domingo, outubro 05, 2008

O Casamento !?!?

Segundo o art.º. 1577 C.C., o casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida.
O casamento, na sua versão social mais ocidentalizada, pressupõe a consecução de uma finalidade cultural, social e religiosa. Deste modo, entende-se o casamento como a formação da família, a procriação e a economia familiar conjunta.
A grande mudança na forma de ver o casamento começou a impor-se na inversão da ideia de que as mulheres dependiam economicamente dos homens (uma vez que estavam legalmente submetidas ao marido e á sua boa vontade).
Actualmente adoptam-se novos costumes e o casamento deixou de ter a importância que assumia há uma década ou duas atrás.
O casamento tradicional baseado no marido que sustentava a família bem como na esposa que era dona de casa, deixou de ser o único modelo possível e o casamento já não representa o passaporte para a entrada na vida adulta.
Muitas das normas actualmente em vigor na regulação do casamento encontram-se, a nosso ver, desadequadas da realidade social que o casamento passou a assumir.
As novas realidades na união entre casais pressupõem a necessidade de serem encontradas novas formas de regulação do, até aqui, contrato matrimonial. Do mesmo modo, a evolução societária tratou de garantir o aparecimento público das uniões homossexuais e das uniões de facto, exigindo-se hoje a garantia dos mesmos direitos legais consagrados às uniões tradicionais, leia-se, artº 1577c.c. e seguintes.
Questões como os direitos de paternidade, herança, adopção, divórcio ou separação assumem, nos dias de hoje, maior preponderância na discussão legislativa, na exacta medida que a aceitação da sociedade é maior às novas “tendências” de união entre pessoas.
A vida conjugal de hoje é mais livre do que nunca e ao mesmo tempo mais vulnerável. As mulheres têm o direito legal e a independência económica para não casar, para encontrarem o companheiro adequado, ou para o deixar se não se sentirem felizes. Actualmente ambos os sexos chegam ao casamento com os mesmos direitos.
Num tempo em que se defende como princípio o direito de todas as pessoas à felicidade e ao bem-estar, parece-nos uma expectativa legítima que todos possam encontrar alguém que amem e por quem possam ser amados.


Ana André
Carolina Costa
Leandro Gonçalves
Antónia Pequeno
Andreia Pequeno
Mónica Correia

1 comentário:

Hugo Cunha Lança disse...

Está aceitável!