quinta-feira, outubro 30, 2008

LEI:

De acordo com as fontes de Direito abordadas na aula, -lei, -Costume, -Jurisprudência e -Doutrina, seleccionei como fonte para a elaboração do comentário a Lei.
A lei é "a norma jurídica decidida e imposta por uma autoridade com poder para o fazer, na sociedade politica. É assim, uma norma jurídica de criação deliberada - é criada para servir com tal" (Mendes, João de Castro,Introdução ao estudo do Direito, 1984).
Porém, para além da definição inicial, a Lei pode ainda possuir outros significados, tais como:
-Significar o mesmo que Direito ou norma;
- Poder de decisão e imposição de uma autoridade, como forma de afirmação- oposição a costume;
- Forma de coordenação e organização da sociedade a todos os níveis que a constituem;
- Descrição da consequência após um acto de desrespeito Social e/ou pessoal;
- Descrição dos Direitos enquanto cidadão;
Segundo o Dr.João Castro Mendes, a Lei é composta por uma escala ou hierarquia, formando assim a Hierarquia das Leis, a qual nos diz: "leis da hierarquia inferior não podem contradizer ou contrariar as leis da hierarquia superior, mas leis da hierarquia superior podem contrariar ou contradizer leis da hierarquia igual ou inferior".
De acordo com o estudo da fonte, nomeadamente a sua designação, a Lei pode ser interpretada de várias formas, consoante o caso Social e/ou pessoal. É relevante existir a ideia de que cada caso é um caso.
Noutras situações deveriam existir mais Leis com excepções, uma vez que estas não são dotadas de sentimentos, dou como exemplo o "Caso Esmeralda".
Em suma, a Lei é a base de uma sociedade, sem ela não existiria limite à liberdade humana.
Marta Bule - 1º Ano Serviço Social.

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