Primeiramente é importante salientar o convite de Manuel João a Mariazinha, no seu 16º Aniversário, para que fosse viver com ele. Sendo que estes viveram juntos mais de dois anos, pois aos 18 anos Mariazinha teve um filho de Manuel João e nada indica que a relação tenha terminado nesse mesmo dia, podemos considerar que estes viveram em União de Facto, segundo o Artigo 1º, nº1 da Lei nº 7/2001 de 11 de Maio.
Quando tudo começou a correr mal, Manuel João decidiu que queria ser Homossexual e foi viver com outro. Perante este facto, poderemos considerar que se dá uma dissolução da União de Facto por vontade de um dos seus membros, Artigo 8º da mesma Lei, nº1 – b).
Relativamente às imposições de Mariazinha, caso a casa onde eles viveram fosse arrendada, o arrendamento podia ser transmitido a Mariazinha, de comum acordo com Manuel João, que em princípio não levantaria problemas pois foi viver com outro, supõe-se que terá ido para outra casa; Artigo 4º da mesma Lei, nº3. Caso Manuel João se opusesse, recorreríamos ao Artigo 1105º do Código Civil, nº 2 e seria o tribunal a decidir tendo em conta as necessidades de cada um, os interesses de Manuelzinho, filho de ambos, e outros factores que pudessem ser relevantes. Quanto à pensão de alimentos, Mariazinha não tem direito à mesma, segundo o Artigo 2009º. Ou seja, Mariazinha pouco ou nada tem a reclamar.
Trabalho Elaborado por:
- Ana Margarida Dias, nº3967
- Sara Abreu, nº3966
2º ano Serviço Social
Quando tudo começou a correr mal, Manuel João decidiu que queria ser Homossexual e foi viver com outro. Perante este facto, poderemos considerar que se dá uma dissolução da União de Facto por vontade de um dos seus membros, Artigo 8º da mesma Lei, nº1 – b).
Relativamente às imposições de Mariazinha, caso a casa onde eles viveram fosse arrendada, o arrendamento podia ser transmitido a Mariazinha, de comum acordo com Manuel João, que em princípio não levantaria problemas pois foi viver com outro, supõe-se que terá ido para outra casa; Artigo 4º da mesma Lei, nº3. Caso Manuel João se opusesse, recorreríamos ao Artigo 1105º do Código Civil, nº 2 e seria o tribunal a decidir tendo em conta as necessidades de cada um, os interesses de Manuelzinho, filho de ambos, e outros factores que pudessem ser relevantes. Quanto à pensão de alimentos, Mariazinha não tem direito à mesma, segundo o Artigo 2009º. Ou seja, Mariazinha pouco ou nada tem a reclamar.
Trabalho Elaborado por:
- Ana Margarida Dias, nº3967
- Sara Abreu, nº3966
2º ano Serviço Social
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