Segundo o Código Civil, artigo 1577.º, casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida. No entanto, o conceito de casamento é muito vasto e varia ao longo do tempo consoante as dificuldades o que dificulta a tarefa de definir este conceito. Na nossa opinião o casamento é um compromisso que um homem e uma mulher assumem consciente e livremente perante a sociedade visando constituir família, ter estabilidade económica e social e dar visibilidade à sua relação afectiva.
Apesar de no código Civil estar previsto que o casamento é um contrato celebrado entre duas pessoas de sexos opostos nós entendemos que esse facto é discriminatório uma vez que todas as pessoas devem ser livres de escolher a sua orientação sexual e poder oficializar a sua relação através do casamento.
Apesar de no código Civil estar previsto que o casamento é um contrato celebrado entre duas pessoas de sexos opostos nós entendemos que esse facto é discriminatório uma vez que todas as pessoas devem ser livres de escolher a sua orientação sexual e poder oficializar a sua relação através do casamento.
Catarina Abreu
Carla Moreno
Sara Valente
Telma Galado
1 comentário:
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