quinta-feira, outubro 23, 2008

resolução do caso prático

Manuel João e Maria João são irmãos apesar de terem diferentes pais, quando Mariazinha que é filha de Maria João fez 16 anos, Manuel João convidou-a a ir morar com ele, no dia do décimo oitavo aniversário de Mariazinha nasceu Manelinho filho de ambos.
Manuel João e Mariazinha, como o enunciado refere, vivem juntos à dois anos, fazem vida em comum, partilham despesas e têm intimidade, logo preenche os quatro requesitos da união de facto ( vivem à mais de dois anos juntos, têm comunhão de mesa casa e leito), segundo o artigo estatuido na lei nº7/2001 de 11 de Maio artigo 1 alinea 1.
Tudo corria bem, até que correu mal, Manuel decidiu que queria ser homossexual e foi viver com o namorado de uma aluna do 2ºano de Serviço Social.
Mariazinha indignada deseja tudo a que tem direito, segundo o disposto no artigo 4 alinea 3 da lei 7/2001 em caso de separação pode ser acordado pelos interessados a transmissão do arrendamento da casa. Em relação à pensão de alimentos mariazinha não tem direito porque segundo o artigo 2020 do Código Civil só tinha direito a esta pensão em caso de morte de Manuel João.
Não podemos esquecer do Manelinho que é descendente de ambos e de acordo com o artigo 2009 do Código Civil alinea B tem direito a uma pensão de alimentos.

PS:Afinal descobrimos de quem era o namorado....era o nosso!!!





Trabalho realizado por:

Ângela Espanadeira nº3953
Cristina Bento nº3078
Joana Oliveira nº 3977
Vera Serrano nº 3951
2ºano Serviço Social

1 comentário:

Hugo Cunha Lança disse...

A casa era arrendada?
PS - vocÊs as 4 tinham o mesmo namorado e, ele namorava as 4 e era homossexual??!! Estou sem palavras!