DIREITO APLICADO
SERVIÇO SOCIAL 3ºANO
Como compatibiliza o facto de Portugal ser um Estado que se baseia na dignidade da pessoa humana com as praxes académicas?
A Constituição da República Portuguesa no artigo 24º e 25º que fala-nos sobre o direito a vida e o direito a integridade pessoal faz-nos deduzir que Portugal é um estado que tem como base a dignidade da pessoa humana. Relacionando estes artigos acima mencionados com a existência de praxes académicas, torna-se relativo o conceito de dignidade humana uma vez que se a praxe servir como meio para integrar o caloiro e não para o humilhar, visto que quando existe uma humilhação vai contra a sua dignidade humana.
Estudamos duas situações de casos de situações relatadas no Diário da República por dois caloiros em que o primeiro é obrigado a esfregar a cara com sacos de estercos de porcos e de seguida mergulhar a sua cabeça em bosta de vaca. Por outro lado um outro caloiro relata que saiu a rua todo vestido de preto, com a cara pintada e com pensos higiénicos na cabeça, situação em que este afirma ter gostado, pois no seu entender o fez perder a vergonha de passar por situações embaraçosas e sentiu-o uma forma de integração.
Analisando ambas as situações em que uma é vivênciada como humilhação e a outra como integração, podemos constatar que a dignidade humana como anteriormente já referimos é relativa porque depende de pessoa para pessoa, ou seja, para uma o que é falta de dignidade humana, pode não ser para outra. A dignidade consoante a sua personalidade, cultura, capacidade de aceitação e integração, assim as praxes só são violáveis quando quem as pratica ultrapassa os limites morais e físicos de cada indivíduo.
Estela Ramos nº3003
Tânia Sequeira nº3002
quinta-feira, outubro 26, 2006
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