A Comissão Europeia elabora propostas para as novas leis Europeias, que apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho da União Europeia. A Comissão garante que as decisões da União Europeia se apliquem correctamente e supervisiona o modo de utilização dos fundos da União. Também vigia a consideração pelos tratados europeus e o Direito comunitário.
A Comissão tem sede em Bruxelas e uma organização burocrática onde trabalham cerca de 15 000 funcionários.
O Comissariado é composto por 25 pessoas, assistidas por cerca de 24.000 funcionários. O Presidente é eleito pelos Governos dos Estados membros da UE e deve ser aprovado pelo Parlamento Europeu. Os demais membros são nomeados pelos governos dos Estados membros em consulta com o Presidente nomeado e também devem ser aceites pelo Parlamento. A Comissão é nomeada por um período de cinco anos, mas pode em qualquer momento ser destituída pelo Parlamento. A Comissão pode instaurar processos contra os estados-membros por infracção e, se necessário, recorrer ao Tribunal de Justiça. Pode ainda aplicar sanções pecuniárias a particulares. Vigora o Principio de responsabilidade solidária entre os Comissários e estes são aprovados pelo Parlamento em bloco. No entanto, compete ao Presidente da Comissão distribuir as áreas de responsabilidade política entre os Comissários e pode, se contar com a aprovação da Comissão, exigir também a demissão de um Comissário. As competências da Comissão, e especialmente do seu presidente, seriam substancialmente fortalecidas caso tivesse sido aprovado o Tratado da Constituição Europeia. É também um órgão executivo da União Europeia. Gere as dotações orçamentais que se encontram agrupadas em grandes fundos: entre outros, o Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA), o Fundo Social Europeu (FSE), o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e o Fundo de Coesão.
A Comissão tem sede em Bruxelas e uma organização burocrática onde trabalham cerca de 15 000 funcionários.
O Comissariado é composto por 25 pessoas, assistidas por cerca de 24.000 funcionários. O Presidente é eleito pelos Governos dos Estados membros da UE e deve ser aprovado pelo Parlamento Europeu. Os demais membros são nomeados pelos governos dos Estados membros em consulta com o Presidente nomeado e também devem ser aceites pelo Parlamento. A Comissão é nomeada por um período de cinco anos, mas pode em qualquer momento ser destituída pelo Parlamento. A Comissão pode instaurar processos contra os estados-membros por infracção e, se necessário, recorrer ao Tribunal de Justiça. Pode ainda aplicar sanções pecuniárias a particulares. Vigora o Principio de responsabilidade solidária entre os Comissários e estes são aprovados pelo Parlamento em bloco. No entanto, compete ao Presidente da Comissão distribuir as áreas de responsabilidade política entre os Comissários e pode, se contar com a aprovação da Comissão, exigir também a demissão de um Comissário. As competências da Comissão, e especialmente do seu presidente, seriam substancialmente fortalecidas caso tivesse sido aprovado o Tratado da Constituição Europeia. É também um órgão executivo da União Europeia. Gere as dotações orçamentais que se encontram agrupadas em grandes fundos: entre outros, o Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA), o Fundo Social Europeu (FSE), o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e o Fundo de Coesão.
estela ramos 3003
tania sequeira 3002
Sem comentários:
Enviar um comentário