As obrigações (art. 397º do Código Civil) são um ramo do Direito Civil que se ocupa das relações entre as pessoas jurídicas que se consubstanciam na promessa por parte de um, em cumprir uma determinada tarefa para o outro. Uma obrigação nasce quando alguém se obriga a dar (entregar), fazer ou não fazer algo para alguém.
As obrigações civis encontram-se protegidas pelas garantias jurídicas que asseguram o seu cumprimento e/ou instituem sanções no seu descumprimento, Na obrigação civil há um vínculo jurídico contemplado pelo direito que sujeita o devedor à realização de uma prestação positiva ou negativa no interesse do credor, estabelecendo um laço entre os dois sujeitos, abrangendo o dever da pessoa obrigada (debitum) e sua responsabilidade em caso inadimplemento (obligatio), o que possibilita ao credor recorrer à intervenção estatal para obter a prestação, tendo, por exemplo, como garantia o património do devedor. Há, com efeito, uma série de garantias jurídicas que revestem o vínculo estabelecido entre credor e devedor de uma obrigação civil. De facto o estabelecimento de obrigações e o seu cumprimento, são o pilar da vida em sociedade. O direito entende, por isso, disciplinar o seu cumprimento. Tal não acontece com as obrigações naturais .
Nas obrigações civis o cumprimento pode ser exigido porque encontra amparo no direito, o ordenamento jurídico dá apoio ao credor.
As obrigações naturais segundo o art. 402.º do Código Civil, são as que se "fundam num mero dever de ordem moral e social, cujo cumprimento não é judicialmente exigível mas corresponda a um dever de justiça".
A obrigação natural não se encaixa na jurisdicidade das relações de direito, pois carece de garantia jurídica, ou seja, está submetida ao livre arbítrio do devedor, que pode cumpri-la ou não. O credor nada tem a fazer, senão esperar pelo cumprimento espontâneo da prestação, para, assim, retê-la a título de pagamento.
Alguns exemplos de obrigações naturais são as dívidas prescritas, dívidas de jogo e os juros não convencionados. Não podem ser cobradas em Juízo. No entanto, após cumpridas estas obrigações naturais, não podem as mesmas ser anuladas com base nas obrigações de prestação.
Trabalho realizado por:
Anabela Fonseca
Laura Murteira
Vera Correia
As obrigações civis encontram-se protegidas pelas garantias jurídicas que asseguram o seu cumprimento e/ou instituem sanções no seu descumprimento, Na obrigação civil há um vínculo jurídico contemplado pelo direito que sujeita o devedor à realização de uma prestação positiva ou negativa no interesse do credor, estabelecendo um laço entre os dois sujeitos, abrangendo o dever da pessoa obrigada (debitum) e sua responsabilidade em caso inadimplemento (obligatio), o que possibilita ao credor recorrer à intervenção estatal para obter a prestação, tendo, por exemplo, como garantia o património do devedor. Há, com efeito, uma série de garantias jurídicas que revestem o vínculo estabelecido entre credor e devedor de uma obrigação civil. De facto o estabelecimento de obrigações e o seu cumprimento, são o pilar da vida em sociedade. O direito entende, por isso, disciplinar o seu cumprimento. Tal não acontece com as obrigações naturais .
Nas obrigações civis o cumprimento pode ser exigido porque encontra amparo no direito, o ordenamento jurídico dá apoio ao credor.
As obrigações naturais segundo o art. 402.º do Código Civil, são as que se "fundam num mero dever de ordem moral e social, cujo cumprimento não é judicialmente exigível mas corresponda a um dever de justiça".
A obrigação natural não se encaixa na jurisdicidade das relações de direito, pois carece de garantia jurídica, ou seja, está submetida ao livre arbítrio do devedor, que pode cumpri-la ou não. O credor nada tem a fazer, senão esperar pelo cumprimento espontâneo da prestação, para, assim, retê-la a título de pagamento.
Alguns exemplos de obrigações naturais são as dívidas prescritas, dívidas de jogo e os juros não convencionados. Não podem ser cobradas em Juízo. No entanto, após cumpridas estas obrigações naturais, não podem as mesmas ser anuladas com base nas obrigações de prestação.
Trabalho realizado por:
Anabela Fonseca
Laura Murteira
Vera Correia
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