domingo, outubro 05, 2008

Casamento

De acordo com o artigo 1577º do Código Civil, o casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida.
Contudo, podemos encontrar diversos tipos de casamento, sendo estes os mais conhecidos, casamento civil e o casamento religioso, como podemos encontrar no artigo 1587º do Código Civil.
No que diz respeito ao casamento católico, segundo o artigo 1588º do Código Civil, este estabelece que o casamento católico rege-se, quando aos efeitos civis, pelas normas deste código, salvo a disposição em contrário.


Vanda Lima, nº3923
Serviço Social,
2ºano- I Semestre

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