De acordo com o artigo 25º da Constituição da República Portuguesa (direito á integridade pessoal) a integridade moral e física das pessoas é inviolável (1) e ninguém pode ser submetido a tortura, nem a tratos ou penas cruéis, degradantes ou desumanas (2), o que significa que ninguém em Portugal poderá ser submetido a alguma prática que viole a sua integridade.
Na perspectiva das praxes, e como alunos, devemos salientar que as praxes académicas são de certa forma uma tradição, que quando não abusivas permitem e ajudam a integração dos alunos (caloiros) na comunidade escolar, sendo que ajuda ainda á comunicação entre os colegas, no entanto, é muito importante sublinhar que estas praticas (praxes) devem ser contidas, não sendo de forma alguma abusivas ou excessivas nem tão pouco atingir a integridade física, ou moral de cada individuo.
Trabalho elaborado por:
Daniela Lebre nº :3000
Sílvia Soares nº: 3006
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