As obrigações abrangem todo e qualquer vínculo jurídico, são situações jurídicas que tem por base a vinculação de uma pessoa em relação á outra, adaptando-se uma determinada conduta em benefício desta, segundo o artigo 397º do código civil. As obrigações dividem-se em dois factores:
Obrigações naturais
Previsto no artigo 402 do código civil, são obrigações de ordem moral ou social não exigidas judicialmente mas correspondente a um dever de justiça.
Obrigações civis
São um dos ramos mais complexos do direito civil. As obrigações civis são aquelas que unem duas pessoas, credor e devedor, tendo este último que realizar/pagar uma prestação pecuniária, ao seu credor. Esta não pode ser inferior a um salário mínimo, nem superior a 360 salários mínimos.
Trabalho realizado por:
Ana Chagas nº 3804
Tânia Nogueira nº 3805
Obrigações naturais
Previsto no artigo 402 do código civil, são obrigações de ordem moral ou social não exigidas judicialmente mas correspondente a um dever de justiça.
Obrigações civis
São um dos ramos mais complexos do direito civil. As obrigações civis são aquelas que unem duas pessoas, credor e devedor, tendo este último que realizar/pagar uma prestação pecuniária, ao seu credor. Esta não pode ser inferior a um salário mínimo, nem superior a 360 salários mínimos.
Trabalho realizado por:
Ana Chagas nº 3804
Tânia Nogueira nº 3805
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