por parte de pessoas condenadas".
A ser ratificada pelo Parlamento, a medida não se aplicaria, note-se, a um professor apenas acusado pelo Ministério Público - portanto, ainda não julgado e condenado por sentença transitada em julgado.
Nestes casos, a proibição de contacto com crianças e de exercício de determinada profissão só é possível através da imposição de medidas de coacção.
Um professor de música acusado da autoria de 20 crimes relacionados com pedofilia esteve em funções durante cinco meses depois de conhecida a decisão do Ministério Público (MP) de o levar a julgamento. O docente continua autorizado a dar aulas, uma vez que apenas está proibido pelo tribunal de contactar com as ex-alunas de quem supostamente abusou. Depois do próximo dia 15, saber-se-á se o arguido vai a julgamento por 11 acusações de abuso sexual de crianças, duas de actos sexuais com adolescentes, seis de fotografias ilícitas e uma de actos exibicionistas.
O indivíduo, de 28 anos, é suspeito de, pelo menos entre Setembro de 2003 e meados de 2005 - em escolas de Ermesinde, Gondomar e Guimarães -, ter usado a sua posição de professor para estabelecer relações de intimidade com alunas do 7.º e 8.º anos do ensino secundário, com idades entre os 13 e os 15 anos. Através da Internet e pessoalmente, terá tido com elas conversas obscenas, convencendo-asa despirem-se para tirar fotografias. Terá, até, pedido "recompensas" por, à socapa, fornecer às alunas respostas a testes.
Aquando da sua detenção pela PJ, em Dezembro de 2005, o professor foi proibido pelo juiz de instrução criminal de voltar a contactar com as ex-alunas e frequentar uma das escolas em que tinha trabalhado. Mas a Direcção Regional de Educação do Norte (DREN) resolveu suspendê-lo preventivamente. Só que a suspensão acabou por perder o seu efeito com o final do contrato e no passado ano lectivo o indivíduo voltou ao activo como professor de música. Exerceu, inclusive, funções de director de turma numa escola de Rio Tinto, até Julho passado, cerca de cinco meses depois de conhecer a acusação formal deduzida pelo MP de Gondomar.
Em Maio último, e sem qualquer medida proibitiva por parte das autoridades judiciais e escolares, o professor voltou a entrar nos concursos de docentes. Desconhece-se, desde então, onde se encontra colocado. Por outro lado, um inquérito a cargo da Inspecção Geral da Educação sobre as denúncias fora arquivado por falta de provas.Certo é que, aquando do início de actividade na escola de Rio Tinto, os pais dos alunos entraram em sobressalto e pediram esclarecimentos à DREN que por sua vez questionou o tribunal. Não existiam - e não passaram a existir depois de deduzida a acusação - medidas de coacção que impedissem o docente de leccionar. Aliás, o MP nada comunicou à DREN.
O sistema legal português não impede, por si só, uma pessoa acusada de crimes de abuso sexual de menores de trabalhar com crianças. Eventuais proibições terão de ser decretadas por despacho de juiz de instrução criminal ou por sentença de tribunal. Mas estas medidas serão sempre temporárias.
No entanto, conforme o JN já noticiou, o ministro da Justiça está a preparar uma proposta à Assembleia da República no sentido de implementar a proibição de indivíduos condenados em definitivo por crimes de pedofilia de trabalharem com crianças. Uma imposição que, segundo Alberto Costa, ficaria até inscrita no registo criminal dos condenados.
Esta proposta faz parte do conjunto de medidas incluídas na Convenção do Conselho da Europa Contra Abusos Sexuais e Exploração de Crianças assinada por 47 países europeus no passado dia 25 de Outubro, em Lanzarote, Espanha. Em declarações ao JN, o responsável pela pasta da Justiça no Governo português argumentou que "a necessidade de proteger as crianças contra ameaças pesa mais na balança do que a liberdade e o direito de exercício de profissões por parte de pessoas condenadas".
A ser ratificada pelo Parlamento, a medida não se aplicaria, note-se, a um professor apenas acusado pelo Ministério Público - portanto, ainda não julgado e condenado por sentença transitada em julgado.
Nestes casos, a proibição de contacto com crianças e de exercício de determinada profissão só é possível através da imposição de medidas de coacção.
Trabalho realizado por:
Anabela Fonseca
Laura Murteira
Vera Correia
1 comentário:
Essas são as formas de suprimento de incapacidade.
Solicito por favor os Meios de suprimento de incapacidade!
Extrema urgência, peço a quem tiver.
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