A obrigação civil é aquela que vincula determinados sujeitos, designados por credor e devedor, onde este encontra-se obrigado a realizar determinados actos, positivos ou negativos em favor do prejudicado.
Há, com efeito, uma série de garantias jurídicas que revestem o vínculo estabelecido entre credor e devedor de uma obrigação civil, porém, a mais importante delas é, sem dúvida, o direito dado ao credor.
Podemos afirmar que na obrigação natural há um credor e um devedor, devidamente constituídos, existindo, portanto, um débito de facto Porém, não se trata de obrigação civil, pois falta-lhe justamente a característica da garantia jurídica, por meio da qual o credor pode exigir o cumprimento da prestação.
A obrigação natural não recebe nenhum tipo de garantia legal, não possuindo, portanto, acção juridica.
Trabalho realizado por:
Marta Correia n 3875
Sara Batista nº3870
Há, com efeito, uma série de garantias jurídicas que revestem o vínculo estabelecido entre credor e devedor de uma obrigação civil, porém, a mais importante delas é, sem dúvida, o direito dado ao credor.
Podemos afirmar que na obrigação natural há um credor e um devedor, devidamente constituídos, existindo, portanto, um débito de facto Porém, não se trata de obrigação civil, pois falta-lhe justamente a característica da garantia jurídica, por meio da qual o credor pode exigir o cumprimento da prestação.
A obrigação natural não recebe nenhum tipo de garantia legal, não possuindo, portanto, acção juridica.
Trabalho realizado por:
Marta Correia n 3875
Sara Batista nº3870
3 comentários:
bom eu li e gostei e quero vos agradecer
simples e objetivo!
gostei, resumido e claro!
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