terça-feira, outubro 28, 2008

Jurisprudência

Jurisprudência vem do termo latim “iuris (Direito) prudentia (Sabedoria), ou seja, Direito de Sabedoria que significa “a ciência da lei e do direito”.
Ao tratarmos deste tema achámos pertinente definir a sua origem que provém do Direito, sendo assim, um complexo de leis ou normas que regem as relações entre os homens.
Entendemos que actualmente jurisprudência é o conjunto das soluções dadas pelos tribunais superiores às questões de direito.
Podemos assim verificar que estes princípios jurídicos não se formam por decisões individuais, mas sim por uma aprovação de várias decisões em conjunto no mesmo sentido.
Jurisprudência, pode assim dividir-se em sociais, civis e criminais, que visam
completar a deficiência ou a inexistência de uma determinada lei a que chamamos “acórdãos” (estes são publicados no Diário da República).
Assim concluímos, que Jurisprudência serve para estabelecer e criar autoridade geral.
Daniela Baião
Sara Almeida
Neuza Fernandes
Tânia Bragança
Sofia Calado
1º ano

1 comentário:

Hugo Cunha Lança disse...

Expliquem-me esta frase "que Jurisprudência serve para estabelecer e criar autoridade geral"!