segunda-feira, dezembro 03, 2007

Sumário 9

II. As Situações Jurídicas Subjectivas
2. As Pessoas
2.2. a personalidade e a capacidade jurídicas:
e) a menoridade:
1. o regime jurídico da menoridade, caracterização e enquadramento jurídico;
2. a menoridade como incapacidade geral de exercício;
3. excepções à incapacidade dos menores (exemplos práticos);
4. os efeitos dos actos jurídicos praticados: a anulabilidade e sanação do vício;
5. o termo da incapacidade menoridade: a maioridade e emancipação;
6. identificação dos meios de suprimento da incapacidade do menor: o poder paternal;
ASCENSÃO, José de Oliveira: Teoria Geral do Direito Civil, Vol. I, Lisboa, *;
CORDEIRO, António Menezes: Tratado de Direito Civil Português, I, Parte Geral, Tomo III, Pessoas, Coimbra Livraria Almedina, 2004, pp. 429-436;
FERREIRA, Manuel Cavaleiro de:
Noções Gerais de Direito (Lições), Lisboa, Universidade Católica Portuguesa, 1972, Cap. III;
GARRETT, Teresa de Almeida: “Menoridade” in Polis - Enciclopédia Verbo da Sociedade e do Estado, 4.º Vol., Lisboa, Verbo, 1986, cols. 170-175;
MENDES, João de Castro: Teoria Geral do Direito Civil, Vol. I, Lisboa, AAFDL; 1978 (1993 reimp.), pp. 127-145;
PEREIRA, Manuel S. D. das Neves: Introdução ao Direito e às Obrigações, Coimbra, Livraria Almedina, 2001, pp. 151-154;

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