segunda-feira, outubro 30, 2006

Direito e Serviço Social

Como se compatibiliza o facto de Portugal ser um estado que se baseia na dignidade da pessoa humana com as praxes académicas ?

As praxes têm como finalidade uma melhor integração na universidade dos novos alunos tendo como aspectos mais positivos o convívio, a diversão, o fazer amizades e a integração, com vista a um melhor desenvolvimento pessoal. O que se proíbe são a realização de praxes atentatórias da dignidade humana, que ponham em risco a saúde dos alunos e cânticos imorais. Para isso têm que ser tomadas medidas para que esta tradição seja "verdadeiramente integradora dos novos estudantes", não indo contra o que nos diz a Constituição da Republica Portuguesa no artigo 25º (direito à integridade pessoal) num primeiro ponto a integridade moral e física das pessoas é inviolável e num segundo ponto que ninguém pode ser submetido a tortura, nem a tratos ou penas cruéis, degradantes ou desumanos.
Assim, e de forma a prevenir exageros, devem ser inseridas medidas que proíbam qualquer tipo de praxe que seja atentatório da dignidade humana (praxes violentas, quer físicas quer psicológicas) ou que ponha em risco a saúde dos estudantes e a realização de actividades de praxe que contrariem o normal e regular funcionamento dos horários estabelecidos para os caloiros, cânticos de praxe que incluam obscenidades ou perturbem o normal funcionamento das actividades lectivas.
Patricia Acção nº 3012
Rui Guerreiro nº 3013

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