quarta-feira, outubro 29, 2008

Deveres conjugais - Cooperação

O casamento é considerado, o contracto mais importante perante Deus e os homens, (civil ou religioso), consagra uma união perpétua entre duas pessoas.
Segundo o artigo 1577º do código civil, casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida, nos termos das disposições deste Código. Este contrato exige que haja deveres perante o casal, segundo o artigo 1671º número 1 do código civil “o casamento baseia-se na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges”. Esses deveres são segundo o artigo 1672º do código civil “os cônjuges estão reciprocamente vinculados pelos deveres de respeito, fidelidade, coabitação, cooperação e assistência.”
Dos cinco deveres existentes, optamos por trabalhar o dever de cooperação, que segundo o artigo 1674º do código civil “ o dever de cooperação importa para os cônjuges a obrigação de socorro e auxílio mútuos e a de assumirem em conjunto as responsabilidades inerentes à vida da família que fundaram.”
No dever de cooperação, ambos os cônjuges têm a responsabilidade de auxiliar o outro, colaborar e partilhar os encargos, para um fim comum.
Para que uma relação seja duradoura o casal deve conseguir cumprir com o dever de cooperação.
Deve haver colaboração dos cônjuges especificamente no que diz respeito a questões de saúde, trabalho e filhos.


Trabalho realizado por :
2º ano de serviço social
Joana Calado nº3796
Marisa Rosa nº3838
Marta Correia nº3875
Sara Batista nº3870
Vanessa Ferraz nº3844

1 comentário:

Hugo Cunha Lança disse...

Perpétuo??!!
NOTA: Podia estar mais desenvolvido...