sexta-feira, outubro 24, 2008

caso prático

Manuel João e Maria João são irmãos apesar de terem diferentes pais. Quando Mariazinha, filha de Maria, fez 16 anos, Manuel João convidou-a a morar com ele. No dia do seu 18º aniversário de Mariazinha nasceu Manelinho filho de ambos.
Mariazinha, vive com Manuel João há dois anos, segundo a Lei nº7/2001, Artigo 1º números 1 vivem em união de facto.
Tudo porque corria bem, até que começou a correr mal.
Manuel decidiu que queria ser homossexual e foi viver com o namorado de uma aluna de 2º ano de Serviço Social. Mariazinha indignada deseja tudo a que tem direito.
De acordo com a Lei nº7/2001, Artigo 8º número 1 alínea b) pode haver dissolução da união de facto, pois um dos membros assim o deseja.
Segundo o Artigo 13º número2, da Constituição Portuguesa, Manuel pode morar com o namorado da aluna de 2º ano de serviço social, sem ser prejudicado em função da sua orientação sexual.
A Mariazinha não tem direito a nada pois a União de facto não terminou por razões de morte ou invalidez de um dos cônjuges.
O filho existente da relação entre ambos, terá direito a receber uma pensão de alimentos por parte do pai, segundo o Artigo 2009º alínea b) do Código civil.

Marta Correia
Nº3875
2ºano serviço Social

1 comentário:

Hugo Cunha Lança disse...

Só há direitos se um morrer??