sexta-feira, dezembro 14, 2007

A diferença entre obrigações naturais e obrigações civis

Obrigações jurídicas são todos os “contractos” que realizamos com uma determinada pessoa, podem ter contracto escrito ou não e de acordo com o artigo 397º. do CC que passo a citar “obrigação é o vínculo jurídico por virtude do qual uma pessoa fica adstrita para com outra à realização de uma prestação.”

OBRIGAÇÕES CIVIS E OBRIGAÇÕES NATURAIS

Obrigações Naturais
Incompletas: não são judicialmente exigíveis;
Inspirada na moral;
Obrigações que nunca tiveram o direito de acção e as que perderam o direito de acção;
Art. 402 do CC: obrigação juridicamente inexigível.
Dívidas de jogo ou aposta, jogos ilícitos (dependem da sorte);
Lícitos (habilidade física; destreza).
Ou seja as obrigações naturais são todas aquelas que não temos contracto, como por exemplo se eu estou a jogar ás cartas e digo que pago uma bebida há pessoa que ganhar o jogo, ou se eu pedir dinheiro emprestado a alguém e eu depois lhe pago. Mas eu só pago porque quero, pois não existe nenhum contracto no fundo as obrigações naturais são actos de boa fé e são inspiradas na moral.

Obrigações Civis
É tudo o que faço quando tenho um contracto escrito ou não, porque posso não ter contracto escrito mas existem obrigações civis que me levam a cumpri-lo.
Por exemplo se eu bato com meu carro no carro de terceiros e sou o culpado vou ter de pagar. Ou se faço algum “contracto” não escrito com um canalizador para que ele me concerte um problema na minha casa e o canalizador faz o seu trabalho eu por obrigação civil tenho de lhe pagar, ou se por outro lado eu estou a conduzir na via publica e estrago alguma coisa é de minha obrigação civil pagar os dados que provoquei. Mas em todas estas situações mesmo não existindo um contracto escrito damo-nos conta de que causamos algum dano a terceiros e está na nossa obrigação pagar. No fundo as obrigações civis são aquelas que são contratoriais.


Manuela Farinho Nº. 3938
Maria Inês Mateus Nº. 3901