terça-feira, outubro 31, 2006

Como se compatibiliza, o facto de Portugal ser um estado que se baseia na dignidade da pessoa humana com as praxes académicas?


A dignidade humana faz parte dos Princípios Fundamentais da Constituição da República Portuguesa, nomeadamente do artigo 1º em que diz que “Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana(...)”, ou seja, a dignidade da pessoa humana orienta e limita a autoridade jurídica.
As praxes académicas são costumes especiais e convenções usadas pelos estudantes nas diversas univerdades, é de salientar que ninguém é obrigado a ser praxado e é livre de manifestar o seu direito de não gostar, no entanto a praxe acadêmica tem como objectivo numa primeira fase de integração a uma nova etapa da vida dos estudantes, bem como é uma maneira de fazer conhecimentos, claro que as praxes têm “conta e medida”, queremos dizer com isto que as praxes devem ser brincadeiras e não abusar da chamada dignidade humana. Estas práticas sendo costumes são práticas reiteradas e que são aceites, em geral por todos.
O Direito não é alheio às práticas nem aos costumes, contudo como já referimos anteriormente ninguém é obrigado a participar nem aceitar as praxes académicas pois é um direito de liberdade de escolha que também consta na Constituição da República Portuguesa, com isto coloca-se a questão se o costume se vincula, em geral de não estar previsto na lei.

Trabalho elaborado por:
Andreia Pombinho nº3028
Patrícia Andrade nº3017

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